Ernesto Rezende Neto

Ernesto Rezende Neto

Número da OAB: OAB/SP 079263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ernesto Rezende Neto possui 119 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRT2, TJSP, TJSC
Nome: ERNESTO REZENDE NETO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) INVENTáRIO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053586-26.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.C. - A.G.G.C. - Fls.148-161 - Encartadas as respostas obtidas em nome do alimentante Diego para as pesquisas realizadas, conforme o determinado a fls. 124/125. Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CLEIDE DE ANDRADE PASSOS (OAB 372825/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001221-59.2013.5.02.0041 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300974800000271087603?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009940-12.2025.8.26.0002 (processo principal 1035174-62.2014.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - L.A.V. - V.G. - Vistos. Fls. 41/42: expeça-se a certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, conforme requerido. Sem prejuízo, certifique-se acerca do prazo de fls. 35. Int. - ADV: ANDERSON VERGILINO (OAB 408917/SP), ANDERSON PILOTO PEREIRA (OAB 370858/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009942-79.2025.8.26.0002 (processo principal 1035174-62.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.V. - V.G. - Vistos. Fls. 33/34: expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 , do Código de Processo Civil, conforme requerido. Sem prejuízo, certifique-se acerca do prazo de fls. 30. Intimem-se. - ADV: ANDERSON PILOTO PEREIRA (OAB 370858/SP), ANDERSON VERGILINO (OAB 408917/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007806-03.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0937067-05.1999.8.26.0100) (processo principal 0937067-05.1999.8.26.0100) (583.00.1999.937067/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lais Nogueira Pires - Condomínio Edifício Regina - Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: MARIO SOLIMENE FILHO (OAB 136987/SP), TIAGO ALVES VICENTINI (OAB 216783/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1042548-87.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Vicente - Apelante: Maria da Conceição Secco Vicente - Apelado: Antonio Carlos Vicente - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelos apelantes às fls. 1064/1069, visando reformar o despacho de fls. 1058/1061 que indeferiu o benefício da justiça gratuita em razão da insuficiência das provas sobre a alegada hipossuficiência financeira. Após análise minuciosa dos novos documentos apresentados, constata-se que: (i) A declaração de Imposto de Renda de 2025/2024 (fls. 1.070/1.078) revela rendimentos anuais de aluguel no valor de R$ 26.743,18, além de doação no valor de R$ 255.846,36 e bens totalizando R$ 322.600,00, sem dívidas declaradas. Quando cotejada com as declarações de IR anteriores, revela-se uma constância de rendimentos e patrimônio incompatíveis com a alegação de hipossuficiência; (ii) O registrato do BACEN (fls. 1.079 e 1.083) confirma a existência de contas bancárias em nome da coapelante MARIA DA CONCEIÇÃO SECCO VICENTE nas instituições Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal e de LUIZ CARLOS VICENTE apenas no Itaú. Contudo, novamente, não foram juntados os extratos bancários integrais dessas contas, tampouco comprovado que tais contas não possuam cartões de crédito associados exceto do Itaú para a coapelante, mas apenas mas apenas um print do Bradesco (fls 1.081) e outro de transferência entre conta poupança da coapelante para a conta corrente de Rosangela Cacao Secco (fls. 1.082); o que compromete a transparência das informações prestadas; (iii) Os rendimentos mensais de investimento no Bradesco no valor de R$ 2.155,12 (fls. 1.080), a fatura de cartão de crédito Mastercard do Itaú em R$ 3.483,64 com vencimento em 18/04/2025 (fls. 1.084/1.087), bem como as contas de consumo de energia elétrica (fls. 1.092) de R$ 301,27 (fevereiro/2025), R$ 203,70 (março/2025) e R$ 225,21 (abril/2025), e de água e esgoto (fls. 1.093) de R$ 76,30 mensais para os mesmos períodos, indicam situação financeira compatível com o recolhimento do preparo recursal; e (iv) O print da SEFAZ-SP da Nota Fiscal Paulista (fls. 1094/1096) demonstra apenas aquilo que a apelante MARIA DA CONCEIÇÃO SECCO VICENTE voluntariamente aceita declarar à Fazenda Pública Estadual em suas compras, com destaque para consumos em drogarias, supermercados, lojas de roupas e perfumarias. Ressaltam-se, ainda, despesas consideráveis como R$ 1.093,19 no Armarinhos Fernando Ltda. em 15/05/2025 e R$ 1.110,21 no Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S.A), o que é incompatível com a justiça gratuita pretendida. Portanto, ratifica-se que, embora tenham sido acostados diversos documentos aos autos, constata-se, respeitosamente, que são insuficientes para comprovar a hipossuficiência alegada. Destaca-se que: (i) os boletos da Prevent Sênior em três parcelas de R$ 1.293,43 não afastam a existência de patrimônio compatível com o recolhimento recursal; (ii) as faturas de cartão de crédito com valores entre R$ 3.142,56 e R$ 4.167,95 mensais demonstram padrão de vida que viabiliza o pagamento do preparo; (iii) o extrato consolidado de investimentos em CDB, Renda Fixa e estruturados no valor de R$ 250.251,08 aponta patrimônio financeiro expressivo, sobretudo considerando a bandeira Uniclass do Banco Itaú, destinada a clientes com perfil de renda superior; (iv) novamente não se comprovou que os rendimentos de aluguéis deixaram de existir, havendo apenas diminuição declarada unilateralmente no IRPF, sem documentação idônea que comprove a cessação da fonte de renda; (v) mais uma vez não foram apresentados extratos de benefícios previdenciários, apenas declarações unilaterais do IRPF, além da ausência de CTPS, documentos essenciais à avaliação da condição econômica; (vi) malgrado se alegue que a coapelante não aufere rendimentos próprios, sendo dependente de seu cônjuge, é cediço que todos os recursos, meios de pagamento e contas apresentadas estão em nome dela, exceto aqueles constantes no IRPF do marido, o que denota ou uma autonomia econômica da esposa, ou a falta de elucidação da real condição econômica do esposo, o que impede aferição segura da situação financeira do casal; e (vii) a declaração de imposto de renda, embora seja elemento indiciário, é de caráter unilateral, redigida pelo próprio contribuinte e sem chancela oficial quanto à veracidade integral do conteúdo, razão pela qual não possui força probatória plena para comprovar hipossuficiência, devendo ser cotejada com outros elementos objetivos como extratos bancários, declarações de bens e comprovantes de despesas. Assim, verifica-se que as justificativas apresentadas na petição de reconsideração carecem de respaldo documental efetivo, cabendo destacar que o pedido de reconsideração não interrompe, nem suspende o prazo para cumprimento do despacho que determinou o recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, considerando que a gratuidade da justiça exige comprovação inequívoca da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou da família (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal; art. 98 do CPC), confirma-se que os apelantes não preencheram adequadamente os requisitos legais para concessão do benefício pretendido. Dessarte, ficam integralmente mantidos os fundamentos do despacho de fls. 1.058/1.061, indeferindo-se a gratuidade judiciária. Entretanto, constata-se que há menção, no sistema informatizado, de que foi interposto agravo interno cível pelos apelantes, através da Petição WPRO25009791609, para o qual ainda não há notícia de número de autuação, nem há possibilidade de imediata visualização de eventuais autos eletrônicos, mas, tudo indica, tenha sido interposto em face do r. despacho de fls. 1.058/1.061. Consequentemente, com fundamento no princípio da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito, oportuniza-se aos apelantes, mais uma vez, o recolhimento do preparo recursal no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 99, §7º; 101, §2º; e 1.007, §2º do CPC, sem prejuízo da oportuna apreciação da matéria no Agravo Interno interposto pelos apelantes, após sua devida autuação e vinculação aos presentes autos. Intime-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP) - Elaine Nunes (OAB: 108814/SP) - Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB: 247979/SP) - Roseli Principe Thome (OAB: 59834/SP) - Ernesto Rezende Neto (OAB: 79263/SP) - Cecília Maria Brandão (OAB: 208461/SP) - Cynthia Liss Macruz (OAB: 86704/SP) - José Egas Faria Sobrinho (OAB: 159369/SP) - Cristina Gomes Marques Duarte de Lucena (OAB: 474765/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006500-64.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.F. - T.D.F. - Vistos. Fls 656/663: Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes e ao Ministério Público. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
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