Sebastião De Oliveira Cabral
Sebastião De Oliveira Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 081092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião De Oliveira Cabral possui 48 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CABRAL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000822-12.2023.5.02.0025 AGRAVANTE: MK PNEUS LTDA AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000822-12.2023.5.02.0025 AGRAVANTE : MK PNEUS LTDA ADVOGADO : Dr. BRUNO BOTTARO DE LIMA CASTRO AGRAVADO : FRANCISCO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO : Dr. SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:MK PNEUS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL 1000822-12.2023.5.02.0025 : FRANCISCO CARLOS DE SOUZA : MK PNEUS LTDA 1000822-12.2023.5.02.0025 - 4ª Turma 1. MK PNEUS LTDARecorrente(s): 1. FRANCISCO CARLOS DE SOUZARecorrido(a)(s): RECURSO DE:MK PNEUS LTDA Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma acolheu a preliminar do autor, por cerceamento dedefesa, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem "para reabertura dainstrução processual, de maneira a possibilitar a intimação da testemunha por eleindicada, autorizada a contraprova, proferindo-se, oportunamente, nova decisão, comoentender de direito" (id f212cbd). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível derecorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do dispostona Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 24/03/2025, às 12:58:27 - a8b65fa Intimem-se. /mam SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000804-74.2018.5.02.0054 RECLAMANTE: FRANCIELEM VENCELAU DE CARVALHO E OUTROS (1) RECLAMADO: SOON JIN CHO CONFECCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792eb25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PORTANTO, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada SOON JIN CHO CONFECCOES - ME, e determino o prosseguimento da execução em face do sócio oculto/de fato YOUNG GUK CHUNG, que deverá ser incluído no polo passivo da ação principal de forma definitiva. Intimem-se as partes. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOON JIN CHO CONFECCOES - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000804-74.2018.5.02.0054 RECLAMANTE: FRANCIELEM VENCELAU DE CARVALHO E OUTROS (1) RECLAMADO: SOON JIN CHO CONFECCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792eb25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PORTANTO, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada SOON JIN CHO CONFECCOES - ME, e determino o prosseguimento da execução em face do sócio oculto/de fato YOUNG GUK CHUNG, que deverá ser incluído no polo passivo da ação principal de forma definitiva. Intimem-se as partes. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELEM VENCELAU DE CARVALHO - FRANCINEIA VENCELAU DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007303-81.2025.8.26.0554 (processo principal 1012059-53.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Brascon Tubos e Conexões Ltda - VISTOS, etc... Considerando que, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença na ação monitória deve ocorrer nos próprios autos principais,determino o cancelamento da distribuição do cumprimento de sentença em apenso, promovido de forma indevida. Providencie, a d. Serventia, otraslado das peças essenciaiseventualmente juntadas no cumprimento de sentença apensado para osautos principais, sem prejuízo das custas já pagas, a fim de preservar a continuidade e regularidade do feito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001284-59.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1020417-07.2024.8.26.0554) (processo principal 1020417-07.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Panta Automotivo Pneus e Freios Ltda - Vistos. Fls. 43: Para a pesquisa de valores, junte-se a planilha atualizada do débito, acrescida das penalidades previstas no artigo 523, § 1, do Código de Processo Civil. Assim, em homenagem ao principio da celeridade processual, defiro, por ora, pesquisa de bens pelo sistema Renajud, observando-se a taxa recolhida às fls. 44/45. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000300-38.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: JUSCELINO SOUZA CUNHA RECLAMADO: SKALA MARMORES E GRANITOS LTDA Destinatário: JUSCELINO SOUZA CUNHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob pena de preclusão #id:72b527e SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO SOUZA CUNHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000300-38.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: JUSCELINO SOUZA CUNHA RECLAMADO: SKALA MARMORES E GRANITOS LTDA Destinatário: SKALA MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, sob pena de preclusão #id:72b527e SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SKALA MARMORES E GRANITOS LTDA
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