Claudia Maria Carvalho Do Amaral Vieira
Claudia Maria Carvalho Do Amaral Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 086890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0924791-44.1996.8.26.0100 (583.00.1996.924791) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Concyb Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Concyb Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ferrari Empreiteira Em Construção Civil S/c Ltda Me e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Geomaster Engenharia de Solos e Fundações Ltda - - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - - Ramalho Comercial Ltda - - Gerdau S/A - - Maria Apparecida Gonçalves Delben Caetano - - Therese Jean Rabieh - - Asia Motors do Brasil Importação e Comércio S/A - - Severo Joaquim da Silva - - Ventura Marmores e Granitos Ltda - - Maxclock Distribuidora de Relógios Ltda - - Banco Itau S/A - - Marcos Sousa Cunha - - Ykk do Brasil Ltda - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Diagrama Ar Condicionado Ltda - - Marcos Antonio Guardia - - José Manoel de Lira - - Importadora de Frutas La Violetera Ltda - - Comercial de Madeiras Dalmar Ltda - - Joerg Kaulich - - Coletec Terraplanagem Aterros e Limpezas Ltda - - Kaely Distribuidora de Impermeabilizantes Ltda - - Dutra Comércio e Serviços Ltda - - Arcoverde Pinturas Ltda. - - Indústrias Villares S/a. - - Condomínio Edifício Saint Peter Port - - Maria Garcia Muraro - - Fundações Ferreira de Souza Sc Ltda - - Maria Eudália Zambon - - Antonio Carlos de Camargo - - Joao Batista de Souza - - José Luiz Costa - - Polimix Concreto Ltda - - Banco Panamericano S/A - - Banco Bilbao Viscaya Brasil S/A - - Banco Boavista Interatlantico S/A - - Banco Schain S/A - - Raimundo José do Nascimento - - Said Daher - - Tunibra Travel Turismo Ltda - - Cecília Coelho Daher - - Ernesto Vitiello - - Tazio Franco Muraro - - Aracindo Rodrigues Petrusanis - - Francisco Silvio Cyrillo - - Ak Engenharia e Comércio Ltda - - Wagner S/A - - Edplan Empreendimentos e Construções Ltda - - Maura Felix Mendes - - Argamassas Quartzolit Ltda - - Sarpav Mineradora - - Inmecol Indústria e Comércio Ltda. - - Gazeta Mercantil S.a - - Laércio Gomes Gonçalves - - Distribuidora de Ferro e Aço Ferran Ltda - - Telas Cupecê Arames e Ferragens Ltda - - Rpw Comércio e Serviços Especiais Ltda - - Fazenda Nacional. - - Danilo La Mota & Cia Ltda - - Rodesan Eletrica Ltda - - Maria Albertina Amaral Vitiello - - Fenix Comércio de Materiais de Desenho Ltda - - Sanetec Comércio Instalações e Saneamento Técnico Ltda - - Condomínio Edifício Centro Odonto-médico Paulistano - - Cid Ribeiro - - Suely Aparecida Brena Trindade - - Fazenda Estadual - - Elevadores Atlas Schindler S/A e outros - Banco Fibra S/A - Ester Perez Maldonado Pereira - - Banco de Credito Nacional S/A - - Brasilia Maquinas e Ferramentas Ltda e outros - José Wilson de Lima Costa - Sh - Fôrmas, Andaimes e Escoramentos Ltda. - - Maria Amélia Ribas Penteado de Camargo - - Condomínio Edifício Ouro Preto - - Gbbm Serviços e Participações Ltda - - Itapuã Recursos Humanos Ltda - - Fleury Malheiros Advogados Associados - - Coletec Terraplanagem Aterros e Limpeza Ltda e outros - Fazenda Nacional - Moacir Francisco Silva - - Transticket Comércio e Serviços Ltda - - Equitel S/A Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações - - Cofix Moldes e Escoramentos Metálicos Ltda - - Minerpav Mineradora Ltda e outros - Misael Acelino Albuquerque - Adriana Regina Sarra de Deus e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - PAULO EDUARDO VITO LABATE - - Dalton Barsotti - L. A. Falcão Bauer Centro Tecnol Controle da Qualidade Ltda. - Wolfgang Schrott - - João Pedro Maduro Schrott - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS GREEN VILLAGE e outros - Sergio Villa Nova de Freitas, Leiloeiro, Oficial do Estado de São Paulo - Paulo Eduardo Fucci - - Sebastião Meira Leite - - Carla Talankas Munhoz - - Yara Maria Mesquita - - M.b. Gutierrez Incorporação e Participações Ltda. - - Hélio Antônio Perini - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Marcelo Casanova Lotito - - Daisy Aliberti - - Paulo Roberto Angrisani Miranda e outros - Cláudio André Sayeg - Valdir Marques de Aquino - - Rogério Fernandes Guimarães - - Espólio de José Manoel de Lira - - Belarmino Pereira de Oliveira - - Anderson Rodrigues - - Tiago Augusto Roncoletta e outros - Carla Munhoz Melchior dos Reis - QUADRO GERAL DE CREDORES COMPLEMENTAR APÓS A CONTA DE LIQUIDAÇÃO DE FLS. 9928 DA FALÊNCIA DE CONCYB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO Nº 0924791-44.1996.8.26.0100 ENCARGOS DA MASSA UNIÃO R$ 8.896,39 PRIVILEGIADO TRABALHISTA VALOR CESAR CIPRIANO DE FAZIO R$ 11.439,87 PREVILEGIADO FISCAL UNIÃO R$ 44.481,39 UNIÃO - 0004796-25.2002.4.03.6182 PENDENTE DE DOCUMENTOS PENHORA R$ 802.617,18 - ADV: JOSE FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), CLEOLI PAIVA DA SILVA (OAB 107640/SP), ZILDA TAVARES (OAB 105397/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), MARCOS BOER (OAB 110749/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), GYOJI KOMIYAMA (OAB 25028/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), JORGE MOREIRA DAS NEVES (OAB 83408/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), MARIO CONTINI SOBRINHO (OAB 87409/SP), TELMA UCHOA VIEIRA (OAB 88309/SP), PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), WILLIAM GURZONI (OAB 96983/SP), VENICIO BORELLI FILHO (OAB 97278/SP), SILVIO ILK DEL MAZZA (OAB 68522/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), PAULO ALBERTO ALVES TRENTIN (OAB 62804/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), DALSY PEREIRA MEIRA (OAB 78485/SP), VERA MARIA ACHE SEYSSEL (OAB 72097/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), SORAYA CONSUL (OAB 74613/SP), RUBENS RABONEZE (OAB 75763/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO 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ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), HELENA RAMOS DE QUEIROZ ARANHA (OAB 17007/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), ROBERTO SACCARDO (OAB 177394/SP), ROBERTO SACCARDO (OAB 177394/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), ALACIR MOREIRA DA SILVA (OAB 18587/SP), LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO (OAB 187820/SP), MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG (OAB 118562/SP), MARCOS BOER (OAB 110749/SP), SUELY UYETA (OAB 114807/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARCOS ALVES DOS SANTOS (OAB 115415/SP), SUELY APARECIDA BRENA TRINDADE (OAB 134531/SP), LUIZ RODRIGO LEMMI (OAB 118595/SP), GLAUCO MARTINS GUERRA (OAB 119425/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP), PAULO HENRIQUE THOMAZ (OAB 122214/SP), RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), ADRIANA CORDEIRO DA SILVA DE MELO PIERANGELI (OAB 132227/SP), 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BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), GABRIELA DE CASTRO IANNI (OAB 214122/SP), FRANCISCO TARCISIO LEITE CINTRA (OAB 28825/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), MARISA CYRELLO ROGGERO (OAB 23450/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), PERICLES SOARES ROSSI (OAB 24077/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), HELENILDES DIAS IWAMA (OAB 254647/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157406-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: H. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. L. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. T. da C. C. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que, em ação de alimentos, fixou os provisórios em 40% do salário mínimo para dois filhos menores. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois não fixou prazo certo para os pagamentos, omitiu-se quanto aos pagamentos dos aluguéis e não é compatível com os ganhos do agravado. Pede, assim, a atribuição de efeito ativo e a reforma do decisum. É o relatório. Decido. O efeito ativo não comporta deferimento. Quanto aos pagamentos estabelecidos, tratando-se de alimentos, a obrigação inicia-se com a citação - à qual retroagirão os definitivos - não havendo, pois, em princípio, defeito na decisão proferida. Embora afirme a parte autora que o requerido possui condições para prestar alimentos em valor muito superior aos fixados, não há suporte probatório, ao menos por ora, a respaldar tal versão. Observe-se que aos autos originais houve a mera juntada de fotografias do agravado e esparsos extratos bancários que não viabilizam o conhecimento da capacidade econômica do alimentante ou de seus ganhos. Ora, diante de tal quadro, incabível a substancial majoração pretendida, cumprindo notar que sequer juntado o contrato de locação cujos aluguéis pretende seja o agravado intimado a pagar. Portanto, sem prejuízo de posterior majoração, à vista de novos elementos, INDEFIRO o efeito ativo. Intime-se o agravado, por carta, para eventual oferecimento de contraminuta no prazo legal. Após, à PGJ e conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Patricia da Silva Noel (OAB: 444678/SP) - Claudia Maria Carvalho do Amaral Vieira (OAB: 86890/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157406-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: H. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. L. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. T. da C. C. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que, em ação de alimentos, fixou os provisórios em 40% do salário mínimo para dois filhos menores. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, pois não fixou prazo certo para os pagamentos, omitiu-se quanto aos pagamentos dos aluguéis e não é compatível com os ganhos do agravado. Pede, assim, a atribuição de efeito ativo e a reforma do decisum. É o relatório. Decido. O efeito ativo não comporta deferimento. Quanto aos pagamentos estabelecidos, tratando-se de alimentos, a obrigação inicia-se com a citação - à qual retroagirão os definitivos - não havendo, pois, em princípio, defeito na decisão proferida. Embora afirme a parte autora que o requerido possui condições para prestar alimentos em valor muito superior aos fixados, não há suporte probatório, ao menos por ora, a respaldar tal versão. Observe-se que aos autos originais houve a mera juntada de fotografias do agravado e esparsos extratos bancários que não viabilizam o conhecimento da capacidade econômica do alimentante ou de seus ganhos. Ora, diante de tal quadro, incabível a substancial majoração pretendida, cumprindo notar que sequer juntado o contrato de locação cujos aluguéis pretende seja o agravado intimado a pagar. Portanto, sem prejuízo de posterior majoração, à vista de novos elementos, INDEFIRO o efeito ativo. Intime-se o agravado, por carta, para eventual oferecimento de contraminuta no prazo legal. Após, à PGJ e conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Patricia da Silva Noel (OAB: 444678/SP) - Claudia Maria Carvalho do Amaral Vieira (OAB: 86890/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013763-65.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Nogueira de Sousa - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//) acompanhada da certidão de regularidade do CPF Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015854-07.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cred Popular Microcrédito - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias requeridos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005086-56.2022.8.26.0068 - Monitória - Nota Promissória - Cred Popular Microcrédito - Fica a parte interessada intimada a providenciar, no prazo legal, o recolhimento ou complemento da taxa postal, para expedição de carta unipaginada com AR digital, via guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,35 cada carta, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM Nº 2788/2025, entrando em vigor em 12/06/2025, ficando ciente de que no caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo, implicando, ressalvadas as hipóteses legais, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. E em se tratando de fase de conhecimento, poderão ser extintos por falta de andamento. *Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017954-19.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1051083-37.2020.8.26.0002) (processo principal 1051083-37.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.A.S.M. - T.O.S. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou regime de convivência, proposto por K A S M em face de T de O S em 13/06/2024, referente às filhas comuns. Título exequendo às fls. 130/132 dos autos principais. Em 27/06/2024 foi arbitrada multa no valor de R$ 400,00 por descumprimento do acordo por parte da executada. Veio aos autos notícia de descumprimento do acordo dos dias 6 a 8 de outubro de 2024 (fls. 58/60). Este juízo deixou de aplicar a multa por descumprimento referente ao final de semana de 4 a 6 de outubro de 2024, por se tratar de situação excepcional e justificável (fl. 98). Veio aos autos nova comunicação de descumprimento do regime