Jose Helio De Jesus

Jose Helio De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 084792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Helio De Jesus possui 124 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT15, TRT3, TRT2, TRT18, TRT12, TRF3, TJSP, TST, TJMG
Nome: JOSE HELIO DE JESUS

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI AR 0009279-07.2019.5.15.0000 AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA RÉU: JAILSON BERNARDO DA SILVA 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0009279-07.2019.5.15.0000 AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA RÉU: JAILSON BERNARDO DA SILVA   Petição do réu reapresentando os cálculos dos honorários (Id d75fc29). O réu reapresentou os cálculos dos honorários, no entanto observa-se que o réu não procedeu à atualização da tabela do Pje-Calc, a qual deve ser atualizada mensalmente. Indices disponíveis no próprio sistema PJE_Calc, devendo aplicar a atualização on line da tabela, bastando escolher TRT da 15ª Região. Na planilha apresentada, consta “Última taxa 'IPCA' relativa a 06/2016”, tanto que corrigindo 10% de R$89.013,70, até a data da atualização (30/06/2025), apurou-se R$8.901,37, ou seja, não houve correção alguma. Assim, deverá o réu reapresentar os cálculos, antes reapresentados sob Id (Id d75fc29 ), no prazo de 8 (oito) dias, esclarecendo que deverá ser aplicada a Taxa Legal a partir de 30/08/2024 e não a partir de de 19/12/2019, e também deverá excluir as custas, uma vez que estas serão recolhidas pelo autor da ação, a favor da União, em guia própria. Intime-se. Após, conclusos. Campinas, 09 de junho de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON BERNARDO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012917-41.2017.5.15.0122 AUTOR: VANDERLEIA LEVORATO RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29da89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente quitada a execução libere-se a quem de direito: 1) Dê-se ciência ao reclamante e seu advogado acerca do alvará expedido por meio do SISTEMA SISCONDJ/BB (Id. dd8b52d). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 2) Dê-se ciência a reclamada acerca dos alvarás expedidos por meio do SISTEMA SIF/CEF (Id. 920d060). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 3) Dê-se ciência aos peritos judiciais acerca do alvará expedido por meio do SISTEMA SISCONDJ/BB  (Id.  b1e5e3f e 6063a95). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. OBSERVAÇÕES: I. Eventuais custas com a transferência supra deverão ser suportadas pela parte interessada. II - Todos os valores deverão ser devidamente atualizados até a efetiva transferência. 4) Efetivado os levantamentos supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012917-41.2017.5.15.0122 AUTOR: VANDERLEIA LEVORATO RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29da89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente quitada a execução libere-se a quem de direito: 1) Dê-se ciência ao reclamante e seu advogado acerca do alvará expedido por meio do SISTEMA SISCONDJ/BB (Id. dd8b52d). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 2) Dê-se ciência a reclamada acerca dos alvarás expedidos por meio do SISTEMA SIF/CEF (Id. 920d060). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 3) Dê-se ciência aos peritos judiciais acerca do alvará expedido por meio do SISTEMA SISCONDJ/BB  (Id.  b1e5e3f e 6063a95). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. OBSERVAÇÕES: I. Eventuais custas com a transferência supra deverão ser suportadas pela parte interessada. II - Todos os valores deverão ser devidamente atualizados até a efetiva transferência. 4) Efetivado os levantamentos supra, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA LEVORATO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012307-34.2021.5.15.0122 AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36c3e proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 879, § 6º da CLT, nomeio perito contábil de confiança deste Juízo, o(a) Doutor(a): JESUS PAPINI Os honorários serão fixados quando da sentença de liquidação, a cargo da executada, sucumbente no processo de execução. O sr. perito deverá apresentar o laudo no sistema PJE no prazo de 30 (trinta) dias, bem como efetuar o cálculo do desconto previdenciário (parte empregado e empregador) e do desconto fiscal (art. 12-A da Lei 7.713/88 e IN RFB 1.127/2011). Os cálculos deverão ser juntados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Feito, tornem conclusos para análise. SUMARE/SP, 07 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012307-34.2021.5.15.0122 AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36c3e proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 879, § 6º da CLT, nomeio perito contábil de confiança deste Juízo, o(a) Doutor(a): JESUS PAPINI Os honorários serão fixados quando da sentença de liquidação, a cargo da executada, sucumbente no processo de execução. O sr. perito deverá apresentar o laudo no sistema PJE no prazo de 30 (trinta) dias, bem como efetuar o cálculo do desconto previdenciário (parte empregado e empregador) e do desconto fiscal (art. 12-A da Lei 7.713/88 e IN RFB 1.127/2011). Os cálculos deverão ser juntados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Feito, tornem conclusos para análise. SUMARE/SP, 07 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0011632-37.2022.5.15.0122 AUTOR: MILER GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6848063 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou os cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do acima exposto e por consentâneos com a sentença