Luiz Antonio Julio Da Rocha
Luiz Antonio Julio Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 081457
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-79.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogério Ferreira Siqueira - - Alzeni Aparecida Cardoso Siqueira - Jorge Luiz Rassi - - Silvana Saquy Rassi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes; b) reintegrar a parte ré na posse do imóvel descrito na petição inicial; c) declarar a perda, pelos autores, em favor da parte ré, de 10% (dez por cento) dos valores referentes às prestações contratuais pagas na execução da avença; d) condenar a parte requerida a restituir aos autores 90% (noventa por cento) das parcelas pagas, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser descontados os débitos relativos a tributos (IPTU, taxas municipais), contas de consumo (água, energia elétrica) e demais encargos incidentes sobre o imóvel durante o período em que este permaneceu na posse dos autores, na forma da fundamentação. Fica condicionada a reintegração da parte ré na posse do imóvel à restituição das parcelas pagas, na forma determinada. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de retirada coercitiva, autorizada, desde já, a requisição de força policial, se necessária. Em razão da sucumbência preponderante dos réus, condeno-os ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Por serem os autores beneficiários da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055199-64.2011.8.26.0602 (602.01.2011.055199) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Cm de Jesus Amorim Me - massa falida de Ifc Internacional Food Company de Alimentos S/A - Comitê de Credores - - Venus Capital e Participações S/A - - Marfrig Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - - K2 Consultoria Econômica, administradora da Massa Falida do Grupo Vênus - Vistos, Razão assiste ao d. Administrador judicial. Posto isso, intime-se pessoalmente a nova AI, indicada às fls. 523/524, para manifestação nos autos. Depreque-se, observando o endereço ora informado. Int. - ADV: ROGERIO SALUSTIANO LIRA (OAB 148342/SP), DANIELA VIANA DELL'AGLIO (OAB 221083/RJ), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP), MARCELO AUGUSTO BOTTESI RAMIRES (OAB 173334/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/SP), ANDERSON BISPO DA SILVA (OAB 252001/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5202224-51.2023.8.09.0051Parte Autora: Maria Da Luz De Oliveira SouzaParte Ré: Carlos Henrique Benevides BorbaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROJETO DE SENTENÇATrata-se de ação ajuizada por Maria Da Luz De Oliveira Souza em face de Carlos Henrique Benevides Borba, todos já qualificados nos autos. No evento de n. 113, as partes acordaram.É o relatório. DECIDO. Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.Em caso de descumprimento do acordo, a parte poderá pleitear o desarquivamento e o cumprimento de sentença, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de suspensão, mesmo porque, não é compatível com o rito sumaríssimo e célere do Juizado Especial.Caso os autos tenham sido remetidos à CENOPES/Central SISBAJUD para fins de penhora através dos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD etc.), DETERMINO desde já a imediata devolução sem cumprimento da decisão e, caso já tenha sido efetivada, deverá a CENOPES/Central SISBAJUD interromper e desbloquear toda e qualquer quantia encontrada em contas bancárias de titularidade da Executada/Acordante, bem como seja desembargado todo e qualquer veículo (mov. 89) existente em nome de mencionada parte com relação aos presentes autos. Sendo necessário, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da Executada/Acordante.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE.Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.Submeto este projeto de sentença à MMª. Juíza de Direito, titular deste 5º Juizado Especial Cível, para apreciação e eventual homologação.Goiânia, datado digitalmente. Lucas Ramos de Carvalho CardosoJuiz Leigo S E N T E N Ç AHomologo o Projeto de Sentença supra para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do que dispõem os artigos 40 da Lei n°9.099/95 e 5°, III e IV da Resolução n°43 de 14 de outubro de 2015, da lavra do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000309-42.2024.8.26.0596 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - NILSON DA SILVA NUNES - Vistos. Ante a impossibilidade do executado em cumprir a prestação de serviços em razão dos problemas de saúde, e a concordância do Ministério Público, DEFIRO a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos que, somada a condenação pecuniária anterior, passa a perfazer valor total de três salários mínimos. Com relação à alegada impossibilidade financeira, o pedido não prospera. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos. O executado não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamEnto da pena pecuniária. Conforme, documentos juntados nos autos, em especial Declaração de Imposto de Renda - exercício 2024, o executado possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ainda, apesar da falta de informação de renda, em mesma Declaração consta que o executado exerce como ocupação principal a função de Dirigente, Presidente e Diretor de Empresa Industrial, Comercial ou Prestadora de Serviço, sendo o mesmo Proprietário de Empresa ou de Firma Individual ou Empregador-Titular. Ante o exposto, nesse trilhar, INDEFIRO o pedido do executado. INTIME-SE para pagamento das penas pecuniárias, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, se assim desejar, conforme manifestação Ministerial, requerer parcelamento, o que será analisado pelo Juízo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), LARISSA ASSUNÇÃO TANNÚS DA ROCHA (OAB 404479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173306-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Mc Sorveteria Ltda e outros - Agravado: Josué Muller de Oliveira - Agravado: larissa calman de oliveira - Agravada: Maisa Calman de Oliveira - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 2173306-05.