Jose Antonio Oliva Mendes

Jose Antonio Oliva Mendes

Número da OAB: OAB/SP 085527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019704-85.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Etchebehere - Espólio de Norberto Etchebehere - - Sandra Valéria Etchebehere Werder - - Margarete Camargo Etchebehere - - Caio Alexandre Camargo Etchebehere - - Felipe Eduardo Camargo Etchebehere - Republicação de fl. 488: "Vistos. 1) Anoto a decisão das fls. 454/455. 2) Fls. 486 e 487: Nomeio Sandra Valeria Etchebehere Werder inventariante, em substituição à antiga inventariante (removida à fl. 483) na partilha dos bens deixados em virtude do falecimento Gentil Etchebehere (fl. 06) e Dalazir Aparecida Etchebehere, servindo esta decisão como certidão de inventariança para os devidos fins, dispensando-se o compromisso. 3) No prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a inventariante o que foi determinado no item 3 da decisão das fls. 454/455. Intimem-se." - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), CLAUDIA GONÇALVES DIAS (OAB 384952/SP), CLAUDIA GONÇALVES DIAS (OAB 384952/SP), RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP), CAMILLA PEREIRA MARTINS DE MENESES (OAB 331750/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), IVONE DA CONCEIÇAO PESSOA MACEDO (OAB 68611/SP), IVONE DA CONCEIÇAO PESSOA MACEDO (OAB 68611/SP), MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP), ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP), CLAUDIA GONÇALVES DIAS (OAB 384952/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004736-66.2024.4.03.6126 EXEQUENTE: LUCIANO MARX Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES - SP85527 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para que, ao invés de apresentar os cálculos de liquidação, a devolução dos valores seja feita por meio de DIRPF retificadora apresentada administrativamente à Receita Federal (ID 366012789). Decido. O requerimento deve ser indeferido. Isso porque, tendo a parte autora optado pela via judicial para a obtenção de seu direito, o eventual pagamento pela Fazenda Pública, em caso de êxito, deve seguir o rito previsto no art. 100 da Constituição Federal, mediante expedição de requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso). A pretensão de obter a devolução dos valores por meio de apresentação de DIRPF retificadora diretamente à Receita Federal viola o sistema constitucional de pagamentos pela Fazenda Pública, que determina que os pagamentos decorrentes de decisões judiciais devem observar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Desta forma, indefiro o requerimento do ID 366012789, devendo a parte se manifestar especificamente se pretende apresentar, ou não, os cálculos de liquidação. Prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Santo André, SP, data do sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. 1) Para análise do pedido de gratuidade, concedo 05 dias para o executado trazer: a) extratos de sua conta corrente bancária (meses de março, abril e maio de 2025); b) cópia integral da ultima declaração de rendimentos e bens que entregou à Receita Federal do Brasil; c) fatura de seu cartão de crédito (com vencimento em maio de 2025). 2) Quanto à nulidade citatória, determino, antes de mais nada, que o executado esclareça a divergência entre os endereços constantes dos documentos de fls. 135 e 136, indicando em qual deles efetivamente reside e promovendo a juntada de faturas de consumo dos últimos 06 meses. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0838733-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.838733) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Bhf Ltda - Condomínio Edifício Piazza Venezza e outros - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - Paulo Sergio Gonçalves da Silva - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Xerox Comércio e Indústria Ltda - - Alexandre Alberto Carmona - - Javier Ruiz Garcia - - Empreiteira Mocan e outros - Fls. 7942: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 124.021,62, com acréscimos legais a partir de 21/02/2022. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), WALKÍRIA TUFANO (OAB 179030/SP), JAIME MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), MARCELO LUIZ NEVES JARDINI (OAB 166903/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP), DANIELA MANCINI BALIEIRO (OAB 147508/SP), AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), JOSE ANTONIO CETRARO (OAB 22581/SP), PIERRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 252567/SP), JEFERSON CALDAS DE ALMEIDA SILVA (OAB 247714/SP), CAROLINA APARECIDA NACIMBEM (OAB 232497/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), PATRÍCIA PAULINO DAVID CORREA (OAB 188143/SP), JOSE HELIO BORBA (OAB 27039/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), NILTON LUIZ SILVA (OAB 113813/SP), JAVIER RUIZ GARCIA (OAB 111727/SP), ROGERIO PIRES DA SILVA (OAB 111399/SP), ANETE MARIA PIZZIMENTI (OAB 110336/SP), JACQUELINE ROMAN RAMOS BRAIDOTTI (OAB 114000/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), ROGERIO DERLI PIPINO (OAB 103383/SP), LUCIANA ROCHA SOSA (OAB 102681/SP), MARIANGELA DE JESUS SIFUENTE (OAB 101092/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), VALERIA DERLI PIPINO (OAB 138735/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CARLOS ROBERTO SPINELLI (OAB 129784/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), SUELI MARIA BELTRAMIN (OAB 114560/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), IVAN DOS SANTOS NUNES (OAB 120049/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARGARETH MANSUR (OAB 116040/SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), LUIZ ROBERTO GUARINI DE MORAES (OAB 53534/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CRISTHIANE MONTEZ LONGHI (OAB 298127/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ELAINE NUNES (OAB 108814/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP), MARCOS JACOB ZAGURY (OAB 85599/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), LUIZ ANTONIO GUERRIERO (OAB 83178/SP), SILVANA ESPERNEGA MAZZOCO (OAB 92394/SP), BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), FABRIZIO GUINZANI (OAB 011106/SC), APARECIDA LUCIA TALARICO (OAB 149701/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), EDMAR HISPAGNOL (OAB 37992/SP), MARIA DOS REIS ARANTES (OAB 47354/SP), MARIA DOS REIS ARANTES (OAB 47354/SP), ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA (OAB 43914/SP), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), RUY ARMANDO DE ALMEIDA MELLO JUNIOR (OAB 33375/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), TEREZINHA PINTO NOBRE F SANTOS (OAB 77497/SP), WAGNER JOSE SOARES (OAB 58790/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), REGINA LUCIA NOVELLI FRANCO (OAB 73117/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA (OAB 51543/SP), RENATO COSTA E SILVA (OAB 51502/SP), FERNANDO LOPES DAVID (OAB 48774/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Adauto Aparecido Rezende ; Valor atualizado: R$ 7.133,95 (fls. 110). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Adauto Aparecido Rezende ; Valor atualizado: R$ 7.133,95 (fls. 110). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Adauto Aparecido Rezende ; Valor atualizado: R$ 7.133,95 (fls. 110). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Adauto Aparecido Rezende ; Valor atualizado: R$ 7.133,95 (fls. 110). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012113-23.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Organização Religiosa Irmãs de Nossa Senhora do Cálvario - Adauto Aparecido Rezende - Vistos. 1) Providencie a digna Serventia a interrupção da ordem reiterada de bloqueio, juntando a decisão em que deferido o emprego do SISBAJUD e extratos de quantias alcançadas até o momento, obedecido o limite do crédito apontado a fls. 110. 2) Logo em seguida, intime-se a exequente para manifestação acerca da exceção de pré-executividade. Voltem os autos conclusos somente após cumprimento integral das determinações acima. Int. - ADV: THIAGO ALMEIDA SARAIVA (OAB 367845/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP)