Jose Maria Matos
Jose Maria Matos
Número da OAB:
OAB/SP 079403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE MARIA MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032946-86.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Victoria Martins da Silva e outro - Aguarde-se, primeiramente, o decurso do prazo para interposição de recurso em face à decisão de pág. 170. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1025106-64.2020.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025106-64.2020.8.26.0577; Assunto: Posse; Apelante: Rosalina Dias Martins da Silva e outro; Advogado: Jose Maria Matos (OAB: 79403/SP); Apelado: José Euzimar Sabino Bezerra e outro; Advogado: Chandler Rossi (OAB: 108459/SP); Advogada: Simone Galdino (OAB: 378342/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002469-13.2021.8.26.0445 (processo principal 1003707-60.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Auredalvo Ribeiro dos Santos - - Geralda Ferreira dos Santos - Ter-Terra Terraplenagem e Pavimentação S/C Ltda - Ciência às partes acerca da juntada aos autos do ofício de fls. 274/ss, facultada manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP), KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), LUANA SUZANA MELO DE BRITO (OAB 369739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030625-52.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Regina Celia Gomes Araujo e outro - Marilda Moreira de Oliveira Souza - - Ariana Moreira de Souza - - Getúlio Moreira de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 448: manifeste-se a parte ré. Int. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005118-57.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G.M.E. - S.C.O. - Fls. 487/489: Nos termos do art. 313, inc. V, alínea 'a', CPC/15, suspendese o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Já nos termos do § 4º de tal dispositivo, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V. É o caso dos autos, porque a existência da ação de rescisão contratual (Processo n.º 1035142-05.2019.8.26.0577), pende de trânsito em julgado. Assim, SUSPENDO este processo por até um ano, aguardando-se o deslinde do processo acima indicado, o que ocorrer primeiro. Anote-se. Oportunamente, tornem-me. Int. - ADV: ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), ANTONIO ROGERIO WELLINGTON CALDERARO (OAB 231013/SP), LUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 319317/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000287-66.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Sheila Cristina Takeda Pondiolli - Paulo Sergio Tasso e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Nada mais. - ADV: PAULO SERGIO TASSO (OAB 176729/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006895-10.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - São Paulo Previdência - SPPREV - Luis Felipe Costa Fava e outro - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001563-50.2023.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Bernardete Lobato - Ana Claudia Bono - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Cuida-se de execução por quantia certa movida por MARIA BERNADETE LOBATO em face de ANA CLÁUDIA BONO. D e l i b e r o. I A penhora de imóvel em nome de quem não é demandado não é factível, motivo pelo qual a indefiro; nesse sentido: AI nº 2084706-13.2022.8.26.0000, rel. e. Des. Lidia Conceição. II Determino a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes à ANA CLÁUDIA BONO em relação ao imóvel matriculado sob n. 14352. III Determino que o Oficial de Justiça proceda à penhora desses direitos, avalie o imóvel, identifique quem são os ocupantes do imóvel e a que título ali residem, intimando-se-os da diligência (penhora, avaliação e depósito), anotando-se que os direitos ficarão sob o depósito de ANA CLÁUDIA BONO. IV Sobre essa decisão, intimem-se a CONSTRUTORA SATÉLITE LTDA., via correio (carta AR), que figura como proprietária do imóvel, e também o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, via Portal, que figura como credor hipotecário para que, querendo, se manifestem dentro de 15 dias, sendo que o prazo para o Município deverá ser duplicado. V Cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619). VI Página(s) que deverá(ão) ser selecionada(s) para expedição do mandado: 336/337. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 25 de junho de 2025. - ADV: GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003380-58.2025.8.26.0577 - Tutela Infância e Juventude - Petição intermediária - M.C.L. - Vistos. 1- Fls. 152/153: Ciente dos quesitos apresentados pela Fazenda Pública do Estado. 2- Fls. 156/157: Ciente dos quesitos apresentados pelo Município de SJC. 3- Fls. 154: Ciente da manifestação da parte autora. 4- Oficie-se solicitando a realização de perícia junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001688-71.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter, registrado civilmente como Valter Rodrigues de Melo - - Geni Vieira de Moraes - Ter Terra Terraplanagem e Pavimentação S/c Ltda. - - Joel da Glória - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação proposta por VALTER RODRIGUES DE MELO e GENI VIEIRA DE MORAES em face de Joel da Glória e Ter Terra Terraplanagem e Pavimentação S/c Ltda.. Deixo de analisar a preliminar de ilegitimidade arguida por Joel da Gloria, porque esta se confunde com o mérito. Ante ao princípio da causalidade, condeno os autores ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se os beneficios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. Publique-se; intimem-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS CIUDAD (OAB 302989/SP), MARCIO AUGUSTO TOLEDO MACHADO (OAB 478913/SP), DOUGLAS MARTINS CIUDAD (OAB 302989/SP), JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), JESSICA ALINE VALERIO CHIARI (OAB 445844/SP)
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