Rosana Villar Rodrigues

Rosana Villar Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 085870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ROSANA VILLAR RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0011668-12.2021.8.16.0001 Processo:   0011668-12.2021.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$100.117,18 Exequente(s):   Espólio de José Santana Cardoso representado(a) por Daniela Farias Cardoso, Marcelo Farias Cardoso, Mariana Farias Cardoso Executado(s):   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos e examinados. 1. Diante da pretensão de efeitos infringentes dos embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC), se manifeste acerca do mencionado recurso. 2. Após, voltem os autos conclusos para sentença de embargos de declaração. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.   Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta N
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-24.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - R.M.B. - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004695-45.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004695) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Nadir Xavier Ferreira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas, se eventualmente recolhidas, pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001003-18.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 0005508-09.2011.8.26.0238) (processo principal 0005508-09.2011.8.26.0238) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Joelma Vieira Miranda - Rosarial Alimentos S/A - Vistos. - Visando analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora, em 30 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos (salário, benefício previdenciário, benefício social ou seguro desemprego); se empregado, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); se autônomo, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da última fatura do cartão de crédito; em ambos os casos, cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento. Após, nova conclusão. I. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), GUILHERME TANOUYE MONTINI (OAB 283532/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000411-08.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1000053-02.2018.8.26.0238) (processo principal 1000053-02.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.R. - - E.S.N.D. - N.D. - Vistos, O perito antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo.Tal circunstância abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, determino a exclusão do perito Paulo Antônio Tardelli do quadro de profissionais habilitados. Providencie-se a anotação da exclusão. Em substituição, nomeio o perito Vítor Beviláqua. Providencie a serventia a intimação do perito nos termos de fls. 90. Int. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001488-74.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilda Martins - Centrape – Central Nacional dos Aposentados - Vistos. Diante da manifestação de fls. 182, retornem os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. Int - ADV: LAIS PAZ DA ROCHA (OAB 195937/RJ), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000410-23.1998.8.26.0586 (586.01.1998.000410) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Multicarnes Comerical Ltda - Distribuidora de Frangos Frios Sao Roque Ltda - Marcos Antonio Moia e outros - Dorival Cantamessa - - Oswaldo Pereira Viva - - LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA - NOS TERMOS COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, 418/2020 e 910/2020 a citação e intimação da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. A lista de nomes e CNPJs da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS encontra-se ao final do supra referido Comunicado Conjunto. Por fim, cabe ressaltar aos advogados que o ajuizamento de ações contra a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ou AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS deverá ser realizado com o nome completo do ente público e o CNPJ correto, conforme lista acima mencionada, sob responsabilidade da própria parte por eventual intimação infrutífera. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a Fazenda Pública respectiva, quanto ao teor da decisão/ato ordinatório retro. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JULIO DI GIROLAMO (OAB 118805/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000959-33.2023.8.26.0238 (processo principal 1001514-72.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Milton Pires de Oliveira - - Rosana Villar Rodrigues - ALDANTH ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS - DECIDO. Anote-se o cessionário como terceiro interessado, caso ainda não tenha sido feito. Diante da concordância da parte credora principal (fls. 112/113), HOMOLOGO a cessão de crédito realizada às fls. 90/92 dos autos. Considerando que se trata de cessão de crédito posterior à expedição do ofício requisitório (fls. 55/56), oficie-se ao E. TRF da 3a. Região informando a cessão do crédito relacionada à parte exequente (credora do valor principal), bem como, para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à disposição deste juízo com o objetivo deliberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente, observadas as formalidades legais, em especial, o previsto na Resolução no. 822/2023 do C. CJF,artigos 20/26 e seu parágrafo único, ficando sem efeito o ofício expedido às fls. 104, uma vez que direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando o correto deveria ser ao E. TRF- Terceira Região. No mais, considerando que o ofício requisitório já foi expedido (fls. 55/56), o destaque de honorários deverá ser realizado após o pagamento do referido oficio. Ciência á credora dos honorários sucumbenciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002081-30.