Fabio Mesquita Ribeiro

Fabio Mesquita Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 071812

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 294
Tribunais: TJMG, TJES, TJGO, TJPR, TJMS, TRF1, TJMT, TJRJ, TJRS, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: FABIO MESQUITA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006083-79.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - RONALD REMONDY JÚNIOR - - TANIA REGINA ROSA REMONDY - Vistos. 1-) Admito a Fazenda do Estado de São Paulo como assistente litisconsorcial (fls. 209). Anote-se. 2-) Manifestem-se os impetrantes acerca do requerimento da Fazenda do Estado São Paulo (fls. 209/210) - bem como informem acerca do respectivo REGISTRO da escritura publica de dação em pagamento dos imóveis descritos na inicial (fls. 214/126). Prazo: cinco (5) dias úteis. 3-) Em seguida, como a representante do Ministério Público do Estado deixou de apresentar parecer de mérito (fls. 189/196), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELA JUNQUEIRA FRANCO DE MORAES PRADO (OAB 330441/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), GABRIELA JUNQUEIRA FRANCO DE MORAES PRADO (OAB 330441/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186503-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. M. - Agravado: M. E. M. M. - Agravado: U. O. de S. LTDA - Agravado: U. U. S. de O. LTDA - Interessado: R. A. J. LTDA - Vistos. 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JULIANE MITRE FELÍCIO contra r. decisão que, nos autos da tutela antecipada em caráter antecedente, determinou seu afastamento da função de responsável técnica das sociedades agravadas, sob o fundamento de "possível incoerência" entre o seu afastamento da administração e sua manutenção em função técnica (fls. 4408/4416, origem). A agravante sustenta, em síntese, que:exerce há mais de duas décadas a função de responsável técnica, cargo regulamentado e privativo de médico, nos termos das Resoluções do CFM e CREMESP; que foi substituída de forma unilateral, sem sua anuência e em desacordo com as normas do conselho profissional, fato posteriormente reconhecido como irregular pelo próprio CREMESP, que restabeleceu seu registro como responsável técnica. Aduz ainda que a decisão agravada carece de fundamentação e ignora elementos essenciais do caso concreto, incