Augusto Aparecido Toller
Augusto Aparecido Toller
Número da OAB:
OAB/SP 080320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Aparecido Toller possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT15 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
AUGUSTO APARECIDO TOLLER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010287-93.2006.8.26.0072 (apensado ao processo 0003534-33.2000.8.26.0072) (processo principal 0003534-33.2000.8.26.0072) (072.01.2000.003534/1) - Impugnação de Crédito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulino Davanzzo - Ferticitrus Industria e Comercio Ltda - Fernando Soares Rodrigues - - Edson Fernando Claro - - Sérgio Camoleze Júnior - Manifeste-se o exequente sobre a petição e certidões de fls. 1054/1065. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO (OAB 399086/SP), AMANDA BENEVIDES COELHO ZANCHETTA (OAB 476288/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0001154-58.2023.8.16.0056 – 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTE: JACONIAS MARINHO COSTA. AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Direito processual civil. Apelação cível. Extemporaneidade. Interposição para além da quinzena legal (CPC, art. 1.003, § 5º). Oposição de embargos de declaração fora do prazo legal (CPC, art. 1.023) que não interrompem o prazo recursal. Monocrática. CPC, art. 932, inciso III. Recurso não conhecido. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jaconias Marinho Costa em face da sentença prolatada nos autos da “ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais” n. 0001154-58.2023.8.16.0056, que promove em face do Banco Pan S.A. na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou improcedente o pedido inicial do autor, na forma do artigos 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC) e, por consequência, revogou a liminar concedida (mov. 88.1, 1º grau). Os embargos de declaração opostos pelo autor (mov. 91.1, 1º grau) não foram conhecidos, diante da constatada intempestividade (mov. 94.1, 1º grau). Não resignado, sustenta o apelante, em síntese, que: (i) “o presente recurso é tempestivo e adequado, preenchendo os requisitos previstos nos artigos 1.009 e seguintes do CPC”; (ii) “[...] é evidente que o Apelado falhou no dever de vigilância, comprometendo a segurança do Apelante, um consumidor idoso e hipossuficiente. A falta de procedimentos mais rigorosos para validação da contratação demonstra negligência na prestação de serviço, configurando responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC”; e, por fim, (iii) “O juízo a quo, entretanto, desconsiderou o impacto dessa ausência no julgamento, omitindo-se quanto à aplicação [...] do artigo 385, §1º, do CPC”. Pede, ao final, o provimento do apelo, “para reformar a sentença e julgar procedente a demanda do Apelante, com a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a condenação do Apelado ao pagamento de indenização por danos morais” (mov. 97.1, TJ). No mais, instado, à vista do exigido no art. 10 do CPC, a se manifestar sobre possível extemporaneidade do recurso (mov. 9.1, TJ), o recorrente renunciou ao prazo facultado (mov. 12.1, TJ). É, em suma, o relatório. 2. O recurso não pode ser conhecido, pois que efetivamente a destempo. Justifico. Como se lê do caput do art. 1.023 do CPC: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”, interrompendo, quando opostos em respeito aos pressupostos extrínsecos, “[...] o prazo para a interposição de recurso” (CPC, art. 1.026). Acontece que, na casuística, os embargos de declaração opostos contra a sentença de mov. 88.1 superaram o prazo legal, deixando, assim de serem recebidos pelo Juízo de origem: In verbis (mov. 94, 1º grau): “1. A parte embargante efetuou a leitura de intimação da decisão embargada em 04/11/2024 (seq. 90) e, com isso, nos termos do art. 1.023 do CPC, poderia opor seus embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis, ou seja, até 11/11/2024. Logo, como a oposição ocorreu em 12/11/2024 (seq. 91), deixo de receber o presente recurso ante sua intempestividade. Intimações e diligências necessárias.”. E com razão, uma vez que a leitura da intimação da sentença pelo autor ocorreu em 04/11/2024 (mov. 90.1, 1º grau), com início do prazo recursal em 05/11/2024, e seu decurso, ao menos para oposição dos aclaratórios, em 11/11/2024. Ocorre que, diante da oposição dos embargos de declaração apenas em 12/11/2024, para além do prazo peremptório de 5 (cinco) dias, não se operou a interrupção prevista no art. 1.026 do CPC, a exigir, assim, que a apelação cível estivesse sido interposta até o prazo derradeiro de 27/11/2024, na quinzena prevista no art. 1.003, § 5º, do CPC e o certificado no sistema Projudi. Vide: Logo, em tal cenário, é flagrante a falta de oportunidade do recurso de apelação interposto apenas no dia 23/1/2025 (mov. 97.1, 1º grau). Nesse sentido (destacado): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na intempestividade do recurso especial. 2. Dos embargos de declaração apresentados não se conheceu porque manifestamente incabíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração manifestamente incabíveis interrompem o prazo para a interposição de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 5. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.023 e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.504.499/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024. (AgInt no AREsp n. 2.615.742/RR, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 05/5/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA MONOCRATICAMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de reconhecer a abusividade dos juros anuais e condenar a ré ao pagamento simples dos valores cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto é intempestivo e, portanto, não deve ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação é intempestivo, pois foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis. 4. Os embargos de declaração interpostos não foram conhecidos, desta forma não houve a interrupção do prazo recursal. 5. A apelante foi intimada da sentença em 11/12/2024, e o prazo para interposição do recurso findou em 03/02/2025, sendo que o recurso foi interposto em 26/02/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação não conhecido, ante sua intempestividade. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de recursos, configurando a intempestividade da apelação cível interposta após o prazo legal. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0011714-25.2023.8.16.0035 - Pinhais - relator: Desembargador HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ – julgado em 06/5/2025). Não há, enfim, no caso em estudo, hipótese de admissão do recurso interposto, em razão de sua manifesta extemporaneidade. 3. Destarte, à vista do exposto, ante a clarividente ausência do requisito extrínseco de admissibilidade, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto por Jaconias Marinho Costa. Intimem-se. Oportunamente, com as anotações e baixas devidas, restituam-se os autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Des. Irajá Pigatto Ribeiro Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010287-93.2006.8.26.0072 (apensado ao processo 0003534-33.2000.8.26.0072) (processo principal 0003534-33.2000.8.26.0072) (072.01.2000.003534/1) - Impugnação de Crédito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulino Davanzzo - Ferticitrus Industria e Comercio Ltda - Fernando Soares Rodrigues - - Edson Fernando Claro - - Sérgio Camoleze Júnior - Nota de cartório: Ciência às partes do MLE expedido, em favor do arrematante, Sr. Fernando Soares Rodrigues, que consta como assinado, conforme os documentos de fls. 1038/1039. - ADV: JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO (OAB 399086/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), AMANDA BENEVIDES COELHO ZANCHETTA (OAB 476288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001891-51.2022.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apte/Apdo: A. P. J. - Apdo/Apte: B. C. de S., - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Augusto Aparecido Toller (OAB: 80320/SP) - Marina Domingos Dato (OAB: 466749/SP) - Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB: 84676/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001891-51.2022.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apte/Apdo: A. P. J. - Apdo/Apte: B. C. de S., - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Augusto Aparecido Toller (OAB: 80320/SP) - Marina Domingos Dato (OAB: 466749/SP) - Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB: 84676/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000561-14.2025.8.26.0072; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bebedouro; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000561-14.2025.8.26.0072; Obrigações; Recorrente: Paulo Sérgio Gibin dos Santos; Advogada: Jacqueline Bezerra Justino Teodoro (OAB: 416054/SP); Recorrido: Paulo Sergio de Oliveira; Advogado: Augusto Aparecido Toller (OAB: 80320/SP); Advogada: Marina Domingos Dato (OAB: 466749/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007536-33.2024.8.16.0056 Processo: 0007536-33.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.164,12 Autor(s): Maria Aparecida Ferrarezi Lessa Réu(s): BANCO AGIBANK S.A Decisão em embargos de declaração I – Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA FERRAREZI LESSA, em face da decisão saneadora de evento 41.1, que determinou a realização de prova pericial com a finalidade de analisar os contratos juntados aos autos pela parte requerida. Aduz que, dentre os contratos anexados pela requerida nos movimentos 20.1 a 20.6, os documentos constantes nos movimentos 20.4, 20.5 e 20.6 (referentes aos contratos de números 1506661855, 1506661853 e 1506661854) já foram declarados inexigíveis por força de sentença e acórdão transitados em julgado, conforme comprovado nos documentos acostados aos movimentos 26.2 e 26.3. Afirma, ainda, que os referidos contratos não guardam relação com os valores que estão sendo discutidos na presente demanda, tratando-se de matéria já decidida judicialmente, cuja rediscussão violaria a coisa julgada material. Ao final, requer o acolhimento dos embargos para que se esclareça o limite da prova pericial, devendo esta restringir-se, se for o caso, apenas aos contratos juntados nos movimentos 20.2 e 20.3, sob pena de violação à coisa julgada formada nos autos de nº 0005025-96.2023.8.16.0056, que já se encontra em fase de execução de sentença. A parte ré apresentou contrarrazões em seq. 53.1. Relatei. Decido. Tempestivos, conheço os embargos. II – No caso em análise, assiste razão à embargante. De fato, ao determinar genericamente a realização de prova pericial sobre os contratos apresentados pela parte requerida, sem ressalvar aqueles já cobertos por coisa julgada material, a decisão apresenta omissão passível de correção. Os contratos apontados pela embargante (nºs 1506661855, 1506661853 e 1506661854 – movs. 20.4, 20.5 e 20.6) foram objeto de análise judicial anterior nos autos nº 0005025-96.2023.8.16.0056, nos quais houve decisão de mérito declarando sua inexigibilidade, conforme documentação juntada nos movs. 26.2 e 26.3. Como é cediço, a coisa julgada material impede a rediscussão de questão já decidida com trânsito em julgado, por força do disposto no art. 508 do CPC, razão pela qual não se admite nova perícia sobre tais contratos. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos, para aclarar que a prova pericial deverá restringir-se aos contratos não abrangidos pela coisa julgada, especificamente os constantes nos movs. 20.2 e 20.3, excluindo-se do escopo da perícia os documentos dos movs. 20.4, 20.5 e 20.6. Neste sentido, passo a retificar o item “b” da decisão de seq. 34.1, devendo constar a seguinte redação: “(...) Se a parte autora realizou registros de biometria facial e forneceu documentos (mov. 20.2/20.3); (...)”. III. Assim, ACOLHO os embargos declaratórios de evento 45.1, a fim de esclarecer no tocante a prova pericial dos contratos mencionados pelas partes. IV. Os demais comandos da decisão permanecem inalterados e em pleno vigor. V. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, com as anotações e comunicações de estilo. VI. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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