Antonio Carlos Bonani Alves
Antonio Carlos Bonani Alves
Número da OAB:
OAB/SP 090216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
ANTONIO CARLOS BONANI ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001375-05.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores do Residencial Alto da Boa Vista - Intimação da parte interessada para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar novo formulário MLE, nos termos do Comunicado nº 12/2024 (itens 1 e 1.1), a fim de possibilitar o levantamento pretendido, uma vez que incorreta a agencia naquele juntado aos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001375-05.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores do Residencial Alto da Boa Vista - Vistos. Há depósitos nos autos (págs. 86/87) referentes ao acordo de págs. 56/57 que devem ser levantados pela requerente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019253-82.2008.8.26.0037 (01158/2008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - Sebastião Ranzoti e outros - Vistos. Fls. 954: As partes deverão formalizar os termos do acordo e depois trazer ao juízo para homologação. Fls. 955: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-07.2025.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Regina Garcez Bispo de Freitas - - Sandra Regina Garcez Bispo - Aguarde-se o integral cumprimento do determinado no despacho de fl. 49 (juntar aos autos os documentos pessoais da autora da herança Magdalena, a certidão de casamento da autora da herança Magdalena e a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte da autora da herança Magdalena). - ADV: LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001805-54.2023.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Araraquara; 6ª Vara Civel; Usucapião; 1001805-54.2023.8.26.0037; Usucapião Ordinária; Apelante: Sander Amélio Telarolli Casemiro; Advogado: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB: 90216/SP); Advogado: Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP); Apelado: Juízo da Comarca; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000123-92.2022.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizeu Darvino - Luiz Carlos Darvinio de Sa - - Lourival Darvino de Sa - - Genesio Darvino de Sa - - LAERCIO DONISETE DARVINO DE SÁ - - Maria de Lourdes Sá de Oliveira - - ERIKA CAMARGO DE SA - - Ana Paula Camargo de Sá - - MAGALI RODRIGUES LEME DE SÁ - - Midian Maria dos Santos de Sá - - Rosemary de Souza Darvino - Homologo a partilha constante da petição de fls. 328-332 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos de terceiros. Oportunamente, extraia-se formal de partilha. Nos termos do Comunicado CG 1252/2019, desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual para o lançamento administrativo do ITCMD e outros tributos porventura existentes (artigo 659, § 2º, do CPC), tendo em vista que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000870-34.2025.8.26.0040 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria de Lourdes Galli Dupas - Vistos. F. 34/35: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de f. 21. Aduz o embargante que a decisão padece de erro, pois considerou que o despejo estaria sendo fundado na falta de pagamento, quando, na verdade, se funda em denúncia vazia. Ainda, reitera o pedido de concessão de tutela de urgência, apresentando procuração dos proprietários do imóvel. Junta documentos (f. 36/37). É a síntese do necessário. Decido. 1) Quanto à alegação de erro na descrição da ação. O embargante afirma que a decisão padece de erro, pois considerou que o despejo estaria sendo fundado na falta de pagamento, quando, na verdade, se funda em denúncia vazia. Todavia, apesar de constar na petição inicial que a ação se funda em denúncia vazia, o autor requer a condenação em honorários advocatícios de 10% do valor devido, além de juros de mora de correção monetária, bem como dá à causa o valor de R$ 42.396,28. In verbis: Condenação, também, da ora requerida, pela não desocupação quando notificada extrajudicialmente, em honorários advocatícios (previsão contratual de 10% sobre montante devido), além de juros de mora e correção monetária (também, previsto em contrato elaborado pela própria devedora); caso apresente defesa, requer, desde já, também, condenação em honorários advocatícios; Posto isso, dando-se à causa o valor de R$ 42.396,28 e com juntada dos inclusos documentos. Os pedidos acima (condenação de honorários sobre o montante devido, acrescido de juros e correção monetária) e a atribuição do valor da causa em montante superior ao previsto em lei, indicam a este juízo a existência de pedido fundado em falta de pagamento, ainda que a denúncia vazia seja a principal motivação do autor. Dessa forma, visando adequar a inicial à real intenção do autor, e considerando que o requerido ainda não foi citado, emende o autor a inicial, para ajustar os pedidos deduzidos, aduzindo que o percentual de condenação referente aos honorários se dará sobre o valor atualizado da causa, bem como adequando o valor da causa ao previsto no art. 58, III da Lei nº 8.245/91. 2) Do pedido de tutela de urgência Indefiro o pedido liminar pleiteado pelo autor. Para que se aceite o imóvel objeto da presente ação como caução, é necessária a correta formalização da concordância dos seus proprietários, posto que o locador é mero possuidor do bem. Do presente, apesar de ter apresentado procuração em nome dos proprietários, verifico que estas possuem vícios que impedem a formalização da caução. Inicialmente, verifico que a procuração apresentada é genérica. Para a constituição de ônus reais sobre o imóvel, a procuração apresentada deve ser específica, detalhando o imóvel em que se outorga poderes para a constituição dos citados ônus reais, além de uma indicação de quais ônus reais poderão ser gravados ao imóvel. Por fim, a procuração deve ser apresentada com assinatura, contendo reconhecimento de firma, e assinada pelos proprietários e seus respectivos cônjuges. Ainda, para a aceitação da caução, deve ser apresentada a matrícula atualizada do imóvel, bem como certidão, expedida pelo cartório de registro de imóveis, de que sobre tal bem não pende outros ônus reais. Alternativamente, poderá ser apresentada a averbação da caução, efetuada diretamente na matrícula do imóvel, fazendo menção ao número do presente processo, ao requerido e ao objeto desta ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDA AO LOCADOR. PROVAS CONTRÁRIAS À ALEGAÇÃO DE POBREZA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LIMINAR DE DESPEJO. CAUÇÃO CONSISTENTE NO PRÓPRIO IMÓVEL. LOCADOR MERO POSSUIDOR DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. A caução para liminar de despejo visa garantir eventual ressarcimento por danos sofridos pelo locador. O próprio imóvel objeto da ação de despejo poderá ser ofertado em caução desde que dele disponha o locador comprovadas sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20779526020198260000 SP 2077952-60.2019.8 .26.0000, Relator.: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 15/07/2019, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2019) LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - LIMINAR - ART. 59, § 1º, INC . IX, DA LEI Nº 8.245/91 - CAUÇÃO CONSISTENTE NO PRÓPRIO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - NECESSIDADE DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando-se que a lei não exige que a caução seja prestada exclusivamente em dinheiro, o próprio imóvel objeto da locação pode ser ofertado em garantia, desde que dele disponha o locador, comprovando sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais. Assim, deve o pedido liminar ser reapreciado em primeiro grau a partir desse novo entendimento, não podendo a tutela pretendida ser concedida nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJ-SP 22393100520178260000 SP 2239310-05.2017.8.26 .0000, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 19/12/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2017) O pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado quando da apresentação da documentação acima. Por fim, recolha o autor as custas de citação. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Após, cite-se o requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009987-92.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Natanael dos Santos Pinheiro - Casuarina Incorporadora Spe Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sansão Ferreira Barreto Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à organização do processo, fixando os pontos controvertidos e distribuindo o ônus da prova. I - Pontos controvertidos: (i) A existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pelo autor. (ii) A responsabilidade das rés pelos vícios eventualmente constatados. (iii) A realização (ou não) de manutenção preventiva pelo autor, conforme previsto no manual do proprietário. (iv) A possibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização por quantia certa. (v) A ocorrência de danos materiais e morais em decorrência dos alegados vícios. (vi) A extensão dos danos materiais e a quantificação dos danos morais. II - Ônus da prova Nos termos do artigo 373 do CPC: Incumbe aoautora prova: (i) Da existência dos vícios construtivos (já comprovados pelo laudo realizado na antecipação de prova). (ii) Dos danos materiais e morais sofridos. (iii) Da relação de causalidade entre os vícios e os danos alegados. Incumbe àsrésa prova: (i) Da inexistência de vícios ou da ausência de sua responsabilidade. (ii) Da realização de manutenção inadequada ou ausência de manutenção por parte do autor. (iii) De eventual excludente de responsabilidade. Considerando a natureza da relação jurídica,reconhece-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC,em favor do autor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica frente às rés. III - Provas a serem produzidas Admito a produção das seguintes provas: (i) Prova testemunhal, a ser especificada pelas partes. (ii) Depoimento pessoal das partes, se requerido. No mais, estando as partes bem representadas e não havendo irregularidades ou nulidades a serem escoimadas, dou o feito por saneado. Necessária a dilação probatória, essa consistente na juntada de documentos novos e a produção de prova oral, esta consubstanciado no depoimento pessoal das partes (observando-se os ditames do art. 387 do CPC e o recolhimento das custas necessárias às intimações) e oitiva de testemunhas. Para tanto designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/07/2025, às 16h00. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Seguindo as diretrizes firmadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ora replicadas, todos os participantes virtuais da audiência, quais sejam, advogados, promotores, procuradores, partes, testemunhas e quem mais for ouvido, precisam: a) ter acesso à internet; b) ter acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou um celular; c) usar fone de ouvido, medida a ser observada por todos (em teste realizado, a ausência de fones levou à reprodução de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). Não há a necessidade de se baixar qualquer programa ou aplicativo. Deverão os advogados constituídos pelas partes informar, por petição intermediária, no prazo de 15 dias, o e-mail o número de telefone celular de todos os participantes, inclusive das testemunhas para envio do link de acesso. Após a indicação dos respectivos e-mails será encaminhado, a todos os participantes, o link para participação da audiência virtual. No dia e hora marcados, todos deverão acessar o link para entrar no espaço virtual da audiência, e permanecerão em uma sala digital de espera. Advogados, Defensores e Promotores serão autorizados a adentrar ao ambiente virtual de imediato. Fica dispensado o traje formal para as partes - exceto procuradores (a quem se determina a utilização de traje forense) - solicitando-se apenas o uso de vestimenta adequada, ressaltando-se que a audiência é gravada, autorizando-se o acesso aos participantes por envio de link para o e-mail do Procurador. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera. As testemunhas não deverão estar presentes no mesmo espaço físico (art.456, CPC). Por questão de economia de tempo e espaço digital, recomenda-se aos advogados a apresentação de alegações orais remissivas, ou o apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência. Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, haverá a requisição ao chefe da repartição, ou ao comando do corpo em que servir. Em caso de dúvidas, devem as partes acessar o manual disponibilizado pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Consigno, por fim, que nos termos do art. 385, também do Código de Ritos, é defeso à parte requerer a tomada do depoimento pessoal daquele que se encontra no mesmo polo da ação. Int. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1001805-54.2023.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 6ª Vara Civel; Ação: Usucapião; Nº origem: 1001805-54.2023.8.26.0037; Assunto: Usucapião Ordinária; Apelante: Sander Amélio Telarolli Casemiro; Advogado: Antonio Carlos Bonani Alves (OAB: 90216/SP); Advogado: Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP); Apelado: Juízo da Comarca; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004147-55.2023.8.26.0037 (processo principal 1001808-09.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores do Residencial Alto da Boa Vista - fl. 172: ciência à exequente de que o ofício expedido encontra-se disponível para impressão e encaminhamento,que deverá ser comprovado nos autos, em 10 dias. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS BONANI ALVES (OAB 90216/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP), LUIS FERNANDO MENIN (OAB 223464/SP)