Claudia Maria Carvalho Do Amaral Vieira

Claudia Maria Carvalho Do Amaral Vieira

Número da OAB: OAB/SP 086890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Maria Carvalho Do Amaral Vieira possui 393 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1965 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 393
Tribunais: TST, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
389
Últimos 90 dias
393
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (115) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 393 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008308-19.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Teresinha de Fátima Morais - 1- Recebo a petição retro como emenda à inicial. Torno sem efeito os documentos de fls.18/20, nos termos da decisão retro. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, por carta, ficando a parte ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ. Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas genéricas ("petição intermediária" ou "petições diversas"), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000123-11.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Roberto Wey de Brito - Portal Ambientes Planejados - Aspen Moveis Planejados Eireli - - Probel Montaha Comércio de Móveis e Colchões Ltda - Vistos. Fls. 285: Especifiquem as partes (autora e requerida Portal Ambientes), no prazo de 5 dias, as provas que pretende produzir, devendo justificar, de modo detalhado, a pertinência de eventuais requerimentos. Ressalto ainda que, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas, deverão ser apresentadas suas respectivas qualificações, relacionando-as com o caso ora discutido, esclarecendo especialmente se presenciaram os fatos. Em seguida, decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015866-21.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Popular Microcrédito - Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Antonia Raiane de Freitas Barros Valor atualizado: R$ 10.291,19 Int. (Ciência à exequente da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$123,27. Para o caso de pedido de levantamento, a executada deverá ser intimada, providenciando o exequente as custas postais). - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001196-50.2021.5.02.0202 RECLAMANTE: TEREZINHA SANTOS DE MIRANDA RECLAMADO: EDILSON SILVA PARRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c23a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por EDILSON SILVA PARRA e LUCIA HELENA MONTEIRO ALCKMIN, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, venham conclusos para liberações. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA SANTOS DE MIRANDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001196-50.2021.5.02.0202 RECLAMANTE: TEREZINHA SANTOS DE MIRANDA RECLAMADO: EDILSON SILVA PARRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c23a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por EDILSON SILVA PARRA e LUCIA HELENA MONTEIRO ALCKMIN, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, venham conclusos para liberações. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON SILVA PARRA - LUCIA HELENA MONTEIRO ALCKMIN
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008957-81.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Júlia Félix de Oliveira - Vistos. 1. Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 _ Incabível a pretensão de tutela de urgência contra pessoa que não faz parte do processo, ante os limites subjetivos do processo (artigo 506 do CPC/2015), razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pleteiada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu pelo Portal Eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031554-69.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.H.L.L. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(à)(s) autor(a)(es), à vista da declaração carreada aos autos, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Tarjem-se adequadamente. 2. Em cognição sumária, visualiza-se a presença dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, eis que os documentos apresentados comprovam a modificação da situação financeira vivida pelo requerente, que teve outro filho, depois da fixação da obrigação alimentar em prol do(a) ré(u), o que aponta para a falta de proporcionalidade do binômio necessidade/possibilidade. Portanto, a priori, o montante fixado anteriormente aparenta ser excessivo nos dias atuais e a manutenção da prestação alimentícia no patamar vigente até então poderia implicar em prejuízo irreparável para a subsistência do requerente e dos próprios filhos. Assim, CONCEDO EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para a reduzir a pensão para o montante de 20% dos rendimentos líquidos do autor, no caso de trabalho com vínculo, e para 20% do salário mínimo, apenas para o caso de desemprego ou trabalho como autônomo. Por rendimentos líquidos, entenda-se: o resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, cesta-básica, auxílio-transporte e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do E. STJ, no sentido de que o cálculo da pensão incide também sobre 1/3 constitucional de férias, 13º salário, DSRs, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, caso o alimentante os receba. Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, que trazem maior celeridade ao processo e comodidade às partes, deixo de aplicar a Lei Especial de Alimentos e o feito seguirá o procedimento comum para fins de citação, realizando-se audiência una, em razão do rito especial, quando for viável a consulta a ambos litigantes sobre a teleaudiência. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), em regime de urgência diante da concessão da liminar para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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