Jose Helio De Jesus
Jose Helio De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 084792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JOSE HELIO DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071910-21.1999.8.26.0100 (583.00.1999.071910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Coimbra Moveis e Decorações Ltda - Comercial Comaster Ltda - Limão Móveis e Decorações Ltda. - - Osmaldo José dos Santos - - Banco Bradesco S/A - - Laudemi Martins Gonçalves - - Marcos Cardoso Olmos - - Ana Paula Gualberto Pessoti - - Wagner do Amaral Junior - - R.g. Projet us Móveis e Decoração Ltda - Josefa Eunice Paulina Teixeira - - Gildevan Chaves de Almeida - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - - Rosa Maria Martins de Carvalho - - SORAIA BRUNELLI - Eugênio Teixeira de Lima - - Antonilza Da Silva Soare - Vistos. Trata-se de pedido de falência em face de Comercial Comaster Ltda. O ativo foi formado por: bens móveis vendidos pelo valor de R$ 10.730,00, valor total de R$ 83.081,04 (oitenta e três mil e oitenta e um reais e quatro centavos), conforme informado pelo Banco do Brasil S/A as fls. 2538/2341. O passivo é o constante dos quadros gerais de credores, apresentados as fls. 2377, no valor total de R$ 478.344,38 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Conforme conta de liquidação elaborada as fls. 2545/2546, devidamente homologada pelo decisão de fls. 2555/2557, apresentação de rateio dos valores remanescentes às fls. 2680/2681, foram pagos integralmente os encargos da massa, parcialmente os credores trabalhistas. Perdura a responsabilidade da falida pelo saldo remanescente dos créditos trabalhistas, créditos fiscais e a totalidade dos créditos quirografários, constantes do quadro geral de credores de fls. 2377. Prestação de contas apresentada às fls. 2638/2641. O síndico apresentou o relatório final (fls. 2.717/2.718). Intimados os interessados (fl. 2.719), houve decurso de prazo sem manifestação (fl. 2.721). Certificou a z. Serventia que o saldo das contas judiciais vinculadas ao feito está zerado (fl. 2.756). O síndico requer o encerramento (fl. 2.758). Manifestação do Ministério Público pelo encerramento e extinção das obrigações do falido, ressalvadas as obrigações tributárias (fls. 2.762/2.763). É o relatório. Passo a decidir. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado, na forma do art. 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45. Antes disso, necessário efetuar algumas ponderações com relação às obrigações do falido. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, à luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Isso porque, somente após o término da falência, o prazo prescricional voltaria a correr. Ocorre, todavia, que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.(...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto noart. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI docaputdo art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas peloDecreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplicasse às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar, trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, encerrada a falência, encerra-se, também, a obrigação do falido, sendo inócua a previsão da volta do prazo prescricional com o encerramento da falência, com relação às obrigações sujeitas ao processo falimentar. Trata-se de consequência legal e automática. Razoável concluir, portanto, que a previsão de que a obrigação do falido persiste exigível, após o encerramento da falência, com a volta do curso do prazo prescricional, sofreu parcial derrogação pela Lei nº 14.112/20. Exceção a esse novo entendimento, por sua vez, são as obrigações tributárias. Sobre elas, segundo a interpretação e leitura conjunta dos artigos 187 e 191 do Código de Tribunal Nacional e art. 158 da Lei nº 11.101/05, a exigibilidade subsiste. Nesse sentido, a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Falência decretada sob a égide do Decreto-lei 7661/45. Encerramento do feito, inclusive no tocante aos créditos tributários, devidos exclusivamente pela empresa falida ou sócios de responsabilidade ilimitada. Inconformismo da Fazenda Nacional acenando com a impossibilidade de extinção do crédito tributário com base em lei ordinária, sendo imprescindível lei complementar. Cabimento. Ausente a comprovação de quitação de tributos, não há como vingar a extinção das obrigações do falido acerca dos créditos tributários. