Aguinaldo Donizeti Buffo
Aguinaldo Donizeti Buffo
Número da OAB:
OAB/SP 083640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AGUINALDO DONIZETI BUFFO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017039-92.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cout Log Transportes Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Considerando que o laudo restou inconclusivo diante da ausência dos documentos solicitados pela autora e pelo perito, apresente a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, o histórico de consumo do medidor de consumo no. 88178200 existente na Rua Paulo Afonso no. 372, desde o ano de 2017, o detalhamento dos cálculos que resultaram em cobrança extra de consumo de energia, bem como os vídeos produzidos e as fotografias tiradas pelos técnicos da ré no dia 14/11/2023, no horário das 11:30/12:00 horas, em visita técnica, onde os mesmos atestaram os fatos comprovados na perícia, sob pena de preclusão de prova. Com os documentos, dê-se ciência à requerente e intime-se o perito para complementação do laudo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004247-49.2021.8.26.0564 (processo principal 1015282-96.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rosa Maria de Almeida Marson - - Cristiane de Almeida Marson - Carlos Vicente Marson - - Lúcia Helena Marson - - Carlos Eduardo Marson - - Cecilia Marson Chagas - - Ivanir Marson - - Pedro Luiz Marson - - Magali Marçon - - Anitha Laureane de Oliveira Marson - - Lorena das Graças Oliveira Marson e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Fls. 1229/1230: se em termos o formulário de fls. 1186/1187, defiro a expedição do mandado de levantamento do numerário ali indicado, conforme manifestação favorável do próprio Ministério Público de fls. 1196/1197, bem como de eventuais outros alugueis que já tenham sido depositados em juízo. 2) Quanto aos alugueis futuros, fica mantida a penhora, com nomeação do administrador judicial, tal como já determinado. Se os executados entendem que a medida é ineficaz para satisfação do débito exequendo, como ventilado às fls. 1239/1242, e que o melhor caminho seria a penhora do imóvel, nada impede que eles próprios requeiram a extinção do condomínio, com a alienação forçada do bem e partilha do valor angariado entre os condôminos, compensando-se os valores que caberiam aos executados com os créditos de alugueis ora exequendo (arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil). Porém, não podem, nestes autos, determinar por qual modalidade de penhora deva a exequente optar. 3) Com tais argumentos, conheço dos embargos de declaração de fls. 1239/1242, posto que tempestivos, acolho-os para sanar omissão na decisão anterior para enfrentamento do tema, mas sem efeitos infringentes. Int. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉIA NUNES BARBOZA (OAB 437796/SP), ANDRÉIA NUNES BARBOZA (OAB 437796/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA MARSON (OAB 348396/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), CARLOS AUGUSTO CHRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 318926/SP), CARLOS AUGUSTO CHRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 318926/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA MARSON (OAB 348396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009650-47.2019.8.26.0565 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Alex Kiyai - - Socidade Civil Imobiliária Incorporadora São Caetano Di Thiene Ltda. - José João Ramalho - - Aranilda dos Santos Ramalho - - Lindomar Viana Caetano de Moraes - - Jose Renato Gonçalves - - Edmilson dos Santos Cardoso - - Angelo Monico Neto - - Antonio Sergio Berezuchi - - Edson Nunes Rodrigues - - Jose Francisco da Silva - - Joacir Meller - - Luciana Cristina Mamede Meller - - Thiany Tereskovae Junior - - Josafá dos Anjos Oliveira - - Cicero Taveira do Nascimento - - Emily Felix dos Santos - - Enzo Muniz de Andrade - - Vania Lopes da Silva Ferreira - - Angelo Mori Neto - - Cassilda de Souza Mori - - Nelson Flora Freire - - Elizete Maria de Oliveira - - Tereza Cristina Marques da Silva - - Maria Cícera da Silva - - Francisco Tavera do Nascimento - - Wilson Carlos Marinho - - Willian Vinicius de Barros Marinho - - Eliene Fernandes Vilas Boas - - Lindovan Gomes da Silva - - Mateus Lucio Sampaio - - Marlene Bispo dos Santos - - Ana Lucia Ilario da Silva - - Luis Jose de Moura - - Irene Lina Rodrigues - - Antonio Gomes de Oliveira - - Anaide Prima de Oliveira - - Anderson Paulo de Oliveira - - Adalgisa Prima Oliveira - - Rosangela Prima Oliveira - - Adriana Lucio da Silva - - Claudete Regina Barauna Ferreira - - Valdeci Silva de Almeida - - Maria José da Silva - - Leliane Fernandes Leite - - Marcelo Belarmino da Silva - - Rosineide da Silva Andrade - - Marcos Belarmino Gomes - - Rosiclede Andrade Gomes - - Francisco Fernandes Filho - - Enzo Muniz de Andrade - - Rosilda Maria de Andrade - - Fernanda Pereira dos Santos - - Tereza Cristina Marques da Silva - - Maria Cícera da Silva - - Ana Lucia Ilario da Silva - - João Fabio Ferreira - - Elaine Cristina Stellari Ferreira - - Carlos Emiliano Gonçalves - - Josefa Aparecida da Silva - - Jose Rafael Gomes Coelho - - José João Ramalho - - Aranilda dos Santos Ramalho - - Cicera Josefa da Silva - - Jose Renato Gonçalves - - Edson Nunes Rodrigues - - Jose Francisco da Silva - - Josimar Francisco Moreira da Silva - - Leandro Gonçalves Montijo - - Aline de Almeida Santos - - Joserlany Moreira da Silva - - Astrogildo Dias de Macedo - - Alaides Rodrigues - - EDGAR VILAS BOAS - - Maria do Livramento Conceição Brito - - Zulnice Souza Reis - - Cristina Adelícia Teotônio Rodrigues - - Maria Auxiliadora da Silva - - Francisca Marcelino de Oliveira - - Edson Moura Vale - - Manoel Messias de Souza - - Angelo Monico Neto - - Mateus Lucio Sampaio - - Roberto Ricci - - Katia Sueli Correa de Mello Ricci - - Banco Votorantim S/A e outro - Vistos. Fls. 5380. Segundo informações da requerente, houve devolutiva do cartório de RGI sob o fundamento de que, para o registro da posse provisória, deveria haver o cancelamento de algumas matrículas. No entanto, entendo que, por ora, essa exigência não é razoável. A requerente já detém a posse de fato do imóvel, restando apenas a regularização junto à matrícula. A matrícula mãe é a de numero 2391, da qual decorrem as diversas outras matrículas existentes sobre o empreendimento. É nela, portanto, que o registro da posse provisória deve ser efetuado, não havendo se falar em necessidade de cancelamento das demais matrículas. Isso posto, determina-se ao Sr Oficial de Registro que proceda com o ato de registro da posse provisória da requerente. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento será por conta da parte interessada. Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), OSWALDO AMARO JUNIOR (OAB 225030/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), SUELLY REIS RULLI (OAB 27833/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008925-88.2023.8.26.0348 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Sonia Matias Santana Oliveira - Rogerio Fernando de Oliveira - Manifeste-se o executado acerca da proposta de honorários de fls. 330/336, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO HAIDAR GUERREIRO (OAB 380870/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2292243-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Ricardo Bruno de Proença - Agravante: ANTONIO FIDELIS, registrado civilmente como Antonio Fidelis - Agravante: Daniel Caccavella Cardozo - Agravante: Guilherme Faustino Fidelis - Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Interessado: Kareta Auto Peças e Lubrificantes Ltda. - Interessado: Denis Polido - Interessada: Bernardete Aparecida Bianchi Polido - Interessado: Nilson Aparecido Bianchi - Interessado: Eliana Pareja Moreno Bianchi - III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, "c", do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Comprovada a idade do recorrente ANTONIO FIDELIS (fls. 98), anote-se a tramitação prioritária do presente feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Bruno de Proença (OAB: 249876/SP) - Antonio Fidelis (OAB: 19759/PR) - Guilherme Faustino Fidelis (OAB: 360025/SP) - Daniel Caccavella Cardozo (OAB: 83383/PR) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Maria Regina Matsuoka (OAB: 40611/SP) - Erica Silva de Oliveira (OAB: 332165/SP) - Sebastiao de Oliveira Costa (OAB: 121198/SP) - Airton Santana Prudente (OAB: 84186/SP) - Guilherme Faustino Fidelis (OAB: 53532/PR) - Flavia Cristina Marangon (OAB: 176472/SP) - Aguinaldo Donizeti Buffo (OAB: 83640/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007899-40.2022.8.26.0564 (processo principal 1025026-76.