Rosangela Maria Negrao
Rosangela Maria Negrao
Número da OAB:
OAB/SP 084879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSANGELA MARIA NEGRAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014271-79.2023.8.26.0005/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Embargdo: Gael Lorenzo Souza Pereira (Menor) - Embargdo: Fabiane Santos Souza Pereira (Representando Menor(es)) - Vistos, Intime-se a parte contrária para resposta, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos. São Paulo, 11 de junho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005928-23.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Boituva - Luiz Antonio Zucatelli e outro - Notredame Intermédia Saúde S/A - Deneide Letício Domingos - - Antonio Carlos Domingos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão na mesma oportunidade apresentar o rol de testemunhas, lembrando que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 460334/SP), GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 460334/SP), LUANE DA SILVA (OAB 466054/SP), ELLEN CRISTINA CORRÊA LOPES (OAB 483311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001608-18.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sara Mota Machado - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 68/120 e 131/132: ciência à parte autora. Fls. 121/130: diga a parte autora, em 15 (quinze) dias. Fls. 134/139: cumpra-se V. Acórdão. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004475-62.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Zuleica Bertolini Furlan - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. 1) De início, insta ressaltar que a concessão de tutela de urgência antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: i) a probabilidade do direito; e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em debate, tendo em vista os fatos narrados, bem como os documentos juntados aos autos, reputo presentes os requisitos legais. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré indique, no prazo de 3 dias, prestadores de serviço, preferencialmente localizados na Região do ABC Paulista, para que Zuleica Bertolini Furlan (carteira de identificação nº 301 09001 0103 2384 0016) realize o exame de ressonância magnética de coração com stress dipiridamol, conforme relatório médico de fls. 31, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) limitada inicialmente a 30 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte requerente providenciar a impressão diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o devido encaminhamento, devendo, ainda, comprovar seu protocolo nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002650-74.2023.8.26.0564 (processo principal 1030206-68.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Damasceno Vieira - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se destinam exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Inexistindo tais vícios, a via eleita não se presta à rediscussão do mérito da decisão. No caso, a decisão embargada foi clara e devidamente fundamentada, tendo consignado que os autos comprovam inequívoca resistência da executada em cumprir a tutela específica deferida desde outubro de 2022, inclusive com o cancelamento unilateral do plano de saúde do menor, em evidente afronta à ordem judicial. Conforme descrito, o atendimento foi restabelecido apenas em abril de 2025, meses após o novo descumprimento constatado em agosto de 2024, sendo tais fatos incontroversos. Ademais, como bem pontuado pelo Ministério Público na manifestação de pág.583, os embargos de declaração não preenchem os requisitos, visto que a parte embargante não aponta omissão real, mas busca indevidamente a rediscussão da matéria já decidida, o que é incabível nesta via. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., mantendo-se, na íntegra, a decisão de págs.542/544, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Publique-se - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196617-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014775-23.2025.8.26.0003; Reajuste contratual; Agravante: Eliza Matsutake; Advogada: Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP); Advogada: Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP); Advogado: Clovis Yassuyuki Koshimizu (OAB: 285391/SP); Advogada: Joyce Godinho Mazzalli (OAB: 239122/SP); Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014775-23.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eliza Matsutake - Vistos. Fls.73/75: Anotada a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 65/66, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove a parte autora a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou recolha as custas pertinentes no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008745-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Roberto Capece - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Trata-se de ação cominatória. A parte requerida contestou. Preliminarmente, alega a prescrição condenatória de repetição de indébito e a prescrição decenal para revisão contratual. No mais, apresenta defesa de mérito. Quanto a alegada prescrição condenatória de repetição de indébito, esta não merece acolhimento. Isso porque o autor não pleiteou condenação de pagamento do indébito retroativo, mas tão somente, relativo a eventual não concessão a tutela de urgência (conforme pedido de item "c", fls. 12/13), ou seja, dentro do período prescricional. Outrossim, não se verifica a alegada prescrição decenal para revisão contratual, uma vez que o autor impugnou o reajuste ocorrido em março/2025, motivo pelo qual não se operou qualquer prescrição, permanecendo hígida a pretensão autoral. Superadas as preliminares, sendo as partes legítimas e devidamente representadas, dou o feito por saneado. A relação delineada nos autos é de consumo, e ante a verossimilhança das alegações da parte autora e a sua notória insuficiência técnica e probatória frente à ré, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Circunscreve-se a controvérsia sobre a abusividade dos índices aplicados às parcelas do plano de saúde contratado. Para tanto, pertinente a realização da perícia atuarial. Nomeio Adriana de Pinho Cazonato, devendo esta ser intimada para apresentar seus honorários periciais provisórios, que serão custeados pela requerida, visto ter requerido a perícia e ter sido deferida a inversão do ônus da prova. Ressalte-se que os honorários periciais provisórios poderão ser majorados caso haja a comprovação de dispêndio excessivo pelo i. Auxiliar. Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, podendo impugnar os honorários apresentados ou acolher estes, procedendo ao depósito destes nos autos. Com o depósito dos honorários, intime-se a i. perita para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Sem prejuízo, apresentem as partes quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, em dez dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043889-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Fausto Mascarenhas Junior - Sul América Serviços de Saúde S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004658-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - João Florencio Barbosa - Unihosp Saúde S/A - Interposto recurso de apelação. Manifeste-se o apeladonoprazode15dias (art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil). Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
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