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 1/8: Trata-se de Agravo Interno tirado pela requerida, Companhia Paulista de Força e Luz, pedindo a reforma da decisão de fls. 100/101 deste Relator, que, nos autos do Agravo de Instrumento por ela interposto, denegou o efeito suspensivo buscado para o fim de obter a suspensão do trâmite processual, e, por consequência, dos efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência em favor dos autores, aqui agravados, até o julgamento final do recurso. A agravante atravessou a petição de fls. 10/11, informando a prolação de nova decisão em primeiro grau (fls. 12/14), pela qual o MM. Juízo da causa, reputando insuficiente a multa diária fixada, elevou-a, determinando, ainda, ciência ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. É o relatório. Mantenho a decisão agravada de fls. 100/101 (autos do instrumento), que recebeu o recurso no efeito só devolutivo, denegando o almejado efeito suspensivo, por seus próprios fundamentos; e assim o faço, principalmente, tendo em vista a recalcitrância da ré, que, com sua própria conduta omissiva, insiste em deliberadamente descumprir a determinação judicial, tanto que medidas mais gravosas estão sendo adotadas. Em consequência, recebo o Agravo Interno apresentado para regular processamento, e, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC, determino a intimação da parte agravada para, no prazo legal, manifestar-se a respeito. Após a apresentação da resposta pelos agravados, ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Breno Assunção Tannus da Rocha (OAB: 424311/SP) - Rebeca de Souza Coutinho (OAB: 377749/SP) - Luiz Antonio Julio da Rocha (OAB: 81457/SP) - Luiza de Marilac Assunçao Tannus da Rocha (OAB: 78704/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192223-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1017323-92.2023.8.26.0002; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: José Antonio Soares Filho; Advogada: Luana de Sousa Ramalho (OAB: 252912/SP); Advogado: Everton Lopes Bocucci (OAB: 299868/SP); Agravado: Pedro Carlos Tittoto; Advogado: Luiz Antonio Julio da Rocha (OAB: 81457/SP); Advogada: Luiza de Marilac Assunçao Tannus da Rocha (OAB: 78704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192223-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1017323-92.2023.8.26.0002; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: José Antonio Soares Filho; Advogada: Luana de Sousa Ramalho (OAB: 252912/SP); Advogado: Everton Lopes Bocucci (OAB: 299868/SP); Agravado: Pedro Carlos Tittoto; Advogado: Luiz Antonio Julio da Rocha (OAB: 81457/SP); Advogada: Luiza de Marilac Assunçao Tannus da Rocha (OAB: 78704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003286-59.2024.8.26.0223 (processo principal 1007410-73.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aram Bombach - Guilherme Pacube de Léo - - ALFA SEGURO AUTO - Vistos. 1 - Fls. 140/141 e 142/143: Em consequência do adimplemento conforme noticiado pela autora ou do decurso de prazo da decisão anterior de expressa advertência do silêncio anuente, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra indicadas (execução de título extrajudicial ou fase de cumprimento de sentença) do feito acima discriminado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ressalvada eventual concessão de gratuidade à parte responsável, certifique a Serventia o devido recolhimento da taxa de 2% (dois por cento) do valor devido, nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, IV, e eventuais demais despesas existentes nos autos, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, independentemente de nova determinação. Verificada a existência de custas pendentes, intime-se a parte responsável através do DJE. Constatado que a parte responsável pelo recolhimento não tenha advogado constituído, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento para efetuar o recolhimento. Decorrido sem qualquer comprovação do pagamento, certifique-se e providencie a serventia a expedição da certidão à Fazenda Pública, para a medida pertinentes, independentemente de nova determinação. Honorários incabíveis. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as anotações devidas. 2 - Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente no valor de R$5.259,47 (cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), com juros e correção, atentando-se aos depósitos nestes autos e nos autos principais. Deve a Sra Coordenadora efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas. P.I.C. - ADV: VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 401525/SP), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033090-73.2018.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Carlos Eugênio Soares Diniz - Gilda Soares de Sordi - Tendo em vista o recurso de Apelação e documentos apresentados pela parte requerida às fls. 1648/1695, fica a parte contrária intimada para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC - Art. 1.010, § 1º). Observar Código de protocolamento para Contrarrazões de Apelação - cód. 38024. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA PAZ RIBEIRO (OAB 350193/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP), LUIZ CONSTANTINO PEDRAZZI (OAB 204328/SP), REBECA DE SOUZA COUTINHO (OAB 377749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037232-47.2004.8.26.0506 (2094/2004) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco Bradesco S/A - Remafe Tratores e Veiculos Ltda-me - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), BRUNA CRISTINA GONÇALVES (OAB 375028/SP), LUIZA DE MARILAC ASSUNÇAO TANNUS DA ROCHA (OAB 78704/SP), LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA (OAB 81457/SP)
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