Wagner Thome
Wagner Thome
Número da OAB:
OAB/SP 081331
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
WAGNER THOME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001850-08.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: NATANIEL DOS SANTOS SOUZA NETO RECLAMADO: CAIAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do conteúdo de ID. ea76f19 (agendamento da perícia). TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANO RIBEIRO VISCONTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATANIEL DOS SANTOS SOUZA NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001850-08.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: NATANIEL DOS SANTOS SOUZA NETO RECLAMADO: CAIAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do conteúdo de ID. ea76f19 (agendamento da perícia). TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANO RIBEIRO VISCONTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001850-08.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: NATANIEL DOS SANTOS SOUZA NETO RECLAMADO: CAIAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do conteúdo de ID. ea76f19 (agendamento da perícia). TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANO RIBEIRO VISCONTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EHR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0085830-62.1999.8.26.0100 (583.00.1999.085830) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Avery Dennison do Brasil Ltda - Protege Distribuidora de Informática Indústria e Comércio Ltda - Cipatex Sintéticos Vinilicos Ltda. - Maria Rosendo Origuella. e outro - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA - Maria Rosendo Origuella - - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto e outro - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Última decisão (fl. 1.804) Por decisão de fl. 1.804, nomeou-se novo síndico, determinando-se a elaboração de relatório. O síndico anterior, às fls. 1.806/1.810, opõe embargos de declaração. Alega que a decisão de destituição não transitou em julgado, sendo que opôs embargos de declaração e, se necessários, apresentará REsp. Requer o provimento dos embargos. Rejeito os embargos de declaração, ante o caráter puramente infringente. Trata-se de inconformismo da parte aduzindo novos fundamentos. A decisão é clara ao fundamentar a substituição no art. 60, §3º, III do Decreto-lei 7.661/45; ademais, o art. 66, §2º do referido Decreto-lei estabelece que, destituindo o síndico, o Juiz nomeará o seu substituto. Prolatada a decisão e pendente apenas recurso sem efeito suspensivo, não há que se obstar sua regular produção de efeitos. No mais, aguardo-se cumprimento da decisão anterior. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JOSE ROBERTO SAIE (OAB 127470/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), TADEU MENDES MAFRA (OAB 134017/SP), MAURO CELSO DA SILVA (OAB 129348/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), LUIZ CARLOS NOGUEIRA MERLIN (OAB 120307/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ELENY JABOUR KAIRALLA (OAB 39767/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002583-30.2020.8.26.0010 (processo principal 1003377-68.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leila Curiati Amaral Leite de Macedo - R8 Blindados Comércio e Serviços para Veículos Ltda - - Roberto Santinon 30114734801 - Vistos. Fls. 191: indefiro o requerimento ora formulado porque o Patrono dos executados não está obrigado a informar, caso seja de seu conhecimento, o endereço atual de seus constituintes. Aguarde-se, pelo prazo de 1 (um) mês, eventual manifestação do exequente ou requerimento de suspensão processual. Int. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), JESSICA NUNEZ BRANDINI (OAB 347187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004064-47.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Waves Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: José Edson Barreto - Apelada: Ana Paula Barreto Homsi - Apelado: João Miguel Homsi - Apelada: Sonia da Silva Barreto - Interessada: Maria da Penha Salvador - Interessada: Laudelina de Lourdes Rodrigues Bandini - Interessado: Renato Bandini - Interessado: Gustavo Alessandro Bandini - Interessada: Valeria Milanez Scrich - Interessado: Cesar Scrich Junior - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). VI. Após as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça para análise do agravo em recurso especial de fls. 986/1001. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Varela Covolam (OAB: 452174/SP) - Audrey Sass Dias (OAB: 465651/SP) - Jose Roberto Ossuna Junior (OAB: 317912/SP) - Wagner Thome (OAB: 81331/SP) - Genivaldo de Oliveira Silva (OAB: 201223/SP) - Mariana Gasparini Rodrigues (OAB: 268989/SP) - Ederson Fernando Rodrigues (OAB: 336730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002344-13.2020.8.26.0079 (processo principal 1002398-82.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Clarindo de Macedo - Fernando João Borgatto - - Empreiteira Resiplan Ltda - - Dream Park Empreend. Imobiliarios Ltda - - Vivendas de La Salle Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 658.242,76, média das avaliações juntadas às fls. 416/426, mormente ante a ausência de impugnação das executadas. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 398/399), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. - ADV: WAGNER THOME (OAB 81331/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002344-13.2020.8.26.0079 (processo principal 1002398-82.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Clarindo de Macedo - Fernando João Borgatto - - Empreiteira Resiplan Ltda - - Dream Park Empreend. Imobiliarios Ltda - - Vivendas de La Salle Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 658.242,76, média das avaliações juntadas às fls. 416/426, mormente ante a ausência de impugnação das executadas. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 398/399), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. - ADV: WAGNER THOME (OAB 81331/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004169-81.1997.8.26.0019 (019.01.1997.004169) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Distral Ltda - A Propria e outros - Cal Participações e Empreendimentos Imobiliários e Agropecuária Ltda - REQUERENTE: Nos termos do Comunicado Conjunto 698/2023 - item 1.6, retirar Livros da falida, arquivados neste cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de incineração. - ADV: ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB 165973/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP), IVAN VÊNCIO (OAB 183870/SP), GUILHERME MALAGUTI SPINA (OAB 184698/SP), RICARDO LABATE (OAB 145815/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), CRISTIANE PENHA YASSUDA ATTA (OAB 104700/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JULIA TEREZA BATISTA CERRINI DE CALDA (OAB 122049/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), ERIKA CALIGHER NEME MENNA B. DE BARROS FALCÃO (OAB 135927/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARA (OAB 138734/SP), ANDREA DUARTE FERNANDES DOS PASSOS (OAB 148068/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), WAHIB CASSAVIA (OAB 279701/SP), IZABEL CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA (OAB 94438/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), EDUARDO BRACKS (OAB 52424/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), VALDIVINO DE SOUZA SARAIVA (OAB 65856/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), BENEDITO BUENO DE LIMA (OAB 81797/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), NEY MATTOS FERREIRA FILHO (OAB 51138/SP), SUZANA MARTINS MARSIGLIO (OAB 203745/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), JOÃO MIGUEL DA LUZ RIVERO (OAB 28206/RS), LYGIA SARMENTO GARCIA (OAB 50946/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), MARCIO LEO GUZ (OAB 50754/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ALBERTO GARCIA (OAB 28792/SP), FERNANDA CRISTINA NOVELI ANTUNES (OAB 317272/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 39108/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 37680/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), OTAVIO RIBEIRO (OAB 35041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034490-49.2024.8.26.0053 (processo principal 1012737-53.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sintequímica do Brasil Ltda - VISTOS. Considerando as manifestações de fls. 17 e 31, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais. Proceda a z. Serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal. Após, transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: WAGNER THOME (OAB 81331/SP), ANNA BEATRIZ BECK THOMÉ (OAB 482254/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP)
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