de visitas, durante o período natalino, com pedido de condenação da executada ao pagamento de multa referente a dois dias de visitas (fls. 90/94). A executada se manifestou às fls. 101/102, alegando ter o exequente se deslocado até sua residência apenas para gravar os vídeos que instruem os autos, e não para efetivamente buscar as crianças. Manifestação do Ministério Público à fl. 106, pela aplicação da multa. Sobreveio petição da executada, alegando descumprimento do acordo por parte do exequente, ao argumento de que ele não passaria os dias das visitas com as menores, mas as deixaria com sua genitora (fls. 107/114). Na mesma peça, alega a ocorrência de episódio de violência doméstica enquanto buscava as menores na residência de terceiros, onde teriam sido deixadas pelo genitor no dia de suas visitas e a exposição das menores a ambientes inapropriados, envolvendo consumo de entorpecentes e a presença de armamentos. Por fim, veio aos autos manifestação do exequente (fl. 129). Decido. 1. A despeito das alegações da executada, no sentido de que o exequente teria se deslocado até sua residência no dia da visita sem a finalidade de buscar as menores, tal alegação não se sustenta. Do vídeo juntado pelo exequente (fl. 91), da captura de tela da conversa entre as partes juntada pelo exequente (fl. 97) e dos áudios juntados pela executada (fl. 109), se depreende que a executada negou ao exequente seu direito às visitas durante o período natalino, nos termos do título exequendo. Desta forma, aplico multa no valor de R$ 800,00, referente a dois dias de descumprimento no período das visitas paternas de 23/12/2024 às 18h até 25/12/2014 às 10h. 2. Fls. 107/114: A despeito dos fatos narrados, deixo de aplicar a multa pleiteada ao genitor-exequente, pois não arbitrada previamente multa em seu desfavor. Anoto que os astreintes cominados à fl. 37 dizem respeito apenas a descumprimentos por parte da executada. Sem prejuízo, com a finalidade de evitar futuros descumprimentos do acordo também por parte do exequente, arbitro multa no valor de R$ 400,00 em caso de descumprimento com relação à realização de visitas e no valor de R$ 1.000,00 para o caso de abandono das menores com terceiros ou sua exposição a ambientes inapropriados durante as visitas. 3. Fl. 129: Preclusa a oportunidade de o exequente se manifestar a respeito de fls.107/114. Vista ao Ministério Público. 4. Considerando ter a executada manifestado seu interesse na realização de audiência de conciliação em momento anterior à alegada agressão (fl. 102), manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito de seu interesse na realização da referida audiência. - ADV: JANETE PAULINO MIRANDA (OAB 388121/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071374-79.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carvalho do Amaral Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010360-64.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cred Popular Microcrédito - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003460-76.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.P. - Vistos. O pedido efetuado pela autora não apresenta os requisitos mínimos previstos em lei. A plataforma utilizada para emissão das assinaturas não consubstancia meio oficial de certificação, não validando, portanto, a anuência dos requerentes. Não se tratam sequer de assinaturas digitalizadas, que possuem validade jurídica reconhecida, mas apenas de método privado de certificação, não reconhecido oficialmente. Confira-se entendimento adotado por e. Tribunal a respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que determinou que o exequente apresente procurações dos cedentes assinadas por autoridade certificadora autorizada pelo "ICP-Brasil", sob pena de cancelamento da distribuição Procurações que foram assinadas eletronicamente via "Clicksign Log", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil Na exegese da MP 2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado Precedente STJ ("não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil"; STJ, REsp 1.495.920/DF) - Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2250233-85.2020.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020, grifo nosso) Portanto, intime-se a requerente para que no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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