Maria Jose Soares Bonetti
Maria Jose Soares Bonetti
Número da OAB:
OAB/SP 073485
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA JOSE SOARES BONETTI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017624-57.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fina Engenharia Ltda - ER Hidraulica e Eletrica Ltda ME - Fls. 306/311: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC. A omissão sanável por embargos de declaração ocorre quando o juízo deixa de se manifestar sobre ponto essencial da lide sobre o qual deveria pronunciar-se expressamente, não restando configurada ante a não menção expressa a argumentos que são logicamente rejeitados pela própria fundamentação adotada na sentença (que reconheceu a validade integral da cláusula contratual de ressarcimento, aplicou o princípio da força obrigatória dos contratos e determinou o ressarcimento total dos valores despendidos com base na cláusula 12ª do negócio firmado). Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias. Rejeito, portanto, os aclaratórios. Por fim, embora a pretensão dos embargos não proceda, a oposição, em princípio, não caracterizou ato manifestamente protelatório, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pela parte embargada (fls. 320). - ADV: DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008015-50.2024.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - P.J.M.M. - R.L.F. - 1. Já tendo a lide alcançado sua estabilidade jurídica com a citação da ré e o oferecimento de contestação por parte desta última e também porque a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 677), necessário se mostra agora proceder ao saneamento do feito, notadamente em virtude da matéria preliminar de incompetência deste Juízo deduzida por ela naquela sua peça de defesa. Respeitada a discordância manifestada pelo autor, o fato é que razão assiste à ré ao suscitar a incompetência deste Juízo em sua preliminar de contestação, uma vez que nenhuma das partes ocupa atualmente o antigo imóvel que serviu de lar conjugal ao casal nesta cidade de Osasco (apartamento nº 42, da Av. Flora, nº 493, bairro Jaguaribe, Osasco), aliado ao fato de que o casal não chegou a gerar filhos durante a constância do casamento, de forma que, em conformidade com a previsão contida no art. 53, I, "c", do Código de Processo Civil, a competência é definida pelo local do domicílio da ré. A ré informou em sua contestação, e demonstrou através do documento de fls. 260, que reside atualmente na cidade de Barueri, com seu domicílio no apartamento nº 304, Torre A, Residencial Felicitá integrante do Condomínio Bethaville, I, situado à Av. Trindade, nº 122, naquela Cidade, tanto que foi lá que sua citação foi realizada, como se constata através da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 207. 2. Portanto, como se vê, mostra-se realmente o caso de ser acolhida a exceção de incompetência suscitada pela requerida em preliminar de sua contestação, face às particularidades do presente caso concreto, tendo incidência, pois, a previsão contida no art. 53, I, "c", do Código de Processo Civil, mormente considerando que o casal não chegou a gerar filhos e nenhum dos ex-consortes residem mais no antigo domicílio do casal, prevalecendo assim a competência do foro do domicílio da ré naquela Comarca de Barueri. Em consequência, determino que o presente feito seja redistribuído a uma das Varas da Família da Comarca de Barueri, onde a requerida possui seu domicílio, em obediência ao disposto no art. 53, I, "c", do Código de Processo Civil, a fim de que lá retome seu curso regular, na forma da lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA DE JESUS BARROS (OAB 336767/SP), DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), AMAURY MACIEL (OAB 212481/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054978-27.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.C. - Vistos, Fls. 114/115: esclareçam os requerentes o quanto solicitado pelo Ministério Público. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001563-79.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Cerqueira Garcia - Adriana Regina Felisberto - Defiro o pedido e determino a expedição de mandado de constatação a fim de verificar quem é o possuidor do imóvel situado à Rua Dinorah, nº 175, Jardim Dinorah, Cotia/SP, bem como indague o eventual a que título está no bem imóvel. Se necessário, expeça-se carta precatória e promova a exequente o recolhimento de eventuais custas e distribuição da carta. Int. - ADV: DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), ANA CLEBIA FELIPE LIRA (OAB 354796/SP), ELIANE SANTOS WALTRICK SUNG (OAB 356163/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP), KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005587-15.2024.8.26.0405 (processo principal 1017408-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.M. - L.C.M. - F.62/63:Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, via DEJ, para que providencie o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. - ADV: LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP), DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), AMAURY MACIEL (OAB 212481/SP), JULIANA DE JESUS BARROS (OAB 336767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003976-77.2023.8.26.0529 (processo principal 1000022-79.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maria Jose Soares Bonetti - Manoel Rodrigues Marques - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 52, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 371,00 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 37.100,00. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), PAULA CINTIA NARDINI FERREIRA (OAB 238212/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040045-81.2023.8.26.0053 (processo principal 0014719-57.2002.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Deliver - Distribuição Ltda. - Vistos. Fls.41: Defiro. Providencie a serventia a expedição de certidão de teor da decisão, para fins do art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverá ser emitida nos termos do art. 104-A das NSCGJ. Após a expedição da certidão supracitada, fica igualmente deferida a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme requerido, nos termos do art.921, III, §1 do CPC, com os efeitos da suspensão da prescrição. Decorrido o prazo acima sem novos requerimentos, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068845-87.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elisabeth da Silva Freitas - Vistos. Fls. 86. Expeça-se carta nos termos da decisão de fls. 84. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009152-55.2022.8.26.0405 (processo principal 1014721-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Costa Agostineto - Marcelo de Carvalho Cotrim - - E-locs Estúdio Fotográfico Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se o executado sobre os documentos e certidão de folhas 281/287, em 10 dias, sob pena de manutenção em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP), GUILHERME COSTA AGOSTINETO (OAB 287853/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP)
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