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0898476-71.1999.8.26.0100; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/04/2025; Data de Registro: 18/04/2025) Apelação. Falência. Ação de extinção das obrigações da falida. Sentença de procedência, com extinção, inclusive, dos créditos tributários. Inconformismo da União Federal. Acolhimento. Em que pese ser o caso de anulação da sentença, pois a União não foi intimada/ouvida antes da prolação da sentença, sobre discussão que lhe interessava (extinção dos créditos tributários), o recurso deve ser acolhido no mérito, situação que lhe é favorável. Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC. Reconhece-se, na esteira do voto divergente, a legitimidade processual do autor, pessoa física do sócio/administrador da falida, para pleitear a extinção das obrigações da pessoa jurídica que representa. O erro contido na certidão da Junta Comercial, que anota a inabilitação, também, dos sócios da falida, na forma do art. 102, da LREF, além de remediado pela sentença de parcial procedência da ação de extinção das obrigações da falida, é corrigida com o envio de ofício ao órgão, com ordem de correção. De resto, embora haja classe própria, o crédito tributário não está sujeito à falência, sendo faculdade, do fisco, promover a habilitação fiscal. Entendimento do art. 187, do CTN. A leitura concatenada do art. 158, da LREF, com o art. 191, do CTN, não derrogado, faz concluir que a extinção das obrigações da falida não alcança os débitos tributários. Plena vigência do art. 191, do CTN, pois lei ordinária (LREF) não pode derrogar lei complementar (CTN) e eventual inconstitucionalidade deve ser declarada pelo órgão especial, não pelo órgão fracionário. Adota-se a tese da extinção das obrigações do falido em menor extensão, sem repercussão, portanto, na esfera tributária. Decisão reformada. Recurso provido em parte, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 1060969-57.2020.8.26.0100 São Paulo, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 16/01/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/01/2024). Lado outro, para além da exceção dos créditos tributários, a presente extinção atinge apenas e tão somente a falida em sentido estrito, isto é, a pessoa jurídica e sócios de responsabilidade ilimitada, não abarcando, portanto, as hipóteses nas quais os sócios ou outros responsáveis estejam respondendo, no juízo competente, conforme especificidades das responsabilidades individualmente assumidas. Ante o exposto, DECLARO encerrada a falência de Comercial Comaster Ltda. declarando também extintas as obrigações da falida (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Fica o falido intimado, pela imprensa, a retirar os livros que estejam em posse do síndico. Decorrido o prazo sem atendimento, fica desde já autorizada sua destruição. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Expeçam-se os editais e aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Defiro expedição de ofício à JUCESP e à Secretaria da Receita Federal, comunicando-lhes o encerramento da presente falência, nos termos do art. 23, IV, IN nº 200/02. Expeça-se o necessário. Publique-se edital (art. 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção de minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao Síndico, para que translade cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo, em relação a todos os destinatários, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS (OAB 301946/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP), RENATO APARECIDO GOMES (OAB 192302/SP), FABIA ROBERTA SANGUINI (OAB 187499/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), ACUCENA DALLE NOGARE (OAB 134352/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), MOHAMED HUSSEIN EL ZOGHBI (OAB 103648/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 75824/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), SONIA PACCAGNELLA (OAB 67833/SP), ROSE MARIE GRECCO BADIALI LEITÃO TEIXEIRA (OAB 56214/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), JOSE CLAUDIO MARTARELLI (OAB 43048/SP), JORGE MIGUEL SIBAR FILHO (OAB 39418/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), OSVALDO TURINA JUNIOR (OAB 255224/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0220075-61.2009.8.26.0002 (002.09.220075-5) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - F.G. da Costa - ME - Vistos. 1) Providencie a serventia o necessário para a averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo observar a nota de exigência emitida pelo RGI de Batatais (fl. 434). 2) Indefiro, por ora, a intimação por edital da executada LUCIANA PANTANIN GUIDETI, pois não realizada pesquisa de endereços em seu nome, mas apenas em nome da pessoa jurídica da qual é titular (fl. 447). Diante disso, determino a pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS em nome da executada LUCIANA PANTANIN GUIDETI (CPF 259.181.488-09), incumbindo ao exequente o prévio pagamento da despesa relativa ao ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), RUDY TOKUE MULLER (OAB 290073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531118-19.2019.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ROGÉRIO COSTA SILVA - Eduardo Simões de Oliveira - P. 227: diante do novo endereço fornecido que se situa na Comarca de São Vicente/SP, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2, expeça-se novo mandado para intimação do réu, que deverá ser cumprido pelo plantão via central compartilhada, caso necessário. Int. - ADV: TIDELLY BANDEIRA RUAS MENDES (OAB 323615/SP), MARCOS BARBOSA NETO (OAB 411886/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), LÚCIA HELENA COUTO MENDES (OAB 218767/SP), CLEBER DINIZ BISPO (OAB 184303/SP), ANGELA MORAES RODRIGUES DE JESUS (OAB 94363/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 0107905-19.2007.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OLGA APARECIDA VINHAS CPF: 027.158.486-68 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 intime-se o espólio ou os herdeiros da parte autora para informarem se têm interesse na sucessão processual e, em sendo positiva a resposta, para promoverem a respectiva habilitação, na forma do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias. ANDREA ALVES Guapé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531118-19.2019.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ROGÉRIO COSTA SILVA - Eduardo Simões de Oliveira - Vista a ilustre defesa acerca da certidão de fls. 218, que informa a não localização do réu - ADV: MARCOS BARBOSA NETO (OAB 411886/SP), ANGELA MORAES RODRIGUES DE JESUS (OAB 94363/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), LÚCIA HELENA COUTO MENDES (OAB 218767/SP), CLEBER DINIZ BISPO (OAB 184303/SP), TIDELLY BANDEIRA RUAS MENDES (OAB 323615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167893-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo - Agravado: Probus Industria e Comercio de Papeis Ltda - Interessado: Anezio Dias dos Reis - Interessado: Júlio Cesar Góes Santos - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Jose Luiz Zanatta - Interessado: Lázaro Moratelli - Interessado: José Albino Filho - Interessado: Edilson Moura dos Santos - Interessado: Selma Cristina Ducceschi - Interessado: Suzano Papel e Celulose S.a. - Interessado: Banco Voiter S/A - Interessado: Clarice sandes Armero - Interessado: Eduardo Lino de Souza - Interessado: Francisco Everton Oliveira Silva - Interessado: Janete Aparecida Rodrigues - Interessado: Jobel Ramalho - Interessado: Lourdes Aparecida Eiras - Interessado: Maria Aparecida Nogaroto - Interessada: Márcia Margarete Fiorio - Interessado: Marli Fiorotto - Interessado: Marilda Luisa Daniel - Interessado: Regina Celia Silva - Interessado: Ronaldo Luiz Araujo - Interessado: Severina Janeide de Macedo - Interessado: Valkiria Giraldi Barbosa - Interessado: Vera Lucia Nogaroto Kmetz - Interessado: Therezinha Garbelin Losquiavo - Interessado: Solange de Fatima Navarro - Interessado: Aldo Avilez - Interessado: Osvaldo Caldeira Matos - Interessado: Lamartine Teixeira Machado - Interessado: Wilson Sobrinho Lima - Interessado: Tarcisio Teixeira Machado - Interessado: Hernani Jose Teixeira Machado - Interessado: Monetae Securitizadora S.a - Interessada: Daniele Senatro Garcia - Interessada: Fabianne Senatro Garcia - Interessado: Danilo Senatro - Interessada: Katia Leyn - Interessado: Tania Regina Suhadolnik Araujo - Interessado: Walter Benucci - Interessado: Adriano Eduardo da Silva - Interessado: Sandra Regina Amaro Bueno Garrido - Interessado: Ivan Roberto de Souza - Interessado: Alexandre Halas - Interessado: Gilberto de Almeida - Interessado: Lindaci Ferreira Sales - Interessado: Luiz Fernando Farias - Interessado: Romeu Solitão - Interessado: Sergio Ribeiro Sá Fortes - Interessado: Wilson Medina - Interessado: Yoshiaki Ihara - Interessado: Claudio Ferreira Messias - Interessado: Joaquim João Santos Carvalho - Interessado: Orlando Binni - Interessado: Silvia Teruko Nochioka Shira - Interessado: Claudio Sisman - Interessado: Cesar José Cinato - Interessado: Ana Paula Cinato Galarraga - Interessado: Alexandre José da Silva - Interessada: Maria de Fátima de Araújo - Interessado: Anezio Dias dos Reis - Interessado: Silvana Araújo - Interessado: Cristiane Aparecida dos Santos Caveio - Interessado: Luiz Carlos Bondezan - Interessado: Jonatas França - Interessado: Jairo Lopes Filho - Interessada: Fatima Gomes da Silva Siqueira - Interessado: Talant Consultoria e Cobranças Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Antonio Bracco - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Joaquim Venancio - Interessado: Creusa Alves de Araújo - Interessado: Miguel Alves de Araújo - Interessado: Cleonice Alves de Araújo - Interessado: Roberto da Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Cristina Pereira Martoni(data Cas291288) - Interessado: Roberval Ramos Mascarenhas - Interessada: Adriana Krawczum Seroli - Interessada: Maria Cristina Novello Medina - Interessado: Geraldo Dantas - Interessado: Deolindo dos Santos Neto - Interessado: Roberto de Oliveira e Silva - Interessado: Rogério Senatro - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2167893-11.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo Agravado: Probus Industria e Comercio de Papeis Ltda Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 12855/12859, a qual, dentre outras deliberações: 15) Fl. 12454: Petição apresentada pelo Município de São Bernardo do Campo, reportando-se ao requerimento formulado em fls. 12058/12059. D.: O pedido já foi objeto de apreciação e indeferimento, conforme decisão de fls. 12313/12317. Nada a deliberar, portanto. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, a contradição existente na decisão de fls. 12313/12317 é manifesta e compromete a segurança jurídica processual. Aduz que não se pode admitir que um mesmo pronunciamento judicial: (i) determine a continuidade do procedimento para colheita de manifestações e, simultaneamente, (ii) indefira liminarmente o pedido. Assevera que esse vício, por si só, retira da decisão a sua força consumativa quanto ao indeferimento do incidente, pois não se pode exigir da parte que recorra de um comando judicial que, ao mesmo tempo, lhe acena com a possibilidade de nova análise após o contraditório e, contraditoriamente, já lhe nega o direito. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Recurso isento de preparo por disposição legal (Art. 1.007, §1º, do CPC). Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: João Paulo Dias Ramos (OAB: 523974/SP) - Felipe Martins Vitorino (OAB: 172322/MG) - Aliomar Biccas Gianotti (OAB: 91940/SP) - Jose Maria Junqueira Sampaio Meirelles (OAB: 91183/SP) - Nilson Martins da Silva (OAB: 94767/SP) - Angela Moraes Rodrigues de Jesus (OAB: 94363/SP) - Silvana Espernega Mazzoco (OAB: 92394/SP) - Marcelo Valenzuela (OAB: 97505/SP) - Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/SP) - Joao Alberto de Abreu (OAB: 97925/SP) - Maria Lucia de Freitas Maciel (OAB: 98443/SP) - Adilson Borges de Carvalho (OAB: 100092/SP) - Helio da Silva Fontes (OAB: 101645/SP) - Sandra Lucia Bestle Asselta (OAB: 103131/SP) - Vanderlei Brito (OAB: 103781/SP) - Elimara Jorge Rodriguez Barros (OAB: 109505/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 106566/SP) - Maria Aparecida Andre Costa (OAB: 105441/SP) - Marileia Brito Ivo (OAB: 109184/SP) - Julieta Aguiar Viana de Almeida (OAB: 110272/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) - Adriana Maria Nogueira Toledo (OAB: 113188/SP) - Geraldo Bento Cordeiro Junior (OAB: 113627/SP) - Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB: 114908/SP) - Joao Roberto Coyado (OAB: 115365/SP) - Silvia Mara Novaes Sousa Bertani (OAB: 115563/SP) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) - Celso Wagner Vendrame (OAB: 118387/SP) - Celia Regina de Lima (OAB: 119501/SP) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB: 120421/SP) - Claudia Elisabete Schwerz (OAB: 122123/SP) - Eduvardo Juvencio Felisbino (OAB: 122943/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Paulo Sergio Regio da Silva (OAB: 122284/SP) - Rosemeire Gomes Mota de Avila (OAB: 125139/SP) - Miguel Horvath Junior (OAB: 125413/SP) - Anna Claudia Pellicano Afonso (OAB: 129592/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB: 129290/SP) - Doter Karamm Neto (OAB: 132585/SP) - Sergio Garcia Galache (OAB: 134951/SP) - Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) - Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - Wania Queiroz Seta (OAB: 77976/SP) - Glaci Maria Rocco Cho (OAB: 45011/SP) - Claudio Rodrigues Morales (OAB: 72927/SP) - João José de Albuquerque (OAB: 71446/SP) - Judith Rosa Maria da Silva (OAB: 71417/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Gerson Gomes da Silva (OAB: 71410/SP) - Fuad Achcar Junior (OAB: 63253/SP) - Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Olimpio Carlos Alves de Freitas (OAB: 55737/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Maria Madalena Cenciani (OAB: 53944/SP) - Iranir Schubert (OAB: 50594/SP) - Soelidarque Garcia Ormo Jarrouge (OAB: 48922/SP) - Luiz Antonio Carvalho Halembeck (OAB: 12792/SP) - Barroso Fontelles Sociedade de Advogados (OAB: 15254/SP) - Mario Nakazone (OAB: 27151/SP) - Reinaldo Toledo (OAB: 28304/SP) - Domingos Leardi Neto (OAB: 32023/SP) - Roberto Kaisserlian Marmo (OAB: 34352/SP) - Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP) - Celso Manoel Fachada (OAB: 38658/SP) - Jose Ortiz (OAB: 41068/SP) - Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Jose Barbosa Tenorio (OAB: 88945/SP) - Elaine Sueli Quaglio Rodrigues (OAB: 85951/SP) - Decio de Oliveira Santos Junior (OAB: 85673/SP) - Joao Carlos Costa Leite (OAB: 83851/SP) - Giovana Aparecida Scarani (OAB: 86178/SP) - Jose Helio de Jesus (OAB: 84792/SP) - Zeny Santos da Silva (OAB: 83088/SP) - Aguinaldo Donizeti Buffo (OAB: 83640/SP) - Edson Roberto da Silva (OAB: 80830/SP) - Edna Martha Marim Sotelo (OAB: 83939/SP) - Antonio Valdir de Araujo Battel (OAB: 84234/SP) - Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB: 189078/SP) - Marco Alexandre (OAB: 191988/SP) - Noemia Araujo de Souza (OAB: 188561/SP) - Renato Topan (OAB: 187911/SP) - Alessandra Diogo Gomes (OAB: 188877/SP) - Juliana Amoroso Cotta Romualdo (OAB: 187594/SP) - Andréa Cristina Rodrigues Felipe Lodovichi (OAB: 185442/SP) - Carlos Alberto Maciel Romagnoli (OAB: 182132/SP) - Milton Silva (OAB: 183178/SP) - Antonio Ricardo Miranda Junior (OAB: 182378/SP) - Reinaldo Antonio Nogueira Toledo (OAB: 183934/SP) - Monica Sciascia Magalhães Bressan (OAB: 180878/SP) - José Roberto dos Santos Amaral (OAB: 179997/SP) - Sérgio Luiz Coronin de Rizzo (OAB: 180700/SP) - Claudio Carneiro de Faria (OAB: 176654/SP) - Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB: 173966/SP) - Paulo Roberto Guerreiro Caboclo (OAB: 173476/SP) - Daniela Di Sora Frangioni (OAB: 169010/SP) - Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB: 168191/SP) - Flávio Ricardo França Garcia (OAB: 167081/SP) - Dejamir Franklin Gomes Viriato (OAB: 166753/SP) - Fernanda Figueiredo Malaguti (OAB: 164842/SP) - Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro (OAB: 164092/SP) - Eugenia Cristina Cleto Marolla (OAB: 163239/SP) - Shyunji Goto (OAB: 160344/SP) - Elton Flávio Silva de Oliveira (OAB: 160288/SP) - Marcelo de Lima (OAB: 158946/SP) - Andréia Nishioka (OAB: 157847/SP) - Andrea Alionis Banzatto (OAB: 157027/SP) - Katia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) - Raimundo de Castro Costa (OAB: 157914/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Jose Bonifacio da Silva (OAB: 152058/SP) - Fabiana Noronha Garcia de Castro (OAB: 147974/SP) - Luiz Marivaldo Risso (OAB: 147349/SP) - Rosana Maria Joia de Melo Machado (OAB: 141686/SP) - Antonio Carlos Gallinaro (OAB: 141113/SP) - Melissa Asperti Silva Pinto (OAB: 140717/SP) - Simone Bellino (OAB: 141524/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Jaudenir da Silva Costa (OAB: 139316/SP) - Valeria Nacarato Geo (OAB: 139429/SP) - Francisco José dos Santos (OAB: 214121/SP) - Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP) - Daniel Moret Reese (OAB: 206654/SP) - Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) - Janaina Luz Camargo (OAB: 200207/SP) - Juliana Ferramenta da Silva (OAB: 199658/SP) - Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) - Carolina Ferramenta Malta Ferrari (OAB: 199321/SP) - Mauricio Jorge de Freitas Coutinho (OAB: 196081/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Célio Caus Junior (OAB: 195503/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - José Queiroz Teixeira (OAB: 6289/PR) - Eliane Pires Sabadin (OAB: 224895/SP) - Karin Milan da Silva (OAB: 219848/SP) - Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB: 217667/SP) - Rafael Guimaraes Rosset (OAB: 230625/SP) - Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB: 232807/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Marcel Edvar Simoes (OAB: 234295/SP) - Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB: 237809/SP) - Maurício José Fernandes Queiroz Teixeira (OAB: 20271/PR) - Priscila Ana West (OAB: 247499/SP) - Danilo Santos Moreira (OAB: 247630/SP) - Katia Aparecida de Oliveira (OAB: 72722/MG) - Umbelino Cordeiro de Morais (OAB: 63280/RJ) - Douglas Santana Vidigal Alves (OAB: 256102/SP) - Silvia Fallain de Figueiredo Linos (OAB: 125160/RJ) - Sonia Regina Marques (OAB: 287352/SP) - Igor Montarroyos de Sousa (OAB: 20735/PE) - Cesar Fernandes Sanches (OAB: 81171/RJ) - Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB: 162876/SP) - Elisabete Santos do Nascimento Silva (OAB: 244129/SP) - Terezinha de Jesus Ferreira da Cruz (OAB: 219096/SP) - Elaine D´avila Coelho (OAB: 97759/SP) - Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Jose Luiz Zanatta (OAB: 83005/SP) - Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB: 261035/SP) - Jose Pereira Leal Junior (OAB: 96155/SP) - Julia Petrucci (OAB: 218453/MG) - Marcos Sergio Fruk (OAB: 95525/SP) - Thais Cuba dos Santos (OAB: 146612/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Thabata Guimarães Alexandre (OAB: 387714/SP) - Jucimara Borelli Garcia Galache (OAB: 362247/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - Paula Cristina Fernandes (OAB: 154947/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Renata Aline Ferreira (OAB: 378883/SP) - Marcelo Henrique Mayer (OAB: 95656/SP) - Cristiane Bastos Felizardo (OAB: 146369/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020321-85.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Gonçalves Sena - - Renata Cassia Souza de Mendonça Sena - - Vinicius Daniel Cambur - - Karla Maria Rodrigues Cambur - Espólio de Arnaldo Guinle - - Espólio de Heloisa Guinle Ribeiro e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020321-85.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Gonçalves Sena - - Renata Cassia Souza de Mendonça Sena - - Vinicius Daniel Cambur - - Karla Maria Rodrigues Cambur - Espólio de Arnaldo Guinle - - Espólio de Heloisa Guinle Ribeiro e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), JOSE HELIO DE JESUS (OAB 84792/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ROMANA ELISA FERREIRA AVILA; WALDELISE FERREIRA DE AVILA; Agravado(a)(s) - ESPÓLIO DE CÁSSIO HENRIQUE ALVES; Relator - Des(a). Cavalcante Motta ESPÓLIO DE CÁSSIO HENRIQUE ALVES Publicação de acórdão Adv - DIOGO DUTRA NETO, GUILHERME DUTRA NETO, NAIRO JOSE BORGES LOPES, NAIRO JOSE BORGES LOPES, WALTER BRASIL CORREA JUNIOR.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 0107244-40.2007.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: CELIA JORGE CPF: 138.101.386-49 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Vistos, etc. Indefiro o pedido apresentado em ID. 10374413131 haja vista que a decisão proferida em ID. 10342643113 destacou que o prazo concedido será improrrogável e não há maiores que justifiquem nova prorrogação. Determino a intimação da parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Guapé 02
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