Alois Kaesemodel Junior

Alois Kaesemodel Junior

Número da OAB: OAB/SP 072562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alois Kaesemodel Junior possui 107 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000009-35.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348 EXECUTADO: NOELIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR - SP72562 D E C I S Ã O mandado - urgente CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 segue no presente cumprimento de sentença em desfavor de NOELIA DE OLIVEIRA - CPF: 184.031.918-63. Tratava-se originalmente de ação monitória não paga, tampouco embargada (CPC, art. 701, §2º). Citação via oficial de justiça. Com advogado. Restrição prévia de veículo (ID 46632789), sobre o qual há notícia de furto, tendo a exequente, então, manifestado expresso desinteresse. Primeira tentativa de bloqueio SISBAJUD com resultado parcial positivo; desbloqueado, por ser ínfimo (ID 48996741). Informações patrimoniais (ID 54078870). Autos arquivados, a pedido da exequente, em idos de 2022, por ausência de bens. Executada manifestou intenção de acordo, requerendo que a exequente fosse intimada à apresentação do valor do débito (ID 333790733). Intimada, a exequente apresentou o valor do débito atualizado, com planilha atualizada (ID 341499607). Executada, então, intimada nos seguintes termos: INTIME-SE a executada, para que, com base nos valores apresentados pela exequente, proceda às tentativas de acordo, preferencialmente pela via administrativa, contatando diretamente a exequente (WhatsApp CAIXA 0800 104 0104, agência de relacionamento da Caixa ag. 0596, www.negociardividas.caixa.gov.br - conforme dados disponíveis nos canais de atendimento da exequente). Realizado acordo, deverá juntar aos autos comprovantes. Prazo: 30 dias. Pena: prosseguimento do feito. Inércia. Nova tentativa de bloqueio SISBAJUD, com resultado parcial positivo (ID 364064589 – R$ 1.131,44). Pedido de desbloqueio, sob o fundamento de serem valores impenhoráveis, posto que inferiores a 40 salários-mínimos. Intimada ao contraditório, a exequente se opôs ao desbloqueio, por ausência de provas da impenhorabilidade. A demanda tramita há aproximados 07 anos, sem resultado útil. É o relatório. Fundamento e decido. Sobre o bloqueio de valores, CPC: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Sobre a impenhorabilidade, CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º. Por seu turno, o STJ tem dado interpretação elástica à impenhorabilidade, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. (...) 2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. (...) STJ – T3 - AgInt no REsp 1795956 / SP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2019/0032583-5 – 13.05.2019. Quanto à circunstância de que os valores são impenhoráveis, por estarem dentro do limite legal/jurisprudencial de 40 salários mínimos, prescinde de prova além daquela trazida pela própria constrição, cujo limite global – sem excessos e muito abaixo do pretendido – prova que os ativos monetários totais dos executados estão abaixo do teto de 40 salários mínimos. Assim, a pretensão de desbloqueio apresentada pela executada comporta acolhimento. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado pessoa física, pois os valores estão cobertos pela impenhorabilidade legal (CPC, art. 833, X), conforme entendimento do STJ - T3 - AgInt no REsp 1795956 / SP. DETERMINO ao oficial de justiça que proceda ao desbloqueio dos valores constritos pertencente à pessoa física, via SISBAJUD (ID 364064589 – R$ 1.131,44). DETERMINO ao oficial de justiça que proceda à baixa da restrição lançada sobre veículo e vinculada aos presentes autos, via RENAJUD (ID 46632789). Uma via da presente decisão servirá como MANDADO À SUMA – ITAPEVA/SP (TRF3 – CORE, Prov. 01/2020, art. 243 e 359), para cumprimento do acima determinado. INTIME-SE a exequente, para fins de ciência de todo o processado, bem como para que requeira o que de direito. Caso pretenda o prosseguimento do feito, deverá cumprir seu ônus de indicação de bens certos e determinados à penhora, devidamente identificados na petição, fornecidos todos os elementos necessários à efetivação da penhora, inclusive localização (CPC, art. 798, II, “c”; CPC, art. 829, §2º). INTIME-SE a executada, para fins de ciência. Prazo: 05 dias. Oportunamente, CONCLUSOS. Cumpra-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006073-11.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - GEDIANA HONORATO LOPES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 17 (dezessete) dias da pena do(a) executado(a) GEDIANA HONORATO LOPES, Penitenciária São Bernardo Campinas/Penitenciária Feminina Campinas. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000710-06.2011.8.26.0270 (270.01.2011.000710) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Auto Posto Tropeiro Ltda - - Espólio de Benedito Barbosa - Vistos. Diante da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a prescrição, com fundamento no artigo 487, inciso II, do NOVO Código de Processo Civil, e artigos 156, V, e 174, do Código Tributário Nacional, c.c. Artigo 40, §4º, da Lei 6830/80. Expeça-se, se necessário, mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de veículos, imóveis ou numerários, bem como o desapensamento, se o caso. Com o trânsito em julgado, feitas as comunicações necessárias, arquive-se os autos. Sem custas e honorários. Esta sentença valerá como mandado, carta, termo, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. Servirá ainda como OFÍCIO para os fins do art. 33, da LEF, dispensando-se outras formalidades pelo Juízo, cabendo à exequente providenciar as anotações necessárias no registro da dívida ativa quanto ao débito aqui executado, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se o exequente. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005136-92.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.F.A.R.S.V. - A.J.F.V.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Guarda, Alimentos, Visitas e Partilha de Bens proposta por A.F.A.D.R.S.V. em face de A.J.F.V.S. Em suma, o feito teve início com a proposição de ação cautelar de busca e apreensão da menor Emanuele (fls.01/06), cujo pedido liminar foi indeferido (fls. 19/20). Em seguida, a autora emendou a inicial para incluir pedidos de divórcio, guarda, alimentos, visitas e partilha de bens (fls.22/31). A emenda foi recebida com deferimento parcial de visitação provisória e indeferimento de pensão à cônjuge (fls.37/40). Citado, o requerido apresentou contestação, propondo guarda compartilhada e negando partilha de bens (fls. 52/55), a qual foi impugnada em réplica pela autora (fls.52/55 e 59/63). Posteriormente, determinaram-se estudos social e psicológico (fl. 78), cujos laudos foram apresentados às fls. 88/92 e 98/102. A requerente apresentou desistência quanto aos pedidos de pensão alimentícia em seu favor e de partilha de bens móveis. Reiterou os pedidos constantes da Emenda à Inicial e requereu: i) fixação de alimentos em favor da filha; ii) expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel do casal; iii) condenação do requerido ao pagamento de metade do valor da venda de imóvel urbano; e iv) expedição de ofício ao INSS para apuração de sua renda (fls. 214/226). Decido. Antes de sanear o processo e analisar as provas requeridas, de rigor as seguintes providências: 1) Apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, procuração assinada com a outorga dos poderes de representação ao advogado nomeado à fl. 199, porquanto a comunicação de fls. 205/206 não supre tal necessidade. 2) Esclareça autora, no mesmo prazo, o pedido de alimentos em favor da menor Emanuele (fls. 214/226), haja vista não constar na Petição I(fls.01/06) e Emenda à Inicial (fls.22/31). 3) Apresente o requerido a íntegra das declarações de imposto de renda dos últimos três anos para análise do requerimento de justiça gratuita. Prazo: 10 (dez) dias. 4) Regularizada a representação processual da autora e não havendo pleito de nova Emenda, REMETAM-SE os autos ao Cejusc para tentativa de MEDIAÇÃO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSICA OLIVEIRA (OAB 445704/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000924-41.2004.8.26.0270 (270.01.2004.000924) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Carlos Mario de Moura Braatz e outros - Carlos Eduardo de Moura Braatz - Vistos. Fls. 2215/2217: Lavrado o auto de arrematação (fls. 2216/2217), na esteira da decisão de fls. 2153/2154, aprovo e dou-o por assinado por meio desta decisão. No mais, diante dos esclarecimentos de fls. 2192/2193, comprove o arrematante que não existem dívidas de IPTU ou taxas condominiais. Após a comprovação, expeça-se carta de arrematação. Intimem-se. - ADV: ALVARO JESUS MATOS (OAB 322955/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002634-78.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.D.C. - - J.D.C. - B.R.J.R.T.S. - Em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação PRESENCIAL, em data próxima. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de concordância, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação presencial. Intimem-se.. - ADV: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP), HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500190-31.2021.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.R.C. - P.C.V. - Vistos. Ante o pagamento da multa imposta na sentença condenatória proferida nestes autos, por meio de desconto do valor da fiança recolhida, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA em relação ao réu DIEGO RICARDO DE CAMPOS. Comunique-se a extinção da pena de multa ao Juízo das Execuções Criminais. Após cadastrada a guia de recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Itapeva - SP, - ADV: TOBIAS NARCISO DOS SANTOS (OAB 404611/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP), ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP)
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