Doris Rosario Bertoli Martinez Azevedo Castro

Doris Rosario Bertoli Martinez Azevedo Castro

Número da OAB: OAB/SP 073392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010126-11.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana Cardoso Santos - Fabiana Santos Cardoso - - Samanta Aparecida Alves Figueiredo - - Sabrina de Cassia Alves Figueiredo - Vistos. Fls. 123/125: providencie o requerido Antonio a regularização da representação processual, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010126-11.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana Cardoso Santos - Fabiana Santos Cardoso - - Samanta Aparecida Alves Figueiredo - - Sabrina de Cassia Alves Figueiredo - Vistos. Fls. 123/125: providencie o requerido Antonio a regularização da representação processual, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), ERIKA JULIANA NOBREGA (OAB 327519/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018310-67.2014.8.26.0577/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.G.S.S. e outro - M.D.S. - Vistos. Trata-se de cobrança de alimentos pelo rito da constrição patrimonial. Providencie a Serventia a publicação da decisão de págs. 387/388. Remova-se o sigilo da peça. Foram bloqueados R$ 363,76, conforme págs. 408, pelo sistema Sisbajud. Sobreveio impugnação por parte do executado (págs. 400/404), alegando que tais valores referem-se à sua remuneração (págs. 407) e que foram bloqueados de sua conta-salário. Decido. O executado alegou que o bloqueio em sua integralidade é indevido, por se trata de verba salarial e que portanto são impenhoráveis. No entanto, sem a penhora, haveria o risco à subsistência da exequente, filha do executado, que também sofre privações em razão do inadimplemento da pensão alimentícia. Dispõe o artigo 833, IV e § 2º do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ...§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º (grifei)" . A exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do artigo 833 do CPC aplica à hipótese em comento, pois para pagamento de prestação alimentícia a remuneração do devedor pode ser penhorada em até 50% de seus rendimentos líquidos (artigo 529 § 3º do CPC). Destarte, em razão da natureza do débito, mantenho a penhora do valor integral bloqueado, visto que não atinge 50% da remuneração do devedor (pág. 407 - R$ 2.032,69 valor líquido - 50% = 1.016,34). Fica mantido o bloqueio Sisbajud até o seu encerramento em 27/06/2025. Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a Serventia a regularização da ordem de bloqueio e caso o bloqueio supere 50% de sua remuneração, ou seja seja superior a R$ 1.016,34, o valor excedente deverá ser desbloqueado de imediato. Caso os valores bloqueados sejam inferiores a R$ 1.016,34 providencie a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do Juízo. Com a transferência de valores expeça-se MLE, em favor da exequente. Para tanto, caberá a exequente apresentar o formulário devidamente preenchido. Sem prejuízo, Oficie-se a empregadora (Serttel Soluc. Mobilidde e SEg Urbana Ltda - CNPJ 24144040001-66) para que providencie o desconto mensal, a título de prestação alimentícia a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, da quantia equivalente a 20% de seu salário líquido (salário bruto menos descontos legais), incidindo sobre 13º salário e férias gozadas, excluindo-se as horas extras e as demais verbas de caráter indenizatório (prêmios, abonos, adicionais, PLR, FGTS, entre outras), valor que não poderá ser inferior a 18% do salário mínimo nacional. Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, até o dia 10 de cada mês, em conta bancária acima informada ou outra que vier a ser informada pela parte exequente. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente com informação de seus dados bancários, comprovando-se o envio em 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. Após o levantamento dos valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. São José dos Campos, - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP), DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015764-92.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.P. - - N.M.B.P. - - D.F.B.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para atribuir a guarda do menor L.F de O.P aos requerentes, avós paternos, R.F.P e N.M.B.P. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitivo e oficie-se à Secretaria de Saúde de Jacareí para oferecer ao menor tratamento psicológico (fls 278), conforme manifestação da Defensoria Pública, fls 291. Deixo de condenar a ré às custas e despesas processuais e honorários da parte contrária, pois esta é beneficiária da Justiça Gratuita, e não houve resistência direta ao pedido. Oportunamente arquivem-se. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035542-43.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Guesdes de Páula - Auto de adjudicação disponível nos autos. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018310-67.2014.8.26.0577/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.G.S.S. e outro - M.D.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores e documentos apresentados (págs. 400/408), com urgência, em 48 horas. Decorrido o prazo supra, tornem. Int. - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP), DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024194-33.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Bruno dos Santos Filho - Cynthia Terese de Oliveira Silickas Hahn - - Matthias Hahn e outros - Milton Miacci e outros - VISTOS. Indefere-se o pedido de citação de Danute Maria na pessoa de José Vitautas, uma vez que o mandato de a págs. 417/419 não lhe outorga poderes para o recebimento de citação. Expeça-se mandado de citação de Maria José Gianini, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do citando, proceder à citação por hora certa. Manifeste-se a parte postulante, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 378069/SP), BENEDICTO DA COSTA MANSO SOBRINHO (OAB 73935/SP), DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 378069/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024015-41.2017.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.M. - A.R.S. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora, por carta AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte informado nos autos, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015336-59.2023.8.26.0577 (processo principal 1024846-16.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Urgência - Benedito Carlos da Silva - Vistos. O débito foi pago. O(A) exequente foi devidamente intimado(a), através de seu procurador, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedando-se inerte. Assim sendo, e para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e havendo incidente(s) requisitório(s) cadastrado(s), providencie a serventia a baixa e arquivamento, comunicando-se à DEPRE, para as formalidades de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos e os incidentes. P.R.I.C. São José dos Campos, 10 de junho de 2025. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035542-43.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Guesdes de Páula - Vistos. Visando a celeridade processual e efetiva prestação jurisdicional, excepcionalmente, dispenso a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte em cartório para a assinatura do auto de adjudicação. Expeça-se o respectivo auto de adjudicação, observando os bens indicados à pág.18/21, ficando disponível para que seu procurador o imprima e colha sua assinatura, reconhecendo a respectiva firma perante a autoridade notarial. Após, providencie a digitalização e juntada aos autos, regularizando-o no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO (OAB 73392/SP)
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