proferida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o montante condenatório líquido devido ao autor no valor de R$ 30.709,01 (trinta mil setecentos e nove reais e um centavo) em 31/05/2025, sendo R$ 23.208,71 relativo ao principal, valor este que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, na forma da lei; e R$ 7.500,30 relativo aos juros, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento. Honorários periciais pela ré, no importe de R$ 3.456,90, atualizáveis a partir de 31/05/2025. Honorários advocatícios pelo reclamante, no importe de R$ 3.071,95, ficando a exigibilidade suspensa, conforme determinado pela r. sentença, pelo prazo de 02 anos a partir do trânsito em julgado, período no qual caberá aos advogados/credores demonstrarem a perda da condição de hipossuficiente do devedor, estando vedada a dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais do crédito da parte reclamante. Expirado o prazo de 02 anos, extinguir-se-á a obrigação. Honorários advocatícios pela ré, no importe de R$ 3.263,59, atualizáveis a partir de 31/05/2025. A reclamada deverá comprovar, ainda, em guias próprias (DARF) a saber: R$ 1.926,88 pelo reclamante e R$ 6.591,32 pela reclamada, atualizáveis a partir de 31/05/2025. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-edemonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Isento de recolhimentos fiscais. Custas comprovadas no Id. e377da6 e f3866a0. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGUNº○47/2023. Depósito judicial pela reclamada no montante de R$ 37.429,50. Depósito recursal pela reclamada no montante de R$ R$ 42.670,60. Libere-se ao reclamante, seu advogado e ao perito judicial os valores a que tem direito. Pelo exposto determino: 1) Dê-se ciência ao reclamante acerca da transferência de seu crédito,  através do SISTEMA SISCONDJ/BB (id.  593ba02). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 2) Dê-se ciência ao perito judicial acerca da transferência de seu crédito,  através do SISTEMA  SISCONDJ/BB (id. f0e0e6a). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 3) Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários em guias próprias (DARF), os valores deverão ser devidamente atualizados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. 4) Comprovados os recolhimentos supra, libere-se a reclamada os depósitos recursais, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. SUMARÉ/SP, 07 de julho de 2025. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular MLGM Intimado(s) / Citado(s) - MILER GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0011632-37.2022.5.15.0122 AUTOR: MILER GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: 3M DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6848063 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou os cálculos, com os quais o reclamante concordou. Diante do acima exposto e por consentâneos com a sentença proferida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando o montante condenatório líquido devido ao autor no valor de R$ 30.709,01 (trinta mil setecentos e nove reais e um centavo) em 31/05/2025, sendo R$ 23.208,71 relativo ao principal, valor este que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, na forma da lei; e R$ 7.500,30 relativo aos juros, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento. Honorários periciais pela ré, no importe de R$ 3.456,90, atualizáveis a partir de 31/05/2025. Honorários advocatícios pelo reclamante, no importe de R$ 3.071,95, ficando a exigibilidade suspensa, conforme determinado pela r. sentença, pelo prazo de 02 anos a partir do trânsito em julgado, período no qual caberá aos advogados/credores demonstrarem a perda da condição de hipossuficiente do devedor, estando vedada a dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais do crédito da parte reclamante. Expirado o prazo de 02 anos, extinguir-se-á a obrigação. Honorários advocatícios pela ré, no importe de R$ 3.263,59, atualizáveis a partir de 31/05/2025. A reclamada deverá comprovar, ainda, em guias próprias (DARF) a saber: R$ 1.926,88 pelo reclamante e R$ 6.591,32 pela reclamada, atualizáveis a partir de 31/05/2025. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-edemonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Isento de recolhimentos fiscais. Custas comprovadas no Id. e377da6 e f3866a0. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGUNº○47/2023. Depósito judicial pela reclamada no montante de R$ 37.429,50. Depósito recursal pela reclamada no montante de R$ R$ 42.670,60. Libere-se ao reclamante, seu advogado e ao perito judicial os valores a que tem direito. Pelo exposto determino: 1) Dê-se ciência ao reclamante acerca da transferência de seu crédito,  através do SISTEMA SISCONDJ/BB (id.  593ba02). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 2) Dê-se ciência ao perito judicial acerca da transferência de seu crédito,  através do SISTEMA  SISCONDJ/BB (id. f0e0e6a). Consigno que o valor estará disponível em conta corrente após a assinatura do alvará pelo Juízo e recebimento e liberação pela instituição financeira. 3) Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários em guias próprias (DARF), os valores deverão ser devidamente atualizados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. 4) Comprovados os recolhimentos supra, libere-se a reclamada os depósitos recursais, verificada a inexistência de saldo, feito os devidos lançamentos, restará extinta a presente execução, arquivem-se os autos. SUMARÉ/SP, 07 de julho de 2025. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular MLGM Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA
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