Eloi Bof

Eloi Bof

Número da OAB: OAB/SP 074013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: ELOI BOF

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004589-82.2024.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana Guimarães de Arruda Botelho - Jetsmart Airlines S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o que faço para I) Condenar a requerida a indenizar a autora na importância de R$ 612,69, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de 1% desde o desembolso; II) Condenar a requerida a indenizar a autora na importância de R$ 1.000,00, a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de 1% desde a citação, ambas segundo tabela referência do E.TJSP. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença (devidamente atualizados, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Fiquem as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), STEFANIE DE CAMPOS CORRÊA SHEBALJ (OAB 74013/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031829-88.2002.8.26.0564 (564.01.2002.031829) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.O.B. - - J.V.S.B. - Ciência: certidão de objeto e pé expedida. Necessário o comparecimento ao Cartório para retirada e demais procedimentos. - ADV: PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ELOI BOF (OAB 74013/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023758-45.2023.8.16.0013 Processo:   0023758-45.2023.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração:   01/09/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Certisign Certificadora Digital S.A. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) RAFAEL CONINCK TEIGÃO RAFAELA MARI TURRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Réu(s):   ALEX ALEXANDRE COELHO ANDRE DE SOUZA CLAUDIA CAROLINA DA SILVA CLAUDIO LUIZ D ONOFRIO JUNIOR DANIELA MACHADO BALENZUELA DJALMA CELSO DA SILVA FERNANDA VILHEGAS FRANCISCO LEITE DA SILVA JOSE MARIO CASSANDRA REBELO KAINAN APOLINÁRIO MAZZA KETYLEN ALVES KONDRAT LENITA MARIA LEONEL DE FARIAS LEONARDO GODOY DA SILVA MARCELO ALVES ROSA MARCELO DONIZETI ANTONIO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA MAURO HENRIQUE MENDES MICHEL VASCONCELOS JAVED MILTON RIBEIRO SILVA FILHO RAFAEL PEREIRA LOBO ROBERTA SANCHES DE SOUZA RODRIGO TAVARES DE FRANÇA SILVA RONALDO ARAUJO LEMOS RONALDO AUGUSTO BESSON TALITA PAZ CORREIA TAMIRIS SUZART DRUMONT FERNANDES VAGNER PAULO DE BRITO VIVIAN MARIA DE FARIAS WAGNER ALVES DOS ANJOS WILLIAM JOSE SOARES DE ARAUJO WILLIANE DOS SANTOS NOGUEIRA   Vistos.   1.Diante da inércia do Advogado constituído pelo acusado William Jose Soares de Araujo, foi nomeado Defensor Dativo para representá-lo, o qual apresentou resposta à acusação onde se reservou ao direito de se manifestar em alegações finais (mov. 2538.1).   Considerando-se que o acusado Wagner Alves dos Anjos foi devidamente citado (mov. 1160.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 1.347.1), mesmo tendo sua revelia decretada em audiência de instrução (mov. 2104.1), sobrevindo informação de sua prisão, também passo a analisar o processo em relação a ele.   É o breve relatório. Decido.   2.O processo está em ordem, encontrando-se em condições de tramitar regularmente, sendo que todas as matérias arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião do julgamento de mérito.   3.Para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que também serão interrogados os acusados William Jose Soares de Araujo e Wagner Alves dos Anjos, aproveito a data designada no mov. 2413.1 de 27/06/2025, às 13:30 horas.   Com fundamento no artigo 3º, §1º, inciso I da Resolução nº 354/2020 do CNJ, determino a realização da audiência de forma virtual por meio de videoconferência, a qual se justifica nos termos das Resoluções nº 337/2020 e 354/2020 do CNJ, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas. Caso exista oposição quanto ao ato virtual, os envolvidos deverão apresentá-la de forma justificada, nos termos do artigo 3º, §2º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.   4.Intimem-se os réus e seus Defensores, ressaltando-se que a presença dos demais acusados e Defensores é facultativa, conforme constou no despacho de mov. 2463.1.   Requisitem-se os acusados William Jose Soares de Araujo e Wagner Alves dos Anjos nos locais em que se encontram segregados.   5.Considerando-se que a Defensora Dativa Dra. Larissa Ross, nomeada para defender os interesses do acusado Wagner Alves dos Anjos apresentou renúncia à nomeação (mov. 2410.1), proceda-se a nomeação do Dr. Guilherme Zerbini de Araújo (OAB/PR 52337N-PR), conforme já determinado no termo de mov. 2104.1, independentemente da prestação de compromisso.   6.Remeta-se o link para acesso à sala de videoconferência, consignando-se que o ingresso no ambiente virtual deverá ser realizado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) minutos, utilizando-se equipamento com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, aparelho celular, smartphone ou similar).   A reunião será realizada por meio do programa 'Microsoft Teams'. Recomenda-se a prévia instalação do programa no equipamento que será utilizado, conforme orientações disponíveis no site: https://bit.ly/3rFyNoV.   Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pelos servidores deste Juízo (41-3309-9113).   7.Cientifique-se ao Ministério Público.   8.Diligências necessárias.                Curitiba, 24 de junho de 2025.   Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem da MM Juíza de Direito Titular, fica a parte autora intimada a fornecer conta bancária de sua titularidade ou do patrono, caso tenham sido conferidos poderes para receber e dar quitação, a fim de ser realizada transferência, nos termos do Prov. 21/2020 e Art.176 do Código de Normas da CGJ.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806171-81.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARGELIA SIQUEIRA RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Decisão Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor de R$2.216,00, guardadas as cautelas de praxe. Expeça-se mandado de pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$443,20. Após, nada sendo requerido em até 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 13 de junho de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito
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