Regina Marilia Prado Manssur

Regina Marilia Prado Manssur

Número da OAB: OAB/SP 080390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186577-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Regina Marilia Prado Manssur - Agravado: Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Julio Kahan Mandel (Administrador Judicial) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão a fls. 35/37 dos autos do cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios sucumbenciais em que o juízo singular considerou inadmissível o deferimento do requerimento de dispensa do adiantamento de custas processuais por ofensa aos dispositivos constitucionais que indica. Irresignada, a causídica devolve a matéria a esta C. Câmara com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo e defende a constitucionalidade e correção da Lei n. 15.109/2025. É o relato do essencial. O recurso é tempestivo e preparado, portanto, o admito. A Lei n. 15.109/2025 altera o Código de Processo Civil. Como lei processual, compete privativamente à União legislar sobre a matéria, nos termos do art. 22, I, da CF. Não se trata de hipótese de isenção tributária do Estado instituída pela União, pois nos termos do Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, este seria o ato ou efeito de eximir(-se) ou isentar(-se). Isento é aquele que não está sujeito a um dever ou obrigação; livre. Se a lei trata do diferimento do recolhimento, certamente ela não trata sobre sua isenção. Alternativamente, o magistrado singular indicou a possibilidade de que a novel legislação instituísse causa de suspensão de exigibilidade tributária, o que a macularia por vício de inconstitucionalidade formal por não se tratar de lei complementar (art. 146, III, da CF), por vício de iniciativa ante sua reserva aos órgãos superiores do Poder Judiciário e por violar, em tese, a igualdade tributária por conceder dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (fls. 35). Há decisões conflitantes nesta C. Corte sobre a questão, conforme se vê: MANDATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O IMEDIATO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS INICIAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 15.109/25. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO DO PLEITO DE POSTERGAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Juízo de origem determinou o imediato recolhimento das despesas iniciais, sob o fundamento de inconstitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, indeferindo o pleito de postergação do recolhimento das custas iniciais. 2.O artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 15.109/2025, na verdade, não incorre em vulneração do princípio constitucional da isonomia e não trata de verdadeira hipótese de isenção tributária, o que afasta a possibilidade de identificar a presença de inconstitucionalidade, o que determina o reconhecimento de sua plena eficácia. 3. Daí o acolhimento do inconformismo, admitindo-se a pleiteada postergação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2156911-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. ação de arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de dispensa do recolhimento das custas processuais, prevista pela Lei nº 15.109/25, indeferida. Inconstitucionalidade de referida norma reconhecida. Decisão mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Decisão que determinou que o autor comprove insuficiência de recursos para avaliar a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sob fundamento de que a Lei nº 15.109/2025 não prevê a dispensa do recolhimento das custas e despesas processuais nas ações de arbitramento de honorários advocatícios. 1.2. Recurso do advogado autor insistindo que não está obrigado ao recolhimento determinado. 2. Questão em discussão: Verificar se o art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25, é ou não constitucional. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir: 3.1. Dispositivo inconstitucional. Controle difuso de constitucionalidade. Vício formal (porque a questão exige Lei Complementar) e de iniciativa legislativa (Privativa dos Órgãos Jurisdicionais dos Estados Membros). Infringência do Pacto Federativo. 3.2. Violação do princípio da isonomia. 3.3. Despesas previstas na Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/12/2003, que não se incluem na taxa judiciária. 4. Dispositivo: Recurso do autor desprovido. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107977-46.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Janaína do Monte Serrat Gonçalves Amadeo e Antonio Carlos da Cunha Garcia contra decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0003713-90.2025.8.26.0071, visando à execução de honorários sucumbenciais decorrentes de reconvenção transitada em julgado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) possibilidade de cumprimento de sentença referente à verba honorária da reconvenção, independentemente do trânsito em julgado do processo principal; (ii) reconhecimento da isenção do adiantamento das custas iniciais, conforme art. 82, §3º, da Lei Estadual nº 15.109/2025. III. Razões de Decidir: 3. A jurisprudência permite o cumprimento de sentença em capítulos autônomos já transitados em julgado, conforme art. 502 e 523 do CPC. 4. A isenção de custas prevista no art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, é considerada inconstitucional pelo TJSP, violando princípios constitucionais e a legislação estadual vigente. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido: autorizado o prosseguimento do cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais da reconvenção, mantida a exigência de recolhimento das custas iniciais. Tese de julgamento: 1. Cumprimento de sentença pode ocorrer em capítulos autônomos já transitados em julgado. 2. Isenção de custas prevista no art. 82, §3º, do CPC é inconstitucional. Legislação Citada: CPC, arts. 502, 523, 494, I. Lei Estadual nº 11.608/2003. CF, arts. 125, 151, III, 150, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0000625-45.2023.8.26.0352, Rel. Vicente de Abreu Amadei, j. 04/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2170486-47.2024.8.26.0000, Rel. Maria Laura Tavares, j. 20/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2110622-44.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Alonso, j. 05/06/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090811-98.2025.8.26.0000; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios. Recolhimento de custas processuais. Art. 82, § 3º, do CPC. Inconstitucionalidade material e formal. Prevalência da legislação estadual. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Hamilton de Oliveira contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa de recolhimento de custas processuais no cumprimento de sentença movido para cobrança de honorários advocatícios, com fundamento no art. 82, § 3º, do CPC. A decisão recorrida entendeu pela inaplicabilidade da norma federal, reconhecendo sua inconstitucionalidade material e formal por afrontar a competência dos Estados para legislar sobre taxas judiciárias e o princípio da isonomia tributária. O agravante defende que a norma legal trata apenas de diferimento do pagamento das custas, sem implicar isenção tributária, e sustenta sua plena constitucionalidade. Requer a reforma da decisão para que seja autorizada a tramitação do cumprimento de sentença sem o prévio recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, autoriza o diferimento das custas processuais em favor do advogado exequente em cumprimento de sentença de honorários advocatícios; (ii) avaliar se referido dispositivo legal é constitucional à luz da autonomia legislativa dos Estados para instituir taxas judiciárias e da jurisprudência do STF sobre isenções tributárias. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 82, § 3º, do CPC prevê o diferimento do recolhimento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, atribuindo ao réu ou executado a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo, caso vencido. O recolhimento de custas processuais encontra fundamento na Lei Estadual nº 11.608/2003, que exige o pagamento da taxa judiciária como condição para o prosseguimento de atos processuais, inclusive no cumprimento de sentença (arts. 1º, 4º, IV e 5º). A taxa judiciária possui natureza tributária e sua instituição é de competência dos Estados, nos termos dos arts. 125 e 151, III, da CF/1988, sendo vedado à União criar isenções relativas a tributos estaduais sem lei complementar específica. O dispositivo federal impugnado, ao atribuir isenção automática de custas a determinada categoria profissional, incorre em vício de iniciativa legislativa, por tratar de matéria reservada ao Poder Judiciário estadual, e viola o princípio da isonomia tributária, conforme reiterado pelo STF nas ADIs 3.260 e 6.859. A distinção entre custas e despesas processuais, firmada no Tema 396 do STJ, não descaracteriza a natureza tributária da taxa judiciária, tampouco altera a exigência legal estadual vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. O art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, não prevalece sobre as disposições das leis estaduais que exigem o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença. 2. A norma federal incorre em inconstitucionalidade formal e material ao conceder isenção de custas judiciais sem observância da competência dos Estados e sem respeito ao princípio da igualdade tributária. 3. O recolhimento de taxa judiciária é devido independentemente da natureza da ação ou da qualidade da parte, salvo comprovação de hipossuficiência." Legislação e Normas: CF/1988, arts. 1º, 5º, II, 125, 146, III, 151, III. CPC/2015, arts. 82, § 3º; 1.015, parágrafo único; 1.019, I; 1.026, § 2º. Lei Estadual nº 11.608/2003, arts. 1º, 4º, IV e 5º. Julgados relevantes: STJ, REsp 1.144.687/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 12.05.2010 (Tema 396). TJSP, Agravo de Instrumento 2136391-54.2025.8.26.0000, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, j. 13.05.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000, Rel. Adilson de Araujo, j. 28.04.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143117-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI FEDERAL Nº 15.109/2025. ART. 82, § 3º, DO CPC. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO DAS ADIs 3.260 E 6.859. A Lei Federal nº 15.109/2025, ao introduzir o § 3º ao art. 82 do CPC, não instituiu isenção tributária, mas apenas disciplinou o diferimento do pagamento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios, sem violar os princípios constitucionais nem invadir a competência legislativa da União. Não aplicabilidade das ADIs 3.260 e 6.859. Inexistência de violação à isonomia tributária. Agravo provido apenas para dispensar o adiantamento das custas pelo causídico. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134867-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) Em caso análogo esta C. Câmara aplicou o art. 82, §3º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 15.109/2025: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais Decisão que determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Insurgência das exequentes Alegação de que não é necessário o recolhimento das custas processuais diante da natureza alimentar da verba pleiteada Parcial acolhimento As agravantes não estão dispensadas de recolher as custas processuais, mas sim poderão ter o pagamento das custas iniciais diferido para o fim do processo Inteligência do §3º, do artigo 82 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.105/2025 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2037820-48.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) Por ora, é o caso de se aplicar a lei vigente, aguardando-se a manifestação do Órgão Especial deste E. Tribunal sobre as questões ventiladas. CONCEDO OS EFEITOS SUSPENSIVO e ATIVO ao recurso e determino a regular tramitação do feito na origem até que sobrevenha a decisão colegiada. Não há prejuízo ante a reversibilidade da questão e a possibilidade de exigência do pagamento. O agravado é o próprio juízo, de quem dispenso informações. Os interessados poderão se manifestar no prazo legal para contrarrazões ao agravo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para apreciação pela turma julgadora. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Julio Kahan Mandel (OAB: 128331/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033434-78.2024.8.26.0053 (processo principal 1040489-05.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Regina Marilia Prado Manssur - Ciência à parte exequente. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 154156/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195525-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0002261-71.2001.8.26.0011; Assunto: Cheque; Agravante: Antonio Manssur; Advogado: Antonio Manssur Netto (OAB: 482197/SP); Agravado: José Antonio Fragoas Zuffo; Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP); Interessada: Regina Marilia Prado Manssur; Advogada: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP); Advogado: Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP); Advogada: Maria Cristina Mami Kodera (OAB: 395013/SP); Interessado: Osvaldo Francisco dos Santos; Advogado: Alberto Benedito de Souza (OAB: 107946/SP); Advogado: Valter Costa Junior (OAB: 372533/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014325-06.2009.8.26.0053 (053.09.014325-9) - Desapropriação - Desapropriação - Espólio de Lavinia Machado de Almeida - - Espólio de ROBERTO MACHADO DE ALMEIDA - - MARIA LUIZA CAMARGO DE ALMEIDA - - ESPÓLIO DE RUY MACHADO DE ALMEIDA - - Espólio de OLGA SCAGLIONE DE ALMEIDA - - FERRUCO TOMMASEO PONZETTI - Ruy Machado de Almeida Filho - - ESPÓLIO DE PAULO ALVES DA COSTA - - Roberto Machado de Almeida Filho - - Regina Marilia Prado Manssur - - Ricardo de Arruda Hellmeister e outro - Vistos. 1. Fls. 1480/1482: anote-se a reserva de honorários, (26,75%), em favor da antiga patrona. 2. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para demonstração do valor total depositado nestes autos. 3. Diante da manifestação do Município, é necessário que o Espólio expropriado esclareça sobre o desfecho do respectivo inventário e dos inventários dos herdeiros originários falecidos posteriormente, uma vez que não encontrei nos autos a situação atual de cada auto de inventário. Caso já finalizados, caberá a juntada das respectivas sentenças de homologação da partilha. 4. Com a vinda das informações supracitadas, abra-se vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), JOMATELENO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 54685/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047433-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Sylvia de Camargo - Vistos. Como já dito na decisão de fls. 298, a parte deve vincular todas as guias de custas iniciais ao processo, pois assim determina o Comunicado Conjunto nº 881/2020. Referido procedimento é de observância obrigatória pelas partes e somente com todas as guias vinculadas é o que processo pode prosseguir. No momento, somente duas Guias estão vinculadas ao processo, perfazendo o valor total de R$ 88.400,00, vejamos: Int. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 (100.06.181277-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO- PADRONIZADOS NPL II(JIVE) - Julio Kahan Mandel - Vistos. Fls. 5681 - 5684: Requerimento de esclarecimentos da Administradora Judicial, que foram prestados na petição de fls. 5691 - 5692. Ciência aos interessados. Fl. 5694: Descadastre-se o peticionante. Impugnação à lista de pagamentos A decisão de fl. 5664 determinou intimação dos credores quanto à lista de pagamentos apresentada pela Administradora Judicial (fl. 5659). Foi apresentada impugnação por João Donizetti Forato e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região (fls. 5668 5670), por meio da qual alegaram que os créditos que titularizam não foram incluídos na lista de pagamentos. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 5691 5692. Vistas ao MP. Int. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA (OAB 66562/SP), SHIRLEY CAPERSMIDT (OAB 104437/SP), AMARILDO PEDRO GULIN (OAB 17985/PR), SUELY YOSHIE YAMANA SINHOARA (OAB 138734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LILIAN BANNO (OAB 250069/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), TAE YOUNG CHO (OAB 174059/SP), JOÃO PAULO BOMFIM (OAB 20952/PR), JOÃO PAULO BOMFIM (OAB 20952/PR), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), LAIS HELENA ANSELMI MARTUSCELLI (OAB 130821/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), BRUNA BETOLI BEZERRA (OAB 234952/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), ANA PAULA FARIAS FERREIRA (OAB 242471/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA (OAB 129282/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP), THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP), YUN KI LEE (OAB 131693/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), MAIRA RAPELLI DI FRANCISCO (OAB 307332/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), CLAUDIA REGINA ALMEIDA (OAB 90433/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), FERNANDO SALVADOR NETO (OAB 102428/SP), SIMONE R. 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ARMINATI (OAB 8711/SC), NÁDIA CELINA AOKI BORGUEZAN (OAB 155163/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANA LUISA ANDREZ CADELCA (OAB 209724/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO (OAB 109867/SP), ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO (OAB 226418/SP), CELSO SOUZA (OAB 150111/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), SAMIR JORGE SAAB (OAB 107447/SP), MARIA CRISTINA SIMÕES FERREIRA BAHIA FERNANDES DE BARROS (OAB 30831/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), DARCY SILVEIRA GONÇALVES FILHO (OAB 252525/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), REGINA MARA GOULART AMARO (OAB 85261/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), RAFAEL BAITZ (OAB 127549/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ (OAB 122123/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), TIRZA COELHO DE SOUZA (OAB 195135/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), BRUNO DE ARAUJO LEITE (OAB 227979/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), JOSE BARRETTO (OAB 58002/SP), MARCELLO LOPES BARRETTO (OAB 177456/SP), JANAÍNA DA SILVA BOIM (OAB 163027/SP), ALAN RODRIGO DE MOURA (OAB 221128/SP), EDUARDO ALBI VIEIRA (OAB 110197/RJ), NELSON VIEIRA JUCÁ (OAB 18142/RJ), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JOSE IGOR DA COSTA (OAB 238113/SP), DÉBORA PALEO MOURÃO (OAB 238021/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), DEBORA SERRANO RODRIGUES SOUZA (OAB 107436/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ROBERTO SERGIO CHAMAS CARDOSO (OAB 46890/SP), FLAVIA DE FREITAS MIRANDA (OAB 162283/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), KATIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB 272925/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), VAGNER ROSSI (OAB 53925/SP), MARIA MIRTES DAS NEVES ARNEL (OAB 38924/RJ), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), VERA LÚCIA PICCIN VIVIANI (OAB 290695/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0206073-30.2002.8.26.0100 (583.00.2002.206073) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - A.M.X.Z.G. - - M.J.G. - R.M.P.M. - - P.V.G. - Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUCI LOPES CARDOSO (OAB 224252/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006511-96.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1076027-27.2025.8.26.0100) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Renato Antonelli Martins - - Erick Alexander Zizzari Martins Garcia - - Rodrigo Zizzari Martins - Rogerio Antonelli Martins - Providencie a autora, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil, bem como ciência acerca da habilitação do herdeiro Rogério. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0632369-68.1995.8.26.0100 (583.00.1995.632369) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Red s 2000 Indústria e Comércio Ltda. (massa Falida) - - Meker Metais Ltda (massa Falida) - Banco Sofisa S/A - - Manoel Jeronimo dos Santos - - Douglas de Moraes Pinheiro - - Viviane Cristina Pinto - - José Pinheiro Rodrigues - - Dispafilm do Brasil Ltda - - Município de Avaré - - União (Fazenda Nacional) - - Mundial Tubos Ind. Com. Ltda-me - - Lojão Caracas Com. e Art. para Lar Ltda Me - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind Metal. Mec. e Mat.eletr. Sp, Mogi das Cruzes e Região - - José Bruno de Lima Filho - - Mauro Atalla - - Robel do Brasil Representações e Participações Ltda - - Chrystalino Branco Filho - - Marzio Arcari - - Alcoa Aluminio S/S - - Jose Carlos de Oliveira - - Instituto Nacional de Meterologia, Normatização e Qualidade Industrial- INMETRO - - Miguel Eduardo Torres e outro - Romildo Martins da Silva - Graziela Deróbio - - Maguil Amaral de Almeida - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - - Espólio de José Bruno de Lima e outro - Ciro Verdi - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), LUCIA VASCONCELLOS ROCHA (OAB 80634/SP), HERCULES DE LACQUILA FILHO (OAB 81285/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), DANIELA TARDELLI DE OLIVEIRA ORLATO (OAB 302842/SP), JANAIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), PRISCILA AVANZI (OAB 147562/SP), ELISABETE BRANDAO MARQUES OLIVEIRA (OAB 88981/SP), LADY TEODORO FERREIRA CURVELO MATOS (OAB 262251/SP), LUIZ MARCELO ORNAGHI (OAB 257016/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), MEIRE LUCIA RODRIGUES CAZUMBA (OAB 92832/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), ALMIR CLOVIS MORETTI (OAB 125840/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 157546/SP), HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP), ALEXANDRE HOMEM DE MELO (OAB 122308/SP), ANA CLAUDIA CURIATI VILEM (OAB 120270/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), APARECIDA ZILDA GARCIA (OAB 217463/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), VALÉRIA KELLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 201141/SP), DENISE ESTEVES CARTOLARI PANICO (OAB 191968/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM (OAB 186476/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 157546/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0094374-39.1999.8.26.0100 (583.00.1999.094374) - Cautelar Inominada - Obrigações - Cícero Ferreira Santos e outro - Moacyr Roberto do Nascimento e outro - Regina Marilia Prado Manssur - Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 44,87 a partir de 01/01/2025, Guia FEDTJ - Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado - Drª Regina Marília Prado Manssur ; OAB/SP nº 80390; - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
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