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ruth Maria Canto Cury - Telefonica Brasil S.A. - Fica a requerente intimada acerca da assinatura do MLE. Caso o valor não tenha sido creditado na conta indicada, deverá informar o juízo, em cinco dias. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005180-85.2022.4.03.6315 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: IVANI DA CONCEICAO Advogado do(a) RECORRIDO: ROSANA VILLAR - SP85870-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO INSTITUIDOR COMPROVADA. SENTENÇA TRABALHISTA DE MÉRITO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS DO VÍNCULO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Ação condenatória proposta em face do INSS objetivando a concessão de pensão por morte de seu companheiro. Sentença de procedência impugnada por recurso do INSS postulando a reforma do julgado. Insurge-se apenas no tocante ao não preenchimento da qualidade de segurado do falecido instituidor da pensão. Sopesando o disposto no art. 932, II, IV e V, do CPC, e aplicando analogicamente a Súmula n.º 568, do C.STJ, entendo cabível o julgamento monocrático no presente caso, já que este atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais. A jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça empresta credibilidade à sentença trabalhista homologatória de tempo de serviço, apenas quando fundada em elementos que evidenciem o exercício de atividade laborativa nos períodos alegados. Na interpretação daquela Corte, a sentença trabalhista meramente homologatória não pode ser considerada como início de prova material para efeito de comprovação do tempo de serviço. Precedentes: AgInt no AREsp 1405520/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 12/11/2019; AgInt no AREsp 1098548/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019; AgInt no AREsp 529.963/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 28/02/2019. Assim, é preciso distinguir, o conteúdo decisório imposto pelas decisões proferidas pela justiça do trabalho. As sentenças meramente homologatórias de acordo em que não há qualquer instrução probatória não são consideradas início de prova material. Contudo, esse não é o caso dos autos, considerando que a sentença trabalhista é de mérito, proferida após ampla instrução probatória, restando afastada a aplicação da tese fixada no tema 1188 do STJ. Como bem asseverado pelo juízo de origem: “(…)Há nos autos sentença trabalhista que reconheceu vínculo empregatício de 24/10/2011 a 14/04/2015 (ID 250797634). Consigne-se que houve instrução probatória com oitiva de testemunha na Justiça do Trabalho e não sentença homologatória de acordo entre o falecido e o ex-empregador. A prova oral confirmou que o falecido trabalhou em oficina e houve oitiva de testemunhas também no processo trabalhista. A CTPS foi devidamente anotada (ID 250797642). A prova oral também indica que o falecido não retornou ao mercado de trabalho até o falecimento e a sentença havia determinado a expedição de alvará para requerimento do seguro-desemprego; porém a sentença foi proferida poucos meses antes do falecimento, de forma que não se tem notícia no recebimento do benefício, porém foi reconhecido ser devido, o que prorroga o período de graça por mais 12 meses (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/91). Assim, considerando o término do vínculo em 14/04/2015, a qualidade de segurado perdurou até 15/06/2016 e, reconhecida a condição de desemprego involuntário a qualidade de segurado foi prorrogada até 15/06/2017. Diante disso, entendo que na data do falecimento - 21/09/2016 o autor ainda estava em período de graça, prorrogado pelo desemprego”. De outro lado, muito embora a sentença trabalhista tenha carreado o ônus tributário quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias ao empregado, trata-se de obrigação legal que não pode ser trespassada ao emprego, porquanto o sujeito passivo da obrigação é o empregador por determinação legal, cuja legalidade estrita da obrigação tributária é indelegável. Assim, a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não afasta o direito à revisão dos salários de contribuição do empregado. Tem o empregador o direito de regresso no caso sofrer cobrança das contribuições pelo INSS, considerando que o valor foi acrescido às verbas trabalhistas naquela seara em favor do empregado. Recurso do INSS desprovido para manter a sentença nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação até a data da sentença (Súmula 111 do STJ) desde que não superado o teto máximo de 60 salários mínimos vigente naquela data. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios que venham a ser julgados manifestamente inadmissíveis, ou seja, fora das hipóteses de incidência do artigo 1.022 do CPC, implicará na condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos VI e VII do CPC, combinado com o artigo 1026, parágrafo 2º. do CPC. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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