Jose Amorim Linhares
Jose Amorim Linhares
Número da OAB:
OAB/SP 072064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TJSP
Nome:
JOSE AMORIM LINHARES
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006065-10.2024.8.26.0048 - Monitória - Comissão - Andre Giovani Perobelli Linhares - - Silvia Regina Proetti Linhares - Vistos. 1) Fls. 119/131: Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo. 2) Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 513 § 2º, do CPC), às fls. 123/125. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6) Fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa SISBAJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo: (i) se não citado o executado, convertida em arresto, citando-se e intimando-se o devedor por edital, nos termos do artigo 830, §2º, do CPC; (ii) se citado o executado, convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 7) Na forma do item anterior, havendo requerimento devidamente preparado e fundamentado, seja de penhora ou arresto, defiro a realização de: (i) consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo; (ii) consulta de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado; (iii) consultas nos demais sistemas existentes e à disposição deste Juízo, desde que inexista oposição legal, devendo a parte ser intimada após a realização da pesquisa para que diga em prosseguimento, remetendo-se os autos à conclusão somente em caso de pedidos fora dos padrões dos deferimentos deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP), JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP), JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003001-85.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hachiro Hayashi - Sbc Saúde Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente autônomo. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do incidente. Nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, fica a parte ré/executada intimada, neste ato, na figura de seu patrono, a providenciar, no prazo de quinze dias, o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais a seguir: taxa judiciária inicial atualizada para a data vigente (DARE - cód. 230-6 - 1,5% do valor atualizado da causa, observando-se os valores mínimo e máximo atualmente vigentes); preparo da apelação (DARE - cód. 230-6 - 4% do valor atualizado da causa ou 4% do valor da condenação, se líquida, observando-se os valores mínimo e máximo atualmente vigentes); 01 taxa postal (guia FEDTJ - cód. 120-1 - observando o valor atualmente vigente). Sem prejuízo, notifique-se a parte executada dos termos dessa decisão quanto ao recolhimento das custas finais, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, *recolhidas todas as custas e taxas processuais, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006065-10.2024.8.26.0048 - Monitória - Comissão - Andre Giovani Perobelli Linhares - - Silvia Regina Proetti Linhares - Vistos. 1) Fls. 119/131: Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo. 2) Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 513 § 2º, do CPC), às fls. 123/125. 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6) Fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa SISBAJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo: (i) se não citado o executado, convertida em arresto, citando-se e intimando-se o devedor por edital, nos termos do artigo 830, §2º, do CPC; (ii) se citado o executado, convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 7) Na forma do item anterior, havendo requerimento devidamente preparado e fundamentado, seja de penhora ou arresto, defiro a realização de: (i) consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo; (ii) consulta de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado; (iii) consultas nos demais sistemas existentes e à disposição deste Juízo, desde que inexista oposição legal, devendo a parte ser intimada após a realização da pesquisa para que diga em prosseguimento, remetendo-se os autos à conclusão somente em caso de pedidos fora dos padrões dos deferimentos deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP), JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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