Milton Parmigiani

Milton Parmigiani

Número da OAB: OAB/SP 089436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MILTON PARMIGIANI

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013410-73.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Miguel Faria - Aparecida de Fátima Faria Carvalho - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: MILTON PARMIGIANI (OAB 89436/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 0008666-39.2016.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: ANATEX INDUSTRIA & COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 04.243.959/0001-09 DECISÃO Vistos, etc. Suspendo o feito por 30 dias, conforme requerido. Intime-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - PROSAB PRODUTOS P/SANEAMENTO BASICO LTDA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LEANDRO MOREIRA BARRA, LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008018-76.2003.8.26.0625 (625.01.2003.008018) - Arrolamento de Bens - Geralda Freitas de Moraes - João Cicero Freitas de Moraes e outros - Antonio Domingos de Moraes - Lourdes Vieira Gomes e outro - Os autos digitais/digitalizados encontram-se desarquivados e disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MILTON PARMIGIANI (OAB 89436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008018-76.2003.8.26.0625 (625.01.2003.008018) - Arrolamento de Bens - Geralda Freitas de Moraes - João Cicero Freitas de Moraes e outros - Antonio Domingos de Moraes - Lourdes Vieira Gomes e outro - Os autos digitais/digitalizados encontram-se desarquivados e disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MILTON PARMIGIANI (OAB 89436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000928-55.2022.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.M.P.H. - M.P.H. - Ciência à parte interessada da disponibilização do(s) documento(s) requerido(s) nos autos. - ADV: DENILDA SBRUZZI DE AGUIAR ALMEIDA (OAB 148729/SP), MILTON PARMIGIANI (OAB 89436/SP), ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA (OAB 213595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006714-53.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sigmar da Silva - VISTOS I Enviem os autos ao CEJUSC para a designação de audiência preliminar de conciliação. II Com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a parte passiva, cientificada de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (CPC/15, art. 335, I) e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registra-se que a citação aqui ordenada é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC/15. III Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ficando, desde já arbitrada multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, tendo em vista a intensidade do ilícito e do tempo e dinheiro desperdiçado pelo Estado para realização de audiência. As partes, se possível, devem estar acompanhadas de seus advogados. Entretanto, ficam advertidas que a ausência do Advogado não inibe a pessoa de realizar acordo, na medida em que a transação (negócio jurídico que é), se dá entre os negociantes, não sendo a presença daquele profissional requisito de existência, validade e eficácia do que acertado. Portanto, a presença do Advogado não é requisito para realização ou não da audiência, até porque não há sanção para sua ausência. IV A audiência não será realizada apenas se autor e réu manifestarem expresso desinteresse. O autor já deve tê-lo formalizado na inicial (o silêncio sugere interesse) e o réu deverá fazê-lo por petição com até 10 (dez) dias de antecedência, retroativamente à data aprazada. A despeito desse prazo, o Juízo concita as partes a comunicar o concreto desinteresse no menor espaço de tempo possível, em atenção ao ideal de cooperação para eficiência da atividade jurisdicional, isso para que seja materialmente possível permitir agendamento de outra audiência no horário reservado, obstando que se torne contraproducente a pauta de conciliações e ineficiente o processo (CPC, art. 8º). Em caso de litisconsórcio (mais de um autor ou mais de um réu), a audiência somente não se realizará se todos se manifestarem contrariamente (CPC, art. 334, I e 335, § 1º) V Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. VI - Defiro a gratuidade ao autor diante da demonstração de fls. 50/84. Anote-se. Int. - ADV: MILTON PARMIGIANI (OAB 89436/SP)
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