Ronaldo Rodrigues Ferreira
Ronaldo Rodrigues Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 090986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
RONALDO RODRIGUES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004534-05.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Condominio Sp Market Center - Embargte: SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Embargdo: Metta Projetos e Instalações Ltda - Interessado: Marco Antônio Thomazi - Interessado: Teconi Empreiteiros de Serviços e de Mão de Obra Ltda - Interessado: Marc Part Ltda - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos principais (processo 1004534-05.2016.8.26.0100), conforme Decisão-Ofício de página 14, oriundo da Egrégia 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, referente ao Cumprimento de Sentença 0002939-23.2018.8.26.0001. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Renato Pinheiro de Oliveira (OAB: 146227/SP) - Ronaldo Rodrigues Ferreira (OAB: 90986/SP) - Juliana Monteiro Ferraz (OAB: 232805/SP) - Maria Augusta Andrade Krejci (OAB: 19015/BA) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501878-39.2022.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.F.S. - VISTOS. 1. Expeça-se mandado de intimação à(s) vítima(s) para que esta(s) informe(m) se subsiste a situação de risco existente quando do deferimento das medidas protetivas de urgência e se deseja(m) a manutenção. Devendo o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça diligenciar em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana. 2. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. 3. Com a juntada da respectiva certidão, pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002016-95.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0010618-61.2011.8.26.0020) (processo principal 0010618-61.2011.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Camila Aparecida Soares Ferreira - Juliana Brito Teixeira - - J.B. Teixeira - ME (Tok de Classe - Planejados & Cia) - - Luiz Carlos Teixeira e outro - Homologo o pedido de desistência formulado pela requerente em relação ao réu ADRIANO BATISTA CRUZ, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que se trata de litisconsórcio facultativo e a medida não prejudica o prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos. Proceda a exclusão no polo passivo de ADRIANO BATISTA CRUZ do polo passivo do presente incidente. No mais, considerando as contestações apresentadas pelos demais requeridos, estabeleço o prazo de quinze dias para a autora apresentar réplica, manifestando-se especificamente sobre as matérias arguidas em defesa. Após, conclusos para decisão do incidente. Int. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP), RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000917-27.2023.8.16.0152 I. Ciente da interposição de mandado de segurança (mov. 70.1). II. Junte-se decisão encaminhada a este magistrado, nesta data, via Sistema Projudi. III. Cumpra-se na forma determinada. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0003205-11.2025.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOSÉ ALOÍSIO BOARETO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO COLEGIADO QUANDO DO JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. ENUNCIADO 166 DO FONAJE. ART. 99, §7º DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM DETERMINAÇÃO, , DA REMESSA DOS AUTOSEX OFFICIO PARA ESTA TURMA RECURSAL. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face da decisão proferida no mov. 67 junto aos autos em apenso sob nº 0000917-27.2023.8.16.0152 pelo MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Mariana, o qual indeferiu a gratuidade da justiça e concedeu prazo de 48 horas para ser realizado o preparo do Recurso Inominado interposto. Decido. Havendo consolidação de entendimento entre os membros desta 3ª Turma Recursal, possível a prolação de decisão monocrática. O presente não comporta conhecimento.writ O Mandado de Segurança tem excepcional cabimento nos Juizados Especiais, sendo admitido apenas em casos em que inviável a defesa do direito através de recurso próprio e, quando presente direito líquido e certo, bem como ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade apontada como coatora, o que não ocorre no caso dos autos. A impetração deste remédio constitucional contra ato judicial, porém, é adstrita àqueles casos em que, efetivamente, sejam descartadas todas as possibilidades de eficácia concedidas pelo sistema processual, o que não é o caso, no qual a impetrante pretende utilizar-se de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTLG 3C2C2 LQTVV HJ85A PROJUDI - Recurso: 0003205-11.2025.8.16.9000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Adriana de Lourdes Simette) 12/06/2025: INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. Arq: Decisão MonocráticaMandado de Segurança para atacar decisão interlocutória proferida em sede de Juizado Especial que indeferiu a justiça gratuita para subida do Recurso Inominado interposto. Dispõe o Enunciado 166 do FONAJE: ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Por sua vez, reza o §7º do art. 99 do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Assim, e interpretando conjuntamente esses institutos, já havendo uma análise prévia da admissibilidade do Recurso Inominado pela autoridade coatora, resta cristalino que o Juízo definitivo da análise dos pressupostos de admissibilidade recursais compete ao Relator. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO COLEGIADO QUANDO DO JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO 166 DO FONAJE, BEM COMO DO ART. 99, §7º, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA TURMA RECURSAL. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0002031-35.2023.8.16.9000 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 05.07.2023) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPETRADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO EXCEPCIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE COMPETE AO RELATOR. ORDEM CONCEDIDA.O juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do recurso inominado, não se esgotando no juízo prévio realizado pelo juízo a quo, ao qual não cabe obstar a remessa dos autos à instância recursal. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000958-28.2023.8.16.9000 - Capanema - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 30.06.2023) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTLG 3C2C2 LQTVV HJ85A PROJUDI - Recurso: 0003205-11.2025.8.16.9000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Adriana de Lourdes Simette) 12/06/2025: INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. Arq: Decisão Monocrática Ato contínuo, o artigo 10 da Lei Federal nº 12.016/09, atesta que a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. É a situação ora em comento, na medida em que não é o caso de Mandado de Segurança e ausente requisito legal que autorize a análise do mérito da segurança buscada. Isto posto, considerando a impossibilidade do presente em face de decisãomandamus interlocutória, e diante dos demais fundamentos apontados, aNÃO CONHEÇO E INDEFIRO petição inicial do Mandado de Segurança, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº. 12.016/09. Custas pelo impetrante, na forma do inciso I do art. 15 da Lei Estadual nº. 18.413/2014, restando suspensa a cobrança por força do disposto nos §§2º e 3º do art. 98 do CPC em razão da justiça gratuita que ora concedo .excepcionalmente para a presente demanda Comunique-se a autoridade impetrada para que determine a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, sendo o caso, e, oportunamente, remeta o processo a esta Turma Recursal para verificação definitiva da admissibilidade recursal, sendo dispensada a comprovação do preparo (CPC, art. 99, §7º). Oportunamente, arquive-se. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTLG 3C2C2 LQTVV HJ85A PROJUDI - Recurso: 0003205-11.2025.8.16.9000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Adriana de Lourdes Simette) 12/06/2025: INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. Arq: Decisão Monocrática
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004497-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1005540-37.2021.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Hipermed Embalagens Ltda. - Me - - Roberto Giannichi Filho - Me - José Claudio Ferreira de Melo Filho - Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para incluir no polo passivo JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DE MELO FILHO que fica intimado para o pagamento da dívida sob pena de penhora em até 15 dias nos autos principais. Int. - ADV: FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), EZEQUIAS DE MELO FARIAS (OAB 47073/PE), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0092302-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1050812-64.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Fernandes Lucas - Marcelino do Carmo Alves - - Maria de Fatima Filipe Alves e outro - Espólio de Maria Annunciação Fernandes Parra - Oficie-se à 37ª Vara Cível deste Foro Central, informando o valor correto do débito - R$676.632,52 - referente à penhora no rosto dos autos n.º 0005849-46.2020.8.26.0100. Esta decisão valerá como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV: JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP), GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP), GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013158-04.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Cardoso João - - Matheus Svessi Joao - Cláudia de Barros Parra - H B Santos Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos, Fl. 1734: ciente, cumprindo a Serventia o determinado no comando de fls.1731, expedindo-se a guia de levantamento. Int. - ADV: JORGE MANOEL DOS SANTOS (OAB 149272/SP), JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP), JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020201-72.2021.8.26.0100 (processo principal 1068539-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Centro Trasmontano de São Paulo - Sérgio Silva Costa - Vistos. Folha 246: Defiro a suspensão por 180 dias. Intime-se. - ADV: ROSIANE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 436395/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010033-54.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Thalisse Clemência Brandão Costa - Jose Almir Adriano Silva - - Norma Sueli Uchoa Lima Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO (OAB 373210/SP), REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO (OAB 373210/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003632-54.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kaio Renato Bruder - - Nadia Stapani Bruder - Mrv Mdi Nasbe Incorporações Spe Ltda. - Manifestada a ciência de ambas as partes acerca do novo agendamento da perícia. Aguarde-se a sua realização. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), RONALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 90986/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
Anterior
Página 2 de 2