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ADVOCACIA VALDEMAR GEO LOPES E ASSOCIADOS - TRANSPORTES GIGLIO LTDA, - Jorge Toshihiko Uwada - Não tendo havido impugnação ao bloqueio de valores via SISBAJUD (fls. 291/306), fica autorizada a expedição de MLE em favor da parte exequente, se apresentado o formulário necessário para tanto. Quanto ao mais, considerando que a parte executada remanesce em recuperação judicial, antes de analisar o pedido de penhora formulado pelo exequente, é necessário consultar o Juízo Recuperacional a respeito. Desta forma, esta decisão, assinada digitalmente, serve como ofício a ser enviado, pela z. Serventia via e-mail institucional, ao d. Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita o Processo nº. 0004637-97.2013.8.26.0564, para que seja informado se os imóveis descritos nas matrículas nºs. 45.692, 45.693, 45.694, 45.695 e 45.696, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, enquadram-se como bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, se compõem alguma das medidas aprovadas pela AGC para cumprimento do plano de recuperação judicial de TRANSPORTES GIGLIO LTDA., e se sua eventual constrição impactará ou não o cumprimento do plano. Com a resposta, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0356658-86.1996.8.26.0009 (009.96.356658-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fortaleza Empreendimentos Agrícolas Ltda. - Maria Cecília da Conceição Lopes e outro - Celso Aparecido Gonçalves - Wanda Lucia Vilcinskas e outro - Ana Maria Carlini Gonçalves - João Lopes Filho - - Roberto Vilcinskas - - Antonio Luiz Carlini Goncalves e outro - Catarina Nalon - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 2034, expedi MLE em favor de Catarina Nallon, no valor de R$1.946,45, referente ao(s) depósito(s) de fls. 2014, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: RENAN BISPO DOS SANTOS (OAB 397227/SP), CATARINA NALON (OAB 357589/SP), PAULA DE SOUZA GOMES (OAB 182860/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020177-18.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre e outro - Recorrida: Adriana Vicente - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO DA RÉ - CONSUMIDOR - COMPRA PELA INTERNET - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NO ÂMBITO DA PLATAFORMA DA RÉ - PRODUTO NÃO ENTREGUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DE PRODUTO POR MEIO DA PLATAFORMA DA RÉ E NÃO HAVENDO ENTREGA, É IRRELEVANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O GOLPE FOI PRATICADO POR TERCEIRO. TRATA-SE DE FORTUITO INTERNO E RISCO INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA, ATRAINDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. A RÉ INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO E DEVE GARANTIR A SEGURANÇA E A CONFIABILIDADE DE SEU AMBIENTE DIGITAL. A FALHA NA SEGURANÇA DA PLATAFORMA DIGITAL DA RÉ CONFIGURA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR A JUSTIFICAR A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA. CORRETA A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. INEXISTENTE ABALO ANORMAL AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Aguinaldo Donizeti Buffo (OAB: 83640/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019341-33.2004.8.26.0564 (564.01.2004.019341) - Separação Consensual - Dissolução - L.C.C. - - M.M.C. - Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, ficando as partes intimadas que, a partir desta data, somente será admitido peticionamento eletrônico. - ADV: SANDRA APARECIDA GOMES DIAS D´ALESSANDRO (OAB 194107/SP), RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502733-47.2022.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Anpla Serve Manutenção e Construção Ltda - Vistos. Defiro a penhora do faturamento da empresa devedora, no percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). MARCIA LUZIA CRAPINO, que devidamente habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça (e-mail: marciacrapino@monarcacontabilidade.com.br; mlcrapino@gmail.com), devendo naquele portal ser inserida a ocorrência. Todavia, do percentual penhorado do faturamento da devedora 5% (cinco por cento), 2% (dois por cento) serão atribuídos ao expert, a título de honorários. Intime-se o perito indicado para que dê início os trabalhos. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, e já informado o percentual a ser levantado a título de honorários (2%). Na impossibilidade, informe o Juízo imediatamente. Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP)
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