Luis Otavio Camargo Pinto

Luis Otavio Camargo Pinto

Número da OAB: OAB/SP 086906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004718-79.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1011694-22.2024.8.26.0223) (processo principal 1011694-22.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - R.R.A.M. - C.A.M.J. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se o executado para que no prazo de 10 dias, cumpra a obrigação assumida consistente na manutenção do plano de saúde em favor da exequente, providenciando a portabilidade, se o caso, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a contar do término do prazo concedido, nos termos dos art. 536 do Código de Processo Civil. Querendo, poderá apresentar impugnação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de quinze dias, contados de sua intimação (art. 525 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), SANDRO BENTO SILVA (OAB 131820/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANA LÚCIA CARLOMAGNO MOLINARI (OAB 202035/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), ROBERTO SANTOS CASTRO FILHO (OAB 343579/SP), CAROLINA PEREIRA LIMA NAHAS (OAB 443915/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2391989-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: R. R. de A. M. - Agravado: C. de A. M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) - Claudia de Lucca (OAB: 266821/SP) - Renata Kissajikian Mordjikian (OAB: 523034/SP) - Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) - Luis Otavio Camargo Pinto (OAB: 86906/SP) - Sandro Bento Silva (OAB: 131820/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011694-22.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - C.A.M.J. - R.R.A.M. - Vistos. Reporto-me ao despacho anterior. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANA LÚCIA CARLOMAGNO MOLINARI (OAB 202035/SP), CAROLINA PEREIRA LIMA NAHAS (OAB 443915/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), ROBERTO SANTOS CASTRO FILHO (OAB 343579/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011694-22.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - C.A.M.J. - R.R.A.M. - Vistos. Fls 932/971, 974/1070, 1090/1092: ciência às partes quanto às pesquisas, ficando facultada manifestação. Fls. 1071/1084 e 1086/1089: Em 15 dias, manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil. Fls. 1085: ciente. Int. - ADV: LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), ANA LÚCIA CARLOMAGNO MOLINARI (OAB 202035/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP), CAROLINA PEREIRA LIMA NAHAS (OAB 443915/SP), ROBERTO SANTOS CASTRO FILHO (OAB 343579/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000301-18.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - D.M.R.S.P. - L.A.P. - Fls. 353/341: Ciente. Defiro a expedição de carta de sentença, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE em 09 de Junho de 2020, mediante o recolhimento da taxa para expedição do documento, observada a praticidade, uma vez que desnecessária a indicação e o recolhimento da taxa de xerocópia, observada ainda a segurança, pois desnecessário o comparecimento aos cartórios por ocasião da retirada e entrega do referido documento. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041030-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luciane Del Moro Abdala - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls. 167, em favor de Luciane Del Moro Abdala, conforme formulário fls. 171, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041030-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luciane Del Moro Abdala - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o pagamento efetuado e a concordância do autor, dou por cumprida a obrigação. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Int. - ADV: LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005172-19.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO YUKIO TAKENAKA Advogados do(a) AUTOR: LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO - SP86906, SANDRO BENTO SILVA - SP131820 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105444-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: C. de A. M. - Agravada: R. R. de A. M. - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO E ALIMENTOS. I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C OFERTA DE ALIMENTOS, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA VERIFICAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DO EX-CÔNJUGE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS TAMBÉM SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EX-CÔNJUGE.III. RAZÕES DE DECIDIR:O ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES É POSSÍVEL, A TÍTULO DE COLABORAÇÃO, DESDE QUE FIQUE COMPROVADA A AUSÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DAQUELE QUE PRETENDE ALIMENTOS E A INCAPACIDADE DO PRETENSO ALIMENTANDO DE PROVER, PELO SEU TRABALHO, À PRÓPRIA MANTENÇA. PARA A CORRETA AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, AS PROVAS DETERMINADAS PELA DECISÃO RECORRIDA TAMBÉM SER REALIZADAS EM RELAÇÃO À AGRAVADA, INCIDINDO NA HIPÓTESE O DISPOSTO NO ART. 7° DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: PERTINÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS TAMBÉM EM RELAÇÃO À CAPACIDADE FINANCEIRA DA EX-CÔNJUGE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) - Luis Otavio Camargo Pinto (OAB: 86906/SP) - Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) - Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) - Roberto Santos Castro Filho (OAB: 343579/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011694-22.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - C.A.M.J. - R.R.A.M. - Vistos. Fls. 922/927: ciente. Reporto-me ao despacho de fls. 907. Int. - ADV: CAROLINA PEREIRA LIMA NAHAS (OAB 443915/SP), PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), ANA LÚCIA CARLOMAGNO MOLINARI (OAB 202035/SP), ROBERTO SANTOS CASTRO FILHO (OAB 343579/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), CLAUDIA DE LUCCA (OAB 266821/SP)
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