Juvenal Goncalves

Juvenal Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 076160

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juvenal Goncalves possui 113 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TST, TJBA, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 113
Tribunais: TST, TJBA, TRF3, TJRJ, TJRS, TRT2, TJSP
Nome: JUVENAL GONCALVES

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) HABILITAçãO DE CRéDITO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001093-97.2022.5.02.0011 RECLAMANTE: JOZIANE NASCIMENTO GUEDES RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca95b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o determinado às folhas 1686/1687 (ID. f599e9d), constando: "Dê-se ciência às partes acerca do certificado acima, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações." SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa   DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a parte autora para readequar seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado,  de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização até a data do pedido de recuperação judicial (26/01/2024), nos termos do Art. 9º, II, da Lei 11.101/05, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do Art. 11-A da CLT. Os  cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silente a ré, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para análise e deliberações. 3 - Impugnados os cálculos autorais, intime-se a reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOZIANE NASCIMENTO GUEDES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001122-44.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001867-23.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: ESTER SILVA PEREIRA DE MORAIS RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403434a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. O reclamante e a 2ª reclamada apresentaram os cálculos. A 1ª reclamada manteve-se inerte. Retifico de ofício para excluir o valor da custas de R$557,72. Razão assiste ao reclamante na manifestação id bef28b1, portanto, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$22.097,39 (valor vigente em 30/06/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$924,44 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/06/2025), sendo R$177,20 referente à cota parte do reclamante e R$747,24 referente aos juros, de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$2.467,15 (valor vigente em 30/06/2025) a cargo da 1ª reclamada, a 2ª responde subsidiariamente, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação (art.789, I, da CLT), ora fixado em R$10.000,00, satisfeitas na interposição de recurso. O “quantum debeatur” em 30/06/2025importa em R$27.885,89, sendo: Principal----------------------------------------------------R$22.097,39 Taxa Selic --------------------------------------------------R$2.574,11 Honorários advocatícios -----------------------------R$2.467,15 INSS reclamada -----------------------------------------R$747,24 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$177,20 (-) Estando a 1ª reclamada em Recuperação Judicial, dê-se ciência da presente decisão, para eventual manifestação, em cinco dias.                                          Decorrido o prazo, a parte exequente deverá requerer o que de direito, em igual prazo. A 2ª reclamada (BANCO BRADESCO S.A) responde subsidiariamente pelos créditos. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTER SILVA PEREIRA DE MORAIS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001867-23.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: ESTER SILVA PEREIRA DE MORAIS RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403434a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. O reclamante e a 2ª reclamada apresentaram os cálculos. A 1ª reclamada manteve-se inerte. Retifico de ofício para excluir o valor da custas de R$557,72. Razão assiste ao reclamante na manifestação id bef28b1, portanto, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$22.097,39 (valor vigente em 30/06/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$924,44 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/06/2025), sendo R$177,20 referente à cota parte do reclamante e R$747,24 referente aos juros, de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$2.467,15 (valor vigente em 30/06/2025) a cargo da 1ª reclamada, a 2ª responde subsidiariamente, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação (art.789, I, da CLT), ora fixado em R$10.000,00, satisfeitas na interposição de recurso. O “quantum debeatur” em 30/06/2025importa em R$27.885,89, sendo: Principal----------------------------------------------------R$22.097,39 Taxa Selic --------------------------------------------------R$2.574,11 Honorários advocatícios -----------------------------R$2.467,15 INSS reclamada -----------------------------------------R$747,24 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$177,20 (-) Estando a 1ª reclamada em Recuperação Judicial, dê-se ciência da presente decisão, para eventual manifestação, em cinco dias.                                          Decorrido o prazo, a parte exequente deverá requerer o que de direito, em igual prazo. A 2ª reclamada (BANCO BRADESCO S.A) responde subsidiariamente pelos créditos. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001871-23.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: GILMAR BELO ARAUJO RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c6987 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.e1b54e7) deferiu: 1. Diferenças de horas extras e reflexos decorrentes da integração na jornada do tempo efetivamente laborado (arbitrado em quatro horas) em sobreaviso nos sábados, domingos e feriados; 2. Honorários sucumbenciais de 5% ao patrono do reclamante; 3. Atualização pela ADC 58 na modulação da Lei 14.905/2024.   Custas recolhidas (id.2471f4f). Depósito recursal RO (id.25e4fee).    O acórdão de Recurso Ordinário (id.80b4aff) negou provimento ao apelos da reclamada, mantendo a sentença.   Trânsito em julgado em 12/06/2025 (id.85953e7).   Cálculos da reclamada em id.f2fbc41. Concordância do reclamante em id.43bc3ab.   Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares.   HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$12.341,29, atualizado para 01/07/2025:   A execução está garantida pelo depósito recursal da reclamada:   1. Libere-se ao reclamante o crédito líquido e honorários advocatícios; 2. Recolha-se o FGTS, expedindo na sequência alvará para levantamento pelo reclamante, e as contribuições previdenciárias; 3. Devolva-se o saldo à reclamada, Cumpridos, ao arquivo.   Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001871-23.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: GILMAR BELO ARAUJO RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c6987 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença (id.e1b54e7) deferiu: 1. Diferenças de horas extras e reflexos decorrentes da integração na jornada do tempo efetivamente laborado (arbitrado em quatro horas) em sobreaviso nos sábados, domingos e feriados; 2. Honorários sucumbenciais de 5% ao patrono do reclamante; 3. Atualização pela ADC 58 na modulação da Lei 14.905/2024.   Custas recolhidas (id.2471f4f). Depósito recursal RO (id.25e4fee).    O acórdão de Recurso Ordinário (id.80b4aff) negou provimento ao apelos da reclamada, mantendo a sentença.   Trânsito em julgado em 12/06/2025 (id.85953e7).   Cálculos da reclamada em id.f2fbc41. Concordância do reclamante em id.43bc3ab.   Sobre os cálculos: Os cálculos da reclamada estão regulares.   HOMOLOGO os cálculos da reclamada, fixando o valor da execução em R$12.341,29, atualizado para 01/07/2025:   A execução está garantida pelo depósito recursal da reclamada:   1. Libere-se ao reclamante o crédito líquido e honorários advocatícios; 2. Recolha-se o FGTS, expedindo na sequência alvará para levantamento pelo reclamante, e as contribuições previdenciárias; 3. Devolva-se o saldo à reclamada, Cumpridos, ao arquivo.   Intimem-se as partes.  SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR BELO ARAUJO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000484-84.2022.5.02.0603 RECLAMANTE: JENIFFER GONZAGA VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMANUEL MOREIRA RODRIGUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46261b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo,  04 de julho de 2025. SANDRO FAVA     DESPACHO   Vistos, etc. #id:6a43335 - Defiro o requerido. Inclua-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo VW/KOMBI, placa HLQ9B67, de propriedade da executada MARIA SANDRA DOS SANTOS. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER GONZAGA VIEIRA DOS SANTOS
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