Aires Vigo

Aires Vigo

Número da OAB: OAB/SP 084934

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 745
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJMS, TRF3, TJPA, TJPE, TRT7, TJMG, TRF6, TRT22, TRT17, TRT3, TJSP, TRT10, TJES, TJRJ, TJAM, TRT15, TJRN, TRT1, TRT9, TJDFT, TJRS, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TRT5, TJCE, TRT2, TJPB, TRT8
Nome: AIRES VIGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003786-15.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1000089-66.2021.8.26.0617) (processo principal 1000089-66.2021.8.26.0617) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte Aéreo - Joaquim Francisco Teixeira - - Fátima Cristina dos Santos Teixeira - - Adriana dos Santos Teixeira Dias - - Juliana dos Santos Teixeira - - Lucas Teixeira Dias - VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. e outro - Vistos. Pp. 296/297: Indefiro o pedido. Analisando os autos, observo que houve devolução posterior dos AR's de pp. 283/285, todos com o aviso de "mudou-se" (pp. 298/300). Considerando que o AR de p. 286 foi recebido por terceiro, expeça a serventia mandado para citação e intimação de Sidney, a ser cumprido naquele logradouro, nos termos da decisão de p. 36. Int. - ADV: ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), KLEBER ANTONIO FELIPE JUNIOR (OAB 383966/SP), ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 257137/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007579-50.2020.8.26.0405 (processo principal 1025054-41.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Roberto dos Santos Masotti - - Graziela Damasceno Gomes Masotti - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Scopel Spe-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cuidam-se de impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas pelas executadas, aduzindo que o crédito estaria sujeito à recuperação judicial, devendo ser limitado à data de 27/02/2020. Alegou ainda excesso de execução. Além disso, aduziu impossibilidade de aplicação das penalidades do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença teve origem na ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, tendo sido determinada a restituição dos valores pagos pelos autores, acrescidos de multa contratual de 20%, correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios. A sentença transitou em julgado e foi iniciado o cumprimento, com intimação das executadas para pagamento de R$ 235.371,82 (valor atualizado até 30/04/2020). Os exequentes se manifestaram contrariamente às impugnações. É a síntese do necessário. Decido. A impugnação de ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é parcialmente procedente. A impugnação de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A, por outro lado, é improcedente. O ponto central da impugnação das executadas ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL reside na alegação de que o crédito exequendo estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial, razão pela qual deveria ser corrigido apenas até a data do pedido de recuperação (27/02/2020). Conforme documentos apresentado, as executadas permanecem em processo de recuperação judicial. Nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei 11.101/200, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, implicando o plano de recuperação judicial em novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. O STJ, no julgamento do Tema 1.051, fixou a tese de que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Assim, considerando que o fato gerador do crédito (celebração do compromisso de venda e compra) ocorreu em 05/03/2014, anterior ao pedido de recuperação judicial (27/02/2020), o crédito dos exequentes está sujeito aos efeitos da recuperação judicial dessas executadas. Ademais, o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 determina que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do pedido de recuperação. Logo, para ANC PROJETOS e AMARI PROJETOS, o crédito deve ser limitado à data do pedido de recuperação judicial (27/02/2020), conforme cálculo apresentado pelas impugnantes de R$ 231.378,85. Entretanto, tratando-se de condenação solidária, poderá a parte autora optar por exigir de uma ou de todas as executadas o crédito decorrente da sentença condenatória, ao seu critério. E com relação à executadas, URBPLAN e SCOPEL SPE-04, a situação é diversa. Isso porque, conforme a documentação apresentada e a sentença de fls. 171/176, foi decretado o encerramento da recuperação judicial das executadas URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A e SCOPEL SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O artigo 63 da Lei 11.101/2005 estabelece que o encerramento da recuperação judicial ocorre após o cumprimento das obrigações previstas no plano durante o período de fiscalização judicial, cessando a atuação do juízo recuperacional. A própria sentença de encerramento é expressa ao consignar que "todos os credores continuam com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente, inclusive mediante execução ou pedido de falência." Portanto, com o encerramento da recuperação judicial, cessaram as restrições impostas pela Lei 11.101/2005, retornando aos credores o direito de cobrança individual de seus créditos. Embora as executadas invoquem o Tema 1.051 do STJ, é importante destacar que tal entendimento se aplica a recuperações judiciais em curso, não àquelas já encerradas, situação dos autos. Assim, ficam integralmente afastadas as alegações da parte impugnante. E considerando a rejeição da impugnação da executada, o cálculo da parte exequente deve ser homologado, deferindo-se o prosseguimento da execução. O cálculo apresentado pelos exequentes (R$ 235.371,82, atualizado até 30/04/2020) deve ser mantido integralmente, com correção até a data do efetivo pagamento. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a impugnação apresentada por ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para reconhecer a sujeição do crédito da parte autora aos efeitos da recuperação judicial. Por conseguinte, com relação a ela, aFASTO a aplicação das penalidades do art. 523, §1º, do CPC. Deverá a parte exequente manifestar se deseja prosseguir com a execução perante referidas executadas, hipótese em que deverá ser expedido ofício ao juízo da recuperação judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito conforme o plano aprovado. Na forma do entendimento jurisprudencial, fixo honorários em 10% do valor do proveito econômico obtido (redução do débito), sendo exigível somente se a parte exequente prosseguir com a execução com relação a essa executadas. Sem prejuízo, na forma acima decidida, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelas executadas URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A e SCOPEL SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e defiro o prosseguimento da execução na forma inicialmente proposta pela parte exequente (R$ 235.371,82, atualizado até 30/04/2020, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento). Fica autorizado os acréscimos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo também a penhora online do valor devido, caso não haja pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários na forma do entendimento jurisprudencial. Intime-se.. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP), LUIS GUSTAVO SAN JORGE (OAB 270887/SP), LUIS GUSTAVO SAN JORGE (OAB 270887/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), ANDRE MARTINS HUMPHIR (OAB 338826/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000202-25.2020.8.26.0115 (processo principal 0000478-66.2014.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena Ferreira de Souza - Scopel Desenvolvimento Urbano S A (Urbplan) - - Pluriterra Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda - - Karisma Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Arquiville) e outro - Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela Perita às fls. 530/543 para, querendo, apresentarem manifestação. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JR (OAB 40396/SP), NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JR (OAB 40396/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CARLOS SANTANA DE SOUZA (OAB 151997/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001162-77.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Marot Filho - Bmw do Brasil Ltda - - Bclv Comércio de Veículos S.a. - - Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda - Vistos. Expeça-se MLE dos honorários periciais depositados nos autos ao perito judicial Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dolaudopericial juntado aos autos conforme o disposto no § 1º do artigo 477 do CPC. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512353-92.2024.8.26.0604 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - Vistos. Por ora, defiro a expedição de carta para citação do(a) executado(a) no endereço indicado. Providencie a z. Serventia o necessário. Positiva ou negativa a diligência, dê-se nova vista dos autos à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006006-04.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - - Banco Bradesco S.A. - Zettatecck Montagens e Instalações Industriais Ltda - - Antonio Cesar Missono - - Zettatecck Automação Industrial Ltda e outros - Sociedade Aires Vigo - Advogados - Vistos. 1 - Defiro o pedido formulado a fls. 951. Proceda a serventia às alterações necessárias no sistema. 2 - Manifestem-se os exequentes sobre a petição de fls. 956-960 e sobre o que foi exposto no ato ordinatório de fls. 948, tudo no prazo de cinco dias. Dili. Int. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006602-43.2019.8.26.0292 (processo principal 1008803-93.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Paulo Robson Rezende - Urbplan Scopel Desenvolvimento Urbano S/A e outro - VERA LÚCIA VARELA MONTIEIRO LIMA - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007824-46.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006052-07.2014.8.26.0292) (processo principal 1006052-07.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CELSO ALFREDO BARBIERI - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A e outro - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA LEITE (OAB 244089/SP), CLAUDIO LUIZ TOSETTO (OAB 307246/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001563-50.2018.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Spe-03 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Anna 1 - Interessado: Cst Engenharia de Sintéticos e Termoplásticos - Interessado: André Aguilera de Oliveira - Interessada: Juliana Correia Aguilera - Retornaram os autos por determinação do I. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO para que se adote, conforme o entendimento sedimentado segundo a sistemática da repercussão geral sob o Tema nº 492 do STF, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, encaminhando o I. Presidente da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, a reapreciação da questão pelo órgão colegiado, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. É o Relatório. As requeridas noticiaram em sede de REsp, às fls. 1.252 e 1.262, que houve a quitação extrajudicial do débito objeto da presente demanda, informando não haver mais interesse recursal, razão pela qual o presente recurso de apelação também perdeu o objeto, por consistir o pagamento da condenação em ato incompatível com o desejo de recorrer (parágrafo único, do artigo 1.000, do CPC), restando prejudicada a reapreciação. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, que restou prejudicado. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Bernardo Corgosinho Alves de Meira (OAB: 75359/MG) - Tulio Lacerda Gontijo (OAB: 130529/MG) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB: 250167/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002233-70.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Jellmayer - Reserva dos Oitis Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Chemin Incorporadora S/A - Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados e outro - Gustavo Andrade Orsatti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que decorreu o prazo de 15 dias, sem que a parte executada cumprisse a determinação de fl.674, nos termos da intimação de fl. 679 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a parte executada INTIMADA para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o pedido da parte exequente de fls. 676/677. - ADV: CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), HENRIQUE MILANI (OAB 378463/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSE ARTUR MILANI (OAB 68331/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP)
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