Luiz Eduardo Portilho D´Antino
Luiz Eduardo Portilho D´Antino
Número da OAB:
OAB/SP 091013
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017082-72.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo Barbosa Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Faustino dos Santos - Apelante: Josemario Cerqueira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Serafim - Apelante: Flávio Rodrigues - Apelante: Fabio Pereira da Silva - Apelante: Romulo Cesar Lima da Silva, - Apelante: Aguinaldo Barreto de Almeida - Apelante: Alberto Reis Santos - Apelante: Elizio Pereira de Sousa - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO. POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18. CURSO RETOMADO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR. DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. IRDR, TEMA 17. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PENDENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR. AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA, POR ISSO SEM ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI FEDERAL 12153/2009, ARTIGO 2º, § 1º, I. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, inicialmente, na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob penas da lei. Não havendo manifestação, renove-se a diligência eletronicamente ou, na falta de endereço eletrônico, por AR.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2061824-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Harley Ricardo Ramos Silva (Herdeiro) e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA REFERÊNCIA EXPRESSA A ARTIGOS DE LEI, BASTANDO QUE A MATÉRIA DEBATIDA TENHA SIDO EXAMINADA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE ADMITEM O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Adriana Cortese Julião (OAB: 257824/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) (Procurador) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019783-18.2020.8.26.0053 (processo principal 0125901-38.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mery Eleizi da Costa Martins - - Maria Aparecida Ramos - - Maria Aparecida Vita Baldo - - Maria Celina de Freitas - - Maria Eli Alonço Berton - - Maria Lucia Pereira Ruggeri - - Maria Luzia de Oliveira - - Maria Angela Garnica Prandi - - Natallene Silveira Paulino Batista - - Nely Aguiar Di Natale Fantini - - Regina Helena Mendes Magalhães de Oliveira - - Selma Santos Dantas - - Sebastiana Sena de Souza - - Tereza Pipoli Reimberg - - Terezinha de Souza - - Laurindo Ribeiro - - Emmy Harket Ivaniche Nunes - - Alberto Conegundes de Jesus - - Antonia Honorato da Silva - - Aparecida Araceli Monteiro - - Aparecida Donizete Garcia Virginio - - Domingos Marcelino - - Ednair Rodrigues de Godoy - - Lindaura da Silva Padilha - - Giovana Lourenço - - Ilda Virgolino de Oliveira - - Inacia Canestri Silva - - Jose Alves dos Santos - - Julia de Sousa - - Leidecler Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica da análise do incidente. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039223-22.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Sistema Remuneratório e Benefícios - A.S.P.F.E.M.A.F.P.P.A. - D.D.D.P.E.S.P. e outros - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Associação dos Servidores Pub. Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias, Fundações Pub, E. Pub, Soc. - ASSFEM, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA VIDEIRA (OAB 159519/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), OTAVIO GOMES JERÔNIMO (OAB 199077/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001613-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0105866-91.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Raul Delsin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP), CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016323-74.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Paulo Roberto de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 165/181. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0134833-83.2006.8.26.0053 (053.06.134833-0) - Procedimento Comum Cível - Antonio Carlos Rettondim - - Walter Lopes - - Valdir Pintanel - - Valdir Gaspar de Andrade - - Silvio Amighini - - Jose Flavio Ferreira de Araujo Junior - - Jose Carlos Martins Junior - - Joao Passos Henriques - - Suelicrossara de Oliveira - - Sulei Gomes Damico - - Therezinha Louzada Braga - - Neide Yoko Maebuti - - Nilma Maria Cavalcanti Henriques - - Olga Aparecida Anuncio Gonçalves - - Olga Fernandes da Silva - - Rita de Cassia do Nascimento - - Maria Vita Perpetuo Lopes - - Milza Maria Vilela - - Maria Rosalina Ferreria Nunes Trevillato - - Maria Inez Ferreira Nunes - JOSE HENRIQUE FRATONI FERREIRA DE ARAUJO e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044812-29.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Creighton Correa de Araujo Junior - - Yoshiharu Waki - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0114022-34.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D´ANTINO (OAB 91013SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007247-60.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rinaldo Marcos Leitão e outros - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO. POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18. CURSO RETOMADO. DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. IRDR, TEMA 17. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR. AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA. SEM MOTIVO DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI FEDERAL 12153/2009., COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - 1º andar
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