Afonso Henrique Da Costa Martins

Afonso Henrique Da Costa Martins

Número da OAB: OAB/SP 086220

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG
Nome: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Juizado Especial da Comarca de Bueno Brandão PROCESSO Nº: 5001080-60.2021.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOSE SEBASTIAO DA SILVA CPF: 867.033.828-91 RÉU: JOSE DOMINGOS DA SILVEIRA CPF: 437.677.026-49 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. O exequente, intimado por diversas vezes para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, o que inviabiliza o prosseguimento regular do cumprimento de sentença. No procedimento instituído pela Lei n. 9.099 de 1995 não há previsão de intimação pessoal para a realização dos atos e diligência a cargo da parte, conforme previsão do artigo 51, § 1°, do mesmo Diploma Legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, c/c artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento das penhoras existentes nos autos. Fornecer ao exequente certidão de seu crédito para juizamento de futura execução, nos moldes do enunciado 75 do Fonaje. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Bueno Brandão, 27.06.2025. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Bueno Brandão
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001902-17.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J. SAFRA S.A. - Celso Luis Nicoletti - VISTOS. Petição de fls. 277/279: O valor em apreço foi desbloqueado em cumprimento à decisão de fls. 272, inexistindo outros valores a solver. Diga o credor em termos reais de prosseguimento. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001878-88.2023.8.26.0022 (processo principal 1004245-39.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Maicon Roberto de Assiz - Daniel Izaias Muniz - Primeiramente, apresente a parte credora planilha atualizada de seu crédito, bem como, traga para os autos a atualização da avaliação da penhora de fls. 91, tendo como norte as avaliações de fls. 103/104 (Homologação fls. 106). Após, conclusos com presteza. - ADV: VANDO DA SILVA FLEMINGUES (OAB 81478/MG), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), CELSO MANZOLLI (OAB 119685/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0467259-67.2021.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - M.s . Scabora & Cia Ltda - Processo de Origem: 0001701-95.2021.8.26.0022/0001 1ª Vara Foro de Amparo Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006169-93.2007.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Banco Nossa Caixa S A - Recorrido: Marcelo Basílio Moschela - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. A APURAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, RELATIVAMENTE AO PLANO BRESSER, ENCONTRA-SE SUSPENSA EM FASE RECURSAL, NOS TERMOS DO TEMA 264 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 626.307/STF). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Afonso Henrique da Costa Martins (OAB: 86220/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004499-30.2001.8.26.0022 (022.01.2001.004499) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Eduardo Bevilaqua - Pozan Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos da decisão de fls. 570, providencie a serventia a evolução d classe para cumprimento de sentença, conforme determinado. No mais, tendo em vista o silêncio da empresa executada (fls. 588), FIXO o valor da avaliação como sendo R$ 150.000,00 para cada unidade (fls. 577/580). Diga o exequente em termos reais de prosseguimento. - ADV: TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI (OAB 218178/SP), ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000151-70.2018.8.26.0022 (processo principal 0000606-21.2007.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - J.P.A.L. - J.L. - Considerando a maioridade do credor, retire-se a tarja que identifica a participação do MP (fl. 590/591) Fls. 584/585: Expeça-se novo mandado de intimação ao executado, nos termos da decisão de fls 425, observando-se a dívida atualizada (fls 586) e os endereços indicados. Fica deferida, outrossim, as diligências em horários aleatórios para eventual convicção do Meirinho para que a citação se realize por HORA CERTA, se o caso. Sem prejuízo, certifique a serventia, expressamente, se foi diligenciado em todos os endereços pesquisados pelo Juízo (fl. 568), cabendo ao exequente providenciar o necessário para os endereços faltantes, se o caso. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), MARCOS RICARDO SILVA TENREIRO CALIMAN (OAB 293128/SP), MARCOS RICARDO SILVA TENREIRO CALIMAN (OAB 293128/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001512-15.2024.8.26.0022 (processo principal 1001651-62.2015.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.A.M. - D.H.M.L. - VISTOS. Anoto a habilitação do devedor (fls. 74). Recebo como emenda a inicial fls. 70/71. Comprove a parte executada, documentalmente, e em 10 dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, juntando comprovante de rendimentos seus ou do cônjuge, em caso de dependência econômica, ou qualquer outro elemento idôneo que faça prova da sua condição de hipossuficiência, sob pena indeferimento da gratuidade processual. Concedo ao(a) exequente os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além de ser protestado o título judicial objeto da presente ação (§3º, art 528, CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), LUCIANA TERRIBILE MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001569-16.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mendes do Amaral - Erick William Moreira - réu revel - - Edevaldo da Silva Ramos - Henrique Mendes do Amaral - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), ERICK WILLIAM MOREIRA, JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001569-16.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mendes do Amaral - Erick William Moreira - réu revel - - Edevaldo da Silva Ramos - Henrique Mendes do Amaral - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), ERICK WILLIAM MOREIRA, JOÃO VITOR LOURENÇO SILVA (OAB 507142/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS (OAB 86220/SP), PABLO HENRIQUE AMARAL (OAB 497739/SP)
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