Rolff Milani De Carvalho

Rolff Milani De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 084441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rolff Milani De Carvalho possui 508 comunicações processuais, em 380 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 380
Total de Intimações: 508
Tribunais: TRT24, TRT15, TRT2, STJ, TJPR, TRF3, TST, TJSP
Nome: ROLFF MILANI DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
283
Últimos 30 dias
508
Últimos 90 dias
508
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (111) HABILITAçãO DE CRéDITO (74) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (66) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 508 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018513-47.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida M Rickman Comercial Limitada - Intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, acerca da penhora no rosto dos autos da ação falimentar, bem como do prazo legal de 30 dias para opor embargos do devedor, sob pena de preclusão. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1003245-40.2024.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Habilitação de Crédito; Nº origem: 1003245-40.2024.8.26.0655; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Apelante: Fernando Lima da Silva; Advogado: Helder Morais Dias (OAB: 26896/BA); Apelado: Novo Espaço Edificações Moduladas Ltda (Massa Falida); Advogado: Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) (Síndico); Interessado: Rolff Milani de Carvalho Sociedade de Advogados; Advogada: Ana Claudia Silveira Curado (OAB: 247568/SP) (Causa própria); Advogado: Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016605-71.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: LIONFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ROLFF MILANI DE CARVALHO - SP84441-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LIONFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA contra a r. decisão que, em embargos à execução fiscal, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a não ter sido comprovada a impossibilidade de se arcar com as custas e despesas processuais. Sustenta a parte agravante, em síntese, não ter condições de arcar com custas processuais. Alega que é massa falida, razão pela qual não dispõe de meios para suportar os ônus processuais sem prejudicar a massa de credores, dentre os quais se encontram muitos credores trabalhistas e por acidente de trabalho. Aduz que “foram juntados documentos demonstrando que a dívida fiscal é astronômica, (id 329255852; id 329255198) que há diversos credores trabalhistas além das demais dívidas e despesas, conforme QGC (id 329255182) e que o valor do ativo, demonstrado pelo saldo bancário, conforme extrato juntado, (id 329255171; 329255174) torna-se irrisório”. Requer o provimento do agravo de instrumento “para que seja concedida à embargante os benefícios da justiça gratuita e ou o pagamento das custas, ao final, se sucumbente, por requisição do pagamento ao Juízo Falimentar.” Intimado, o agravante apresentou contrarrazões. Decido. Nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) e da Súmula 568 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão presentes as condições para julgamento por decisão monocrática. No que tange à gratuidade judiciária, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade judiciária está condicionada à comprovação de hipossuficiência financeira. A Súmula 481/STJ dispõe que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Nesse contexto, o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, por si sós, não são suficientes para a concessão da gratuidade. Este é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE MEIOS PARA CUSTEIO DO PROCESSO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante previsto nos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alínea "a", do RISTJ, o relator poderá "conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível". 2. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC/2015 quando o julgador pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo e identificando os seus fundamentos. 3. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou falência, não remete, por si só, ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica" (AgInt no AREsp n. 1.140.206/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 8/3/2018.) 4. No caso, o Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, entendeu que o recorrente não comprovou sua incapacidade de custear as despesas processuais. Rever essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1048562/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 30/04/2018). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou falência, não remete, por si só, ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. 4. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1.140.206/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018). No caso vertente, a agravante teve sua falência decretada em 08/01/208, no âmbito do processo de recuperação judicial n. 0015852-81.2012.8.26.0604, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (ID 329253783 dos autos subjacentes). Verifica-se que seu passivo é superior ao seu ativo (ID 29255852 e 329255198 dos autos subjacentes), possuindo diversos credores trabalhistas além das demais dívidas e despesas, conforme QGC (ID 329255182 dos autos subjacentes). Portanto, que a agravante demonstrou que não pode arcar com as custas processuais. Nesse contexto, viável o deferimento excepcional da gratuidade judiciária. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. stm
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015410-87.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ntl Textil Ltda ( Atual Denominação de Nellitex Indústria Textil Ltda ) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002897-29.2024.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - Lapemfac Industria e Comercio Ltda Epp - Rolff Milani de Carvalho - Vistos. Nos termos da manifestação do administrador judicial de fls. 62/64, providencie a parte habilitante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da habilitação de crédito sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001031-68.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo Tavares Pereira Lima Filho - COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - Vistos. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à eventual intervenção no presente feito, apresentando o parecer, se for o caso. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JANE MARTINS DE SOUSA (OAB 85614/MG), ADRIANO SOARES MARTINS (OAB 88936/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001031-68.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo Tavares Pereira Lima Filho - COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - Vistos. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à eventual intervenção no presente feito, apresentando o parecer, se for o caso. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JANE MARTINS DE SOUSA (OAB 85614/MG), ADRIANO SOARES MARTINS (OAB 88936/MG)
Anterior Página 2 de 51 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou