Autonilio Fausto Soares
Autonilio Fausto Soares
Número da OAB:
OAB/SP 088082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Autonilio Fausto Soares possui 139 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
AUTONILIO FAUSTO SOARES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
MONITóRIA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0009155-71.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$24.000,00 Polo Ativo(s): ALISSA TEODORO ARAÚJO RACHEL TEODORO ARAÚJO ROZANA TEODORO DA SILVA Polo Passivo(s): United Airlines Inc. DECISÃO 1. Em sendo a busca pela conciliação / transação, um dos princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º, da Lei 9.099/95), o comparecimento das partes às audiências designadas é obrigatória. Ressaltar que ao optar por ajuizar a demanda perante Juizado Especial Cível, assumiu a parte autora o ônus de comparecer a todos os atos processuais determinados pelo Juízo. Neste sentido: Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PENDENTE DE ANÁLISE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. INDISPENSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 2º E 16 DA LEI 9.099/1995. FASE PROCESSUAL DE REALIZAÇÃO IMPOSITIVA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS REGENTES DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DO ATO DE AUTOCOMPOSIÇÃO. (...) (TJPR, 1ª Turma Recursal, Processo: 0002224-37.2024.8.16.0069, Rel. Fernando Andreoni Vasconcellos, DJ 21.10.2024) Sendo assim, indefiro o pedido de mov. 14.1, mantendo a audiência designada (mov. 6.0), bem como alertando a parte quanto ao disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datada e assinada digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 65
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP), Katharina Lopes da Fonseca Brito (OAB 503199/SP) Processo 1032828-44.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda EPP - Vistos. 1) A certidão de óbito de fls. 553/557 mostra o falecimento do executado Jorge Durão Henriques e atesta que ele deixou bens (fl. 553). 2) Os herdeiros do falecido (Daniel e Raquel) não apresentaram certidões da existência de 27 execuções trabalhistas contra o "de cujus". Logo, os herdeiros deverão trazê-las em 30 dias. 3) No mesmo prazo, manifestem-se os sucessores Daniel e Henrique sobre a petição de fls. 578/581 e esclareçam documentalmente se foi aberto o inventário. 4) Satisfeitos os itens 2 e 3, intime-se o exequente a se manifestar em 20 dias. 5) Cumprido o item 4, tornem os autos conclusos para a fila de despachos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP), Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP) Processo 1029958-50.2019.8.26.0001 - Monitória - Reqte: Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda - Vistos. 1) Fls. 162: tendo em vista o falecimento do réu originário (fls. 38), regularize a parte autora o polo passivo para o espólio em caso de inventário em andamento ou para os herdeiros em caso de inexistência de inventário ou concluído com partilha, comprovando nos autos com os documentos pertinentes (na primeira hipótese: certidão de óbito, cópia das primeiras declarações e nomeação de inventariante; na segunda hipótese: certidão de óbito, escritura de inventário extrajudicial ou sentença de homologação de partilha com trânsito em julgado, conforme o caso). 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 0013847-52.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. C. E. , A. A. de B. L. - Exectdo: M. C. O. - Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a penhora de fração ideal equivalente a 14,28% sobre o imóvel matriculado sob o nº 134.738 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, correspondente aos direitos de compromissário comprador. Inicialmente, cumpre salientar que, quanto à questão do regime de bens, verifica-se que assiste razão à parte exequente. Conforme documentação acostada aos autos, notadamente a certidão de casamento juntada às fls. 985-986, o executado Mauro Chiniti Okagava e Edina Hirata Okagava contraíram matrimônio em 20/01/1977, sob o regime da comunhão universal de bens, em data anterior à vigência da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Nesse contexto, impõe-se reconhecer que, no regime da comunhão universal vigente à época, comunicavam-se todos os bens do casal, inclusive os havidos por herança, nos termos da legislação então aplicável. Portanto, afasta-se, no caso concreto, a restrição prevista no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil atual. Entretanto, compulsando detidamente os autos, observa-se que a pretensão de penhora suscita questionamentos quanto à sua efetividade e viabilidade prática pelos seguintes motivos: 1- O imóvel em questão pertence a múltiplos condôminos, sendo a fração pretendida de apenas 14,28% do total; 2- Existe averbação de indisponibilidade sobre as cotas pertencentes à cônjuge do executado, o que pode comprometer a alienação judicial. Considerando-se que os sucessores do executado já se encontram devidamente habilitados nos autos, conforme certificado, impõe-se prosseguir com a análise da viabilidade econômica da constrição pretendida. Insta salientar que as frações ideais de imóveis em condomínio, notadamente aquelas em percentual reduzido, como no caso em apreço, frequentemente apresentam baixa liquidez em hasta pública, além de sofrerem significativa depreciação em relação ao valor proporcional do bem. Frise-se que deverá ser levado em conta que, mesmo que se proceda a alienação total do bem, por se tratar de bem indivisível, aos condôminos será garantida a reserva do valor da sua quota conforme a avaliação. Ademais, há que se considerar os encargos que possivelmente recaem sobre o imóvel, como débitos tributários e condominiais, que poderiam absorver substancialmente o valor obtido em eventual alienação judicial, tornando a medida constritiva ineficaz para a satisfação do crédito exequendo. Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de débitos do imóvel junto à Prefeitura, com a finalidade de comprovar que o valor do bem não será totalmente absorvido pelos custos da execução. Por fim, intimem-se os herdeiros do executado para que se manifestem quanto à possibilidade da penhora. Após a juntada dos documentos, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de penhora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP), Katharina Lopes da Fonseca Brito (OAB 503199/SP) Processo 1032828-44.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda EPP - Vistos. 1) A certidão de óbito de fls. 553/557 mostra o falecimento do executado Jorge Durão Henriques e atesta que ele deixou bens (fl. 553). 2) Os herdeiros do falecido (Daniel e Raquel) não apresentaram certidões da existência de 27 execuções trabalhistas contra o "de cujus". Logo, os herdeiros deverão trazê-las em 30 dias. 3) No mesmo prazo, manifestem-se os sucessores Daniel e Henrique sobre a petição de fls. 578/581 e esclareçam documentalmente se foi aberto o inventário. 4) Satisfeitos os itens 2 e 3, intime-se o exequente a se manifestar em 20 dias. 5) Cumprido o item 4, tornem os autos conclusos para a fila de despachos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP), Katharina Lopes da Fonseca Brito (OAB 503199/SP) Processo 1032828-44.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda EPP - Vistos. 1) A certidão de óbito de fls. 553/557 mostra o falecimento do executado Jorge Durão Henriques e atesta que ele deixou bens (fl. 553). 2) Os herdeiros do falecido (Daniel e Raquel) não apresentaram certidões da existência de 27 execuções trabalhistas contra o "de cujus". Logo, os herdeiros deverão trazê-las em 30 dias. 3) No mesmo prazo, manifestem-se os sucessores Daniel e Henrique sobre a petição de fls. 578/581 e esclareçam documentalmente se foi aberto o inventário. 4) Satisfeitos os itens 2 e 3, intime-se o exequente a se manifestar em 20 dias. 5) Cumprido o item 4, tornem os autos conclusos para a fila de despachos. Intimem-se.
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