Sandra Figueira Soares
Sandra Figueira Soares
Número da OAB:
OAB/SP 078052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Figueira Soares possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA FIGUEIRA SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
MONITóRIA (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013579-98.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Heleno Meira dos Santos - "Ciência aos interessados sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro juntada(s)". - ADV: TAMYRIS CRISTINA MISSIO (OAB 503829/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003339-15.2013.8.26.0609 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - H.K.R.S. - - T.T.R.S. - A.J.A.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. No silêncio intime-se pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SERGIO MOACIR DE BRITO (OAB 28534/PE), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167528-96.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.A.R.R. - Fls. 70: Ciência à autora. Após, nada mais sendo requerido no prazo de dez dias, os autos serão arquivados. - ADV: SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000554-65.2022.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Sophia Aguiar Cavalcanti (Justiça Gratuita) - Apelado: Colégio Análise S/c Ltda - Vistos. Diante da menoridade da autora, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Soraya Rosa Nogueira Macedo (OAB: 121138/SP) - Sandra Figueira Soares (OAB: 78052/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000235-32.2006.8.26.0268 (268.01.2006.000235) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade Amigos do Parque Clube Delfim Verde - Rogerio Silva de Freitas - - Milton Libero Aversa e outro - Decido em complementação à decisão proferida à fls. 835. Tendo em vista que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional, nomeio para atuar nestes autos como gestor da alienação o gestor leiloeiro Leonardo Vieira Amaral (e-mail's: leon.vieira@leilaonet.com.br - CPF/MF sob nº 32524490807 - Tel. (11) 981812252), devidamente credenciado pelo E. TJSP, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao gestor, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se a credora não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do C.P.C.), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. O leiloeiro público deverá observar, ainda, as disposições do artigo 884, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), CARLOS ALBERTO DA ROCHA (OAB 67332/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA PETROSINO DA ROCHA (OAB 259672/SP), SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO (OAB 216618/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000235-32.2006.8.26.0268 (268.01.2006.000235) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade Amigos do Parque Clube Delfim Verde - Rogerio Silva de Freitas - - Milton Libero Aversa e outro - Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar a praça da fração penhorada do imóvel referido na decisão de fls. 553/558. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA ROCHA (OAB 67332/SP), SANDRA PETROSINO DA ROCHA (OAB 259672/SP), SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO (OAB 216618/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002238-43.2025.8.26.0704 (processo principal 1006933-33.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Babinet Hernandez - Alfredo Pacheco dos Reis - - Marcelo dos Reis Luque - - Adriano dos Reis Luque e outro - Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
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