Rosangela Maria Negrao

Rosangela Maria Negrao

Número da OAB: OAB/SP 084879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: ROSANGELA MARIA NEGRAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196617-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliza Matsutake - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Vistos. I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) Prevenção estabelecida pela Ap. n. 1005526-97.2015.8.26.0003 (j. 22/9/2015) com a seguinte ementa: PLANO DE SAÚDE - Cláusula que fixa faixas etárias e estipula reajustes diferenciados segundo essas - Procedência decretada - Pleito de reconhecimento de nulidade dos reajustes por ofensa ao Estatuto do Idoso - Cabimento - Abusividade reconhecida pela jurisprudência dominante no STJ - Hipótese de ajuste por trato sucessivo, que afasta aplicação da garantia constitucional ao ato jurídico perfeito - Cabimento da incidência, após sessenta anos, somente do reajuste anual autorizado pela ANS - Apelo desprovido. II) Pelo que se depreende a decisão objeto do agravo encontra-se transcrita às fls. 6/7 e 7/8. Duas questões são abordadas e são atacadas pelo recurso: a) o indeferimento da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição; b) o indeferimento da tutela de urgência referente a aplicação de reajustes nos valores de mensalidade de plano de saúde, excluindo, assim, os reajustes aplicados dos 56, 66 e 71 anos da autora (agravante), com pedido alternativo de que se retire o aumento dos 71 anos de idade. III) Com relação a justiça gratuita, defiro o efeito suspensivo para que não se cancele a distribuição até que se resolva a questão quanto ao direito a tal assistência. IV) Quanto a questão dos reajustes, considerando o tempo decorrido, fato apontado pela r. decisão agravada, mostra-se, ao menos por ora, a inviabilidade da suspensão da aplicação dos reajustes, sem o regular contraditório. Mesmo a questão da aplicação do último reajuste (71 anos) diante dos termos em que é formulado o pedido, não há, nesse momento como se deferir o postulado. Assim, indefiro a tutela de urgência neste momento, quanto aos reajustes. V) À contraminuta, intimando-se a agravada para tanto. VI) Comunique-se ao MM. Juiz de Direito de origem, para cumprimento da tutela de urgência deferida, quanto a justiça gratuita. É suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Advs: Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Clovis Yassuyuki Koshimizu (OAB: 285391/SP) - Joyce Godinho Mazzalli (OAB: 239122/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014775-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eliza Matsutake - Vistos. Fls. 79/81: cumpra-se o r. Despacho da Superior Instância, que deferiu o efeito suspensivo para que não se cancele a distribuição até que se resolva a questão. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004658-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - João Florencio Barbosa - Unihosp Saúde S/A - Vistos. fls. 754/463 e 764/773. Ciente da concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação. No mais, aguarde-se o decurso prazo para apresentação de contrarrazões, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000654-36.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Dalva Gueraldo Buzzo - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Fls. 175/176: informe a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se foram retomados os serviços de fisioterapia. Fls. 178/180: diante do relato das dificuldades enfrentadas pela parte autora com relação aos técnicos de enfermagem (atrasos, profissionais que dormem no horário do expediente, etc), determino que a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a prestação de atendimento adequado pelos técnicos de enfermagem à autora, sob pena de majoração da multa diária para R$ 800,00, limitada a R$ 60.000,00. Após, conclusos na fila dos urgentes. 4. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009914-58.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Miriam Molizani - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009914-58.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Miriam Molizani - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001608-18.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sara Mota Machado - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 68/120 e 131/132: ciência à parte autora. Fls. 121/130: diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. Fls. 134/139: cumpra-se V. Acórdão. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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