Iracema Camargo Weichsler
Iracema Camargo Weichsler
Número da OAB:
OAB/SP 086844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iracema Camargo Weichsler possui 227 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT5 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TST, TJSP, TRT5, TJMG, TJRJ, TJGO, TRT1, TJMA, TRT3, TRF3, TRT6, TJCE, TRT2, TRT4, TRT15
Nome:
IRACEMA CAMARGO WEICHSLER
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE AIRR 0011065-82.2017.5.03.0132 RECORRENTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A RECORRIDO: DARIO BRASIL DO NASCIMENTO DUARTE PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0011065-82.2017.5.03.0132 RECORRENTE: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A ADVOGADO: Dr. ALEX CAMPOS BARCELOS ADVOGADO: Dr. ANTENOR LAMHA ROCHA ADVOGADO: Dr. RODRIGO DE CARVALHO ZAULI ADVOGADA: Dra. PAMELA CHRISTINA BORGES DA COSTA ADVOGADA: Dra. ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. ANTONIO MARCIO BOTELHO RECORRIDO: DARIO BRASIL DO NASCIMENTO DUARTE ADVOGADO: Dr. NILSON BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto, com fulcro no art. 265 do RITST, em face de decisão desta Vice-Presidência que denegou seguimento ao recurso extraordinário. O art. 1.042 do CPC/2015 dispõe que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”. Extrai-se, pois, que o recurso cabível contra decisão que denega seguimento a recurso extraordinário em juízo de admissibilidade clássico, ou seja, não fundamentado na ausência de repercussão geral, é o agravo em recurso extraordinário, o qual será apreciado pela Suprema Corte. Em que pese a Parte ter nominado o recurso de “agravo em recurso extraordinário”, verifica-se que o fundamentou no art. 265 do RITST, referente ao agravo interno, cabível em face de decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral, que não é a situação dos autos. Assim, considera-se incabível a interposição de agravo incorreto ou conflitante. A hipótese configura erro grosseiro, insuscetível de aproveitamento pelo princípio da fungibilidade recursal, entendimento que se encontra em conformidade com os precedentes oriundos da Corte Suprema. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DEVER DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A interposição de agravo interno em face de decisão que não admite o recurso extraordinário evidencia a ocorrência de erro grosseiro, insuscetível ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o recurso correto, nessa hipótese, é o agravo nos próprios autos, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. III – É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam especificadamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. (...) (ARE 1426411 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 23.02.2024) (g.n.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INCOGNOSCÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal é incognoscível quando não interposto em face de decisão de inadmissão do apelo extremo que tenha por fundamento o artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. O manejo de agravo interno em face de decisão que não admite o recurso extraordinário evidencia a ocorrência de erro grosseiro, insuscetível ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o recurso correto, nessa hipótese, é o agravo nos próprios autos, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1325131 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021) (g.n.) Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo, por incabível, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - DARIO BRASIL DO NASCIMENTO DUARTE
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Nona Sessão Extraordinária da Segunda Turma, a realizar-se no dia 12/08/2025, às 13h30min., na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, a inscrição deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (arts. 936, II, do CPC e 157, caput, do RITST). 1.2. É permitida a participação de advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal por videoconferência, desde que realizada a inscrição até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC; acessar o sistema Zoom, pelo endereço "https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2". A referida inscrição deverá ser efetuada por meio do endereço "https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia". Processo RR - 11385-20.2015.5.15.0084 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000049-09.2018.5.05.0014 EXEQUENTE: ALEXANDRE SANTANA COSLOP EXECUTADO: BM SUA CASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (1) Fica V. Sa. notificada para indicar conta bancária (banco, conta, agência, operação (se for da CEF), nome e CPF/CNPJ do respectivo titular) a fim de viabilizar a transferência do crédito a ser disponibilizado, caso tenha interesse nessa forma de recebimento. SALVADOR/BA, 12 de julho de 2025. JOELDSON LEAL DA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTANA COSLOP
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001349-06.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: MARILEIDE ARAUJO SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671ac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO ONLINE S/A - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001349-06.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: MARILEIDE ARAUJO SILVA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671ac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILEIDE ARAUJO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001399-78.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: FABIO VASCONCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000566-76.2022.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCELO BUKCHOWANY RECLAMADO: FUNDACAO ONCOCENTRO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62f14f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Ante o decurso in albis do prazo legal, expeçam-se os ofícios para formação do precatório e da RPV. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BUKCHOWANY