Nelson Faria De Oliveira

Nelson Faria De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 086935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Faria De Oliveira possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMA, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome: NELSON FARIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019832-28.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faria de Oliveira Advogados - Vistos. 1) Nos termos do artigo 82 da LEI nº 13.105/15, tratando-se de execução de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo ao executado efetuar o pagamento ao final do processo, caso este tenha dado causa. Anote-se. Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) 2) Uma vez que o executado reside no exterior, CITE-O, por CARTA ROGATÓRIA, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, via Sistema PETRUS, para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 25.768,25, VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0283116-73.1998.8.26.0006 (006.98.283116-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nissin Foods do Brasil Ltda. - GVC Galvanoplastia Valadão & Correa Ltda. e outros - Faria de Oliveira Advogados - Ciência à parte requerente/exequente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) on-line. - ADV: JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ACPCiv 1001134-36.2018.5.02.0292 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f00221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO   Vistos 1- Petição Id. 11aeab3 - Requer NELSON WEINGRIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,e NELSONWEINGRILL, neste ato representado pela inventariante MARISA HELENA VISCONTI WEINGRILL o cancelamento da indisponibilidade de bens registrada na matrícula 91.370 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP, tendo em vista o falecimento do usufrutuário Nelson Weingrill. O falecido NELSON WEINGRILL - CPF: 002.764.138-49 era usufrutuário do imóvel matrícula 91.370 do  2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme documentos anexados pela inventariante Id. 7ac4a9e, consta que em 29/07/2008 o executado NELSON WEINGRILL e sua esposa doaram o imóvel supramencionado aos filhos Marisa Helena Visconti Weingrill, Carme Lúcia Visconti Weingrill e Nelson Eduardo Visconti Weingrill, sendo reservado ao executado NELSON WEINGRILL e sua esposa apenas o usufruto do referido imóvel. Considerando que a nua propriedade do imóvel não pertence a nenhum dos executados nos presentes autos, defiro o cancelamento da indisponibilidade do imóvel matrícula 91.370 do  2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Expeça-se ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, solicitando o cancelamento da indisponibilidade, registrada na Av. 08 referente ao nosso processo 1001134-36.2018.5.02.0292. Por economia e celeridade processual o presente despacho, tem força de ofício perante ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo a parte interessada o encaminhamento do presente ofício. 2- Ofício Id. 516f7c8 da 1ª VT de Franco da Rocha - Requer o Juízo da 1ª VT de Franco da Rocha o cancelamento da indisponibilidade do imóvel matrícula 5.904 do CRI de Mairiporã, tendo em vista a arrematação do imóvel nos autos do processo 0000577-79.2012.5.02.0291. Defiro. Expeça-se ofício ao CRI de Mairiporã, solicitando o cancelamento da indisponibilidade, registrada na Av. 10 referente ao nosso processo 1001134-36.2018.5.02.0292. Por economia e celeridade processual o presente despacho, tem força de ofício perante ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Encaminhem-se o presente despacho, por oficial de justiça, no endereço Rua Vereador Antônio Morelato, 103, Jardim Galrão, Mairiporã, SP, CEP: 07600-243. Cumprido, sobreste-se o feito até o deslinde da penhora no rosto dos autos 0010787-54.2011.8.26.0309, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, 12 de julho de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON WEINGRILL - WERIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - NELSON WEINGRILL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000586-38.2025.8.26.0268 (processo principal 1024808-53.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Edson Yamasaki - Vistos. Manifeste-se a ré no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), NATÁLIA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 521436/SP), NAGILA OLIVEIRA AMANCIO (OAB 491601/SP), CAROLINA MURBACH DE MELLO (OAB 461586/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1009391-09.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais - 6 - SDI-6 - Cadeira 2 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000998-83.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 6 Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AR 1009391-09.2025.5.02.0000 AUTOR: SUPERMERCADOS JARAGUA LTDA RÉU: CARLOS ALBERTO BUZIN Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do r. despacho de #id:fe317af. p/ CLAUDIA VIVIANI  SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VALESCA RESENDE NOMINATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS JARAGUA LTDA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou