Luiz Alberto Bussab
Luiz Alberto Bussab
Número da OAB:
OAB/SP 079886
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ALBERTO BUSSAB
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045583-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1018501-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Joseph Moauouad - Fernanda Caruzo Bonfim dos Santos - - Cannyon Textil Eireli e outro - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010313-22.2002.8.26.0011 (011.02.010313-2) - Execução de Título Extrajudicial - A.C.E.S.P. - M.F.B. - T.S.B.F.C. - Fls. 942: Ciência à autora. - ADV: THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000233-42.2010.8.26.0100 (100.10.000233-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denise Mussalem Ouchaski - Espólio MARIA CECILIA MUSSALEM - - FERNANDO MUSSALEM - Jessica Santos Mussalem - REPUBLICADA SENTENÇA DE FLS. 425/426: "Vistos. 1. Como cediço, a responsabilidade tributária pelo pagamento das custas processuais oriundas do inventário é atribuída ao espólio. Consequentemente, os critérios para a aferição da reclamada hipossuficiência econômica devem ser dirigidos ao acervo patrimonial deixado pelo de cujus, e não sobre aqueles que são chamados à sucessão hereditária. Nesse sentido, colaciono Precedentes firmados pelo TJSP, expressando o entendimento uníssono da Corte a respeito da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Inventário Decisão que indeferiu a ratuidade judiciária pleiteada Inconformismo dos herdeiros, alegando que possuem ganhos módicos e não tem condições de arcar com as custas processuais e que não é preciso que a parte comprove sua situação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício, a bastar apenas sua declaração nesse sentido, devendo haver a concessão da gratuidade processual - Descabimento - Documentação acostada aos autos não foi capaz de confirmar a alegada impossibilidade para arcar com as custas do processo, sendo que por se tratar de Ação de Inventário, é o espólio quem deverá suportar as custas e seu patrimônio mostra-se incompatível com o alegado estado de necessidade - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175653-79.2023.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Viradouro -Vara Única; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Arrolamento Sumário. insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte agravante. Justiça gratuita. Descabimento. Despesas e custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de modo que é irrelevante a situação econômica desses. Ausência de comprovação de hipossuficiência do espólio. Patrimônio inventariado é composto de depósito em conta poupança em valor expressivo. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 179022-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023) In casu, considerando que o monte-mor é composto por 2 imóveis distintos, ambos localizados em regiões privilegiadas da capital, indefiro o pedido destinado à concessão da gratuidade processual, porquanto ausentes os requisitos legais, competindo ao inventariante comprovar o recolhimento das custas processuais. 2. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 406 a 414, destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de José Mussalem Netto. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Havendo pluralidade de contas judiciais relacionadas a este inventário, determino à Serventia, após pedido dos interessados, que proceda à unificação dos ativos. Após, com base apenas no saldo capital apurado, abra-se vista aos interessados para que apontem a quantia a ser destinada a cada herdeiro, seguindo o esboço de partilha ora homologado. Anote-se que a distribuição de valores oriundos de correção monetária e juros ficará a cargo da própria instituição bancária, quando efetivada a transferência dos numerários aos seus respectivos titulares. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria eral de Justiça. Providenciando, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GISLENE APARECIDA LOPES (OAB 213414/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP), CLAUDIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 293953/SP), JETER CANTUÁRIA CARNEIRO FILHO (OAB 296293/SP), JETER CANTUÁRIA CARNEIRO FILHO (OAB 296293/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0078140-69.2005.8.26.0100 (583.00.2005.078140) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Massa Falida de Banco de Financiamento Internacional S/A - Badra S/A - E.E.P.E. - - S.E. - Vistos. Ao MP. - ADV: THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ICARO ALVES CABRAL (OAB 448000/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017075-89.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - G.L.B.A.F. - - R.B. - Conforme bem observado pelo Ilustre Representante do Ministério Público, o endereço atual da curatelada encontra-se situado na área de competência do Fórum Regional da Lapa/SP, razão pela qual este Juízo revela-se incompetente para processar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, que trata da competência determinada pelo domicílio da pessoa a ser interditada. Ressalte-se que não se trata de competência territorial relativa, mas sim de competência funcional e absoluta, a qual pode ser reconhecida de ofício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, não se aplicando, portanto, a vedação contida na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender ao interesse público da boa administração da Justiça. (JTJ, Ed. Lex, 146/267) Conflito de competência Ação de indenização proposta perante o Juízo da sede da Comarca Determinação, de ofício, de redistribuição ao Juízo distrital da mesma Comarca Admissibilidade, por tratar-se de competência de Juízo, e não de foro. (JTJ, Ed. Lex, 182/261) Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Seção de Distribuição Judicial e Protocolo deste Fórum, para que proceda à redistribuição a uma das Varas de Família do Fórum Regional da Lapa/SP, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP), ICARO ALVES CABRAL (OAB 448000/SP), ICARO ALVES CABRAL (OAB 448000/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP)
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