Cibele Santos Lima Nunes

Cibele Santos Lima Nunes

Número da OAB: OAB/SP 077632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CIBELE SANTOS LIMA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000634-45.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - João Roberto de Goes - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Tratando-se de processo de conhecimento físico, nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. Tratando-se de processo de conhecimento digital, arquivem-se. Em ambos os casos, deve ser observado o Provimento CG nº 1789/2017) para o correto arquivamento. Sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Código 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (Código 61615). Int. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002135-22.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.F. - C.A.F. - Interessado: Comparecer em cartório para regularização do termo/ auto expedido; ou deve o patrono informar se deseja a liberação do mesmo nos autos, para se responsabilizar pelo recolhimento da assinatura, com posterior digitalização do documento e juntada aos autos. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), WELLINTON NOGUEIRA BARBOSA (OAB 433285/SP), CINTIA SANTOS LIMA (OAB 114385/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001209-48.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: VALDEMIR DONIZETI LEITE Advogado do(a) AUTOR: CIBELE SANTOS LIMA - SP77632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos anexados pela ré.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014312-25.2024.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria José de Amorim Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014312-25.2024.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cibele Santos Lima Nunes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002878-32.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Michele Aparecida Maciel - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o que de direito o réu. Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá o exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000474-67.2024.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jeferson da Silva Manoel - Fls. 199: remetam-se os autos à Superior Instância. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002281-70.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: AIDE MARIA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CIBELE SANTOS LIMA - SP77632 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A concessão de auxílio previdenciário decorrente de incapacidade temporária exige a comprovação do preenchimento simultâneo de requisitos essenciais: 1) prova da qualidade de segurado e sua manutenção à época do requerimento do benefício; 2) carência de 12 (doze) contribuições mensais; 3) demonstração de que a doença incapacitante não seja pré-existente à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento; 4) incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 (quinze) dias. Já para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez os três primeiros requisitos são os mesmos, mas a incapacidade deve ser total e permanente e insuscetível de reabilitação para atividade diversa que garanta a sobrevivência. A prova pericial concluiu que a parte autora não está incapacitada para o exercício de suas atividades habituais e laborativas: "Não constatada a incapacidade laborativa, visto que ao exame físico não ficou evidenciado quadro clínico incapacitante, podendo assim, exercer sua atividade laborativa de Doméstica" (id 344019181). A parte autora impugnou o laudo médico pericial alegando contrariedade na resposta aos quesitos e que está acometida de doenças que a tornam incapaz para o exercício da atividade laborativa. Os autos retornaram ao perito judicial para esclarecimentos que, após descrever e explicitar as doenças acometidas pela pericianda, realizar exame clínico e avaliar os documentos anexados aos autos, ratificou o conteúdo do laudo anteriormente apresentado, pontuando especialmente que a parte autora "Não comprova uso das medicações prescritas para o tratamento" bem como que "Não comprovado tratamento em andamento" (id 347921810). A parte autora contestou os esclarecimentos médicos, anexando documentos novos, pelo que determinado o retorno dos autos ao perito (id 355957611), que novamente ratificou o conteúdo do laudo apresentado "pois a nova documentação apresentada não comprova a Incapacidade laborativa atual da autora" (id 361276112). Dessa forma, não havendo elementos que evidenciem o desacerto em sua conclusão, deve prevalecer as observações contidas no laudo pericial de que não há incapacidade laborativa a justificar a concessão do benefício ora pleiteado, notadamente quanto ao exame físico realizado: "Exame Físico: Bom estado geral, corada, hidratada, eupneica, ativa, orientada, marcha normal, sem contraturas, sem deformidades, musculatura normotrófica enormotônica, simétrica ( com medidas), força muscular grau V global, queixa de dor à mínima digito-pressão em região posterior braço direito, sem limitações de ADM, reflexos normais e simétricos, cuidados pessoais preservados e adequados; vigil; Contato fácil; orientada auto psíquica e alopsíquica; Atenção preservada; Pensamento com curso, forma normal e conteúdo normais; eutímica; Afeto normal; memória recente e remota preservadas; inteligência preservada; Linguagem normal; psicomotricidade normal; Vontade preservada; Pragmatismo preservado; Crítica preservada" (id 344019181). Ainda é de se ressaltar que, em resposta ao quesito n° 6.1, o perito médico consignou: "Não constatada incapacidade laborativa atual" (id 344019181). Doença é perturbação da saúde, alteração física ou psíquica que debilita seres vivos. Incapacidade laboral refere-se a limitações funcionais, frente às habilidades exigidas para o desempenho de atividades humanas. Quando as doenças limitam ou impedem o desempenho dessas atividades caracteriza-se a incapacidade; caso contrário, há perturbação da saúde que – paralelamente aos cuidados e tratamentos que se façam necessários – permite que o indivíduo exerça sua função habitual ou se habilite para outras. Em suma: a existência de doença não resulta, necessariamente, na incapacidade para o trabalho. Reiteração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido indicados na petição inicial não se prestam, isoladamente, a alterar o quadro já analisado pelos peritos que auxiliam este juízo na qualidade de clínico geral ou médico do trabalho, o que efetivamente prova capacidade técnica para a confecção dos laudos periciais. A especialidade representa aperfeiçoamento na atividade desenvolvida pelos médicos, mas todos são considerados aptos a trabalhar em qualquer ramo da medicina e, evidentemente, responsáveis pelos atos praticados. Contudo, podem indicar avaliação por especialista, não tendo o perito apontado essa necessidade. Além disso, “é equivocado estimular a realização de perícias pelo médico especialista na doença do periciado (ex.: oftalmologista, psiquiatra, ortopedista, reumatologista etc.), até porque este não é capacitado, em princípio, para a análise histórico-ocupacional e da profissiografia, além de outros elementos necessários à realização do trabalho pericial” (pág. 11, Nota Técnica n.º 24/19, Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal). Considerando o conjunto probatório, não há necessidade de complemento da prova pericial ou reabertura da dilação probatória. Assim, não restou ilidida por prova inequívoca a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado. Julgo improcedente o pedido, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita por ser, neste estágio processual, irrelevante. Nos Juizados Especiais Federais, a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. Sem condenação em honorários advocatícios. Registre-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000049-57.2024.8.26.0145 (processo principal 0003323-98.2002.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Machado Assessoria e Processamento S/c Ltda - Laticinios Piramboia Ltda - Neusa Maria Lacotissi Ziroldo - Regina Helena Lobão de Magalhães - Neusa Maria Lacotissi Ziroldo - - Sebastião Cação - - Cláudio Adão Ferreira - - João Roberto Evangelista de Souza - - Arari Aparecido Pinheiro - - Cibele Santos Lima Nunes - - Manoel Jose dos Santos - - Decio Pires Correa - - José Alves Lins - - Linderval Aparecido da Costa - - Antonio Roberto Franco Carron - - Redebaldo Soares de Guimarães - - Aurea Verdi Godinho - - Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida - - Banco do Brasil - - Valdivino Paes de Camargo - - Sebastião Cação Junior - - Eloisa de Fátima Cação Terni - - Antonia de Fátima Maria - - Laura Cristina Cellet Simonatto - - Adilson Aparecido Palamare - - Elaine Donizete Cação Conceição e outros - Fls. 2283/2286: ciência às partes. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 38934/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CARLOS ORLANDI CHAGAS (OAB 230794/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP), ALFREDO LUIS LUVIZUTO RAMASINI (OAB 314948/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 136295/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP), JOELMA DE MELO ALVES (OAB 136697/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001079-97.2025.8.26.0079 (processo principal 1011039-02.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izaira Gomes de Souza Moraes - Certifico e dou fé que não houve interposição de recurso contra a r. Decisão. Nada Mais. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
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