Alirio Aimola Carriço
Alirio Aimola Carriço
Número da OAB:
OAB/SP 090230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
ALIRIO AIMOLA CARRIÇO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001835-02.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana de Souza Aguiar Custódio - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. Sentença. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por incidente próprio. Arquive-se. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027514-65.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Nivaldo Miquilini - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Faça-se vista ao órgão ministerial para manifestação em especificação de provas ou apresentação de parecer final, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025548-67.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Camila Andrade Fernandes dos Santos - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Faça-se vista ao órgão ministerial para manifestação em especificação de provas ou apresentação de parecer final, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028059-72.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Antônio Aguiar de Oliveira - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Faça-se vista ao órgão ministerial para manifestação em especificação de provas ou apresentação de parecer final, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003683-51.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.J.F.S.S. - Vistos. G.J.F.S.S. ajuizou ação de divórcio litigioso em face de A.S., postulando, em sede de tutela de urgência, o afastamento do requerido do lar conjugal, alegando histórico de violência doméstica e risco de novas agressões, especialmente após a revogação das medidas protetivas no processo criminal nº 1500012-85.2025.8.26.0608. A requerente narra que o casal contraiu matrimônio em 25/11/2000, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que há histórico de violência doméstica, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos. Aduz que foi deferida medida protetiva nos autos nº 1500012-85.2025.8.26.0608, posteriormente revogada em 13/06/2025, e que recentemente o requerido manifestou intenção de retornar ao lar conjugal, proferindo ameaças verbais. Considerando que, segundo ela, a convivência tornou-se insuportável, havendo risco de novas agressões, requer seja determinado o afastamento do requerido o lar conjugal. É a síntese. Passo a decidir. 1. O afastamento do cônjuge do lar conjugal constitui medida excepcional, devendo ser deferida apenas quando demonstrada a insuportabilidade da vida em comum ou risco à integridade física e psicológica dos envolvidos. 1.1. Conforme jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Ação de divórcio c.c. partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e afastamento do cônjuge do lar. Deferimento. Alegação de prática de violência doméstica com risco à integridade física a esposa e aos filhos menores. Embora a situação fática ainda dependa de comprovação sujeita ao contraditório, a permanência do requerido no lar comum pode agravar o acirramento de ânimos, com novos episódios de brigas e agressões, em detrimento de todos. Necessidade de preservar os interesses dos filhos menores." (TJ-SP - AI: 20497458020218260000 SP) 1.2. Analisando os elementos constantes dos autos, verifico que: a) Fumus boni juris: A documentação anexada demonstra histórico de violência doméstica, com registro policial e medidas protetivas anteriormente deferidas; b) Periculum in mora: A iminente possibilidade de retorno do requerido ao lar conjugal, associada ao histórico de agressões e às ameaças relatadas, configura risco concreto à integridade física e psicológica da requerente e do filho menor; c) Interesse do menor: A presença de filho menor (13 anos) no ambiente familiar torna ainda mais relevante a preservação de um ambiente doméstico seguro e estável. 1.3. Embora o presente feito envolva interesse de menor, impondo a intervenção do Ministério Público nos termos do art. 178, II c/c art. 698 do CPC, a urgência da situação e o risco iminente à integridade física da requerente e do menor justificam o deferimento liminar da tutela, com posterior intimação do Parquet. 1.4. Não há afronta à legislação processual civil o deferimento de liminar sem a prévia oitiva do órgão ministerial, tendo em vista que oCódigo de Processo Civile oEstatuto da Criança e do Adolescente, ao tratarem da necessidade de manifestação do órgão em ações que tais, não impõe que esta se dê antes da prolação da decisão liminar. 1.5. Assim, em casos de violência doméstica com risco concreto e iminente, a tutela de urgência deve ser apreciada de imediato, sob pena de esvaziamento de sua eficácia. 1.6. Defiro, portanto, a tutela de urgência pleiteada para determinar que o requerido A.S. se abstenha de adentrar o imóvel situado na Rua Fábio Batista Carneiro, nº 3496, Bairro Jardim Luiza II, Franca-SP, enquanto a requerente e o filho menor nele estiverem residindo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00. 1.7. A medida perdurará até decisão definitiva nos presentes autos ou até nova deliberação judicial. 2. Ademais, diante das certidões a fls. 34 e 41 e considerando os termos do COMUNICADO CG 317/2023 (Processo 2023/11447), publicado no DJE de 09/05/2023, página 9, em caráter excepcional autorizo a intimação do executado de forma remota, por Whatsapp, pelo telefone acima indicado em sua qualificação, conforme informado a fls. 46, desde que adotadas as medidas suficientes para mitigar os riscos quanto à autenticidade do destinatário. 2.1. Portanto e para tanto, a diligência deve se revestir primeiramente de três elementos essenciais, a saber: [i] o número de telefone e titularidade, [ii] a confirmação de escrita e [iii] a foto individual do réu [Apelação Cível 1008974-29.2020.8.26.0577, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Viviani Nicolau, julgamento em 20/05/2021], devendo o Oficial de Justiça tomar a cautela de enviar a contra fé pelo próprio aplicativo e a presente decisão, certificando-se o envio e a leitura da mensagem, o número de telefone, a confirmação de escrita e a foto individual do requerido. 3. Intime-se o Ministério Público para ciência da presente decisão e eventual manifestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Intime(m)-se. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011605-17.2023.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - P.A.C.S. - Requerido, providencie o recolhimento das custas necessárias à diligência deferida às fls. 141, no prazo de 05 dias. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013116-50.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Guarnieri Nicolau - Tiago Antônio Marangoni - - Moisés Augusto Marangoni - Maria José Mendes Murari - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. (portaria 01/2005, artigo 1º, XV) - ADV: FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001100-49.2025.8.26.0572 (processo principal 1000677-09.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Alirio Aimola Carriço - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, com fundamento nos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso queira, apresente impugnação à execução, nos termos do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002501-35.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Flor da Silva - Gabrielly Kerolyne de Sousa - NATALYE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA - - Ketlyn Beatriz Silva de Sousa - - Lucas Gabriel de Sousa - Nota de Cartório: Decorreu o prazo do sobrestamento. Deverá a parte autora, na pessoa de seu patrono, dar seguimento ao feito, conforme determinação judicial. Prazo: 05 dias. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002501-35.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Flor da Silva - Gabrielly Kerolyne de Sousa - NATALYE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA - - Ketlyn Beatriz Silva de Sousa - - Lucas Gabriel de Sousa - Nota de Cartório: Decorreu o prazo do sobrestamento. Deverá a parte autora, na pessoa de seu patrono, dar seguimento ao feito, conforme determinação judicial. Prazo: 05 dias. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP)
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