Nelson Faria De Oliveira
Nelson Faria De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 086935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Faria De Oliveira possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMA, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome:
NELSON FARIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019832-28.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faria de Oliveira Advogados - Vistos. 1) Nos termos do artigo 82 da LEI nº 13.105/15, tratando-se de execução de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo ao executado efetuar o pagamento ao final do processo, caso este tenha dado causa. Anote-se. Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) 2) Uma vez que o executado reside no exterior, CITE-O, por CARTA ROGATÓRIA, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, via Sistema PETRUS, para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 25.768,25, VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0283116-73.1998.8.26.0006 (006.98.283116-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nissin Foods do Brasil Ltda. - GVC Galvanoplastia Valadão & Correa Ltda. e outros - Faria de Oliveira Advogados - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACPCiv 1001134-36.2018.5.02.0292 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f00221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Petição Id. 11aeab3 - Requer NELSON WEINGRIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,e NELSONWEINGRILL, neste ato representado pela inventariante MARISA HELENA VISCONTI WEINGRILL o cancelamento da indisponibilidade de bens registrada na matrícula 91.370 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP, tendo em vista o falecimento do usufrutuário Nelson Weingrill. O falecido NELSON WEINGRILL - CPF: 002.764.138-49 era usufrutuário do imóvel matrícula 91.370 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme documentos anexados pela inventariante Id. 7ac4a9e, consta que em 29/07/2008 o executado NELSON WEINGRILL e sua esposa doaram o imóvel supramencionado aos filhos Marisa Helena Visconti Weingrill, Carme Lúcia Visconti Weingrill e Nelson Eduardo Visconti Weingrill, sendo reservado ao executado NELSON WEINGRILL e sua esposa apenas o usufruto do referido imóvel. Considerando que a nua propriedade do imóvel não pertence a nenhum dos executados nos presentes autos, defiro o cancelamento da indisponibilidade do imóvel matrícula 91.370 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Expeça-se ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, solicitando o cancelamento da indisponibilidade, registrada na Av. 08 referente ao nosso processo 1001134-36.2018.5.02.0292. Por economia e celeridade processual o presente despacho, tem força de ofício perante ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo a parte interessada o encaminhamento do presente ofício. 2- Ofício Id. 516f7c8 da 1ª VT de Franco da Rocha - Requer o Juízo da 1ª VT de Franco da Rocha o cancelamento da indisponibilidade do imóvel matrícula 5.904 do CRI de Mairiporã, tendo em vista a arrematação do imóvel nos autos do processo 0000577-79.2012.5.02.0291. Defiro. Expeça-se ofício ao CRI de Mairiporã, solicitando o cancelamento da indisponibilidade, registrada na Av. 10 referente ao nosso processo 1001134-36.2018.5.02.0292. Por economia e celeridade processual o presente despacho, tem força de ofício perante ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Encaminhem-se o presente despacho, por oficial de justiça, no endereço Rua Vereador Antônio Morelato, 103, Jardim Galrão, Mairiporã, SP, CEP: 07600-243. Cumprido, sobreste-se o feito até o deslinde da penhora no rosto dos autos 0010787-54.2011.8.26.0309, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, 12 de julho de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON WEINGRILL - WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - NELSON WEINGRILL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-38.2025.8.26.0268 (processo principal 1024808-53.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Edson Yamasaki - Vistos. Manifeste-se a ré no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), NATÁLIA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 521436/SP), NAGILA OLIVEIRA AMANCIO (OAB 491601/SP), CAROLINA MURBACH DE MELLO (OAB 461586/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1009391-09.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais - 6 - SDI-6 - Cadeira 2 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000998-83.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 6 Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AR 1009391-09.2025.5.02.0000 AUTOR: SUPERMERCADOS JARAGUA LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO BUZIN Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do r. despacho de #id:fe317af. p/ CLAUDIA VIVIANI SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VALESCA RESENDE NOMINATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS JARAGUA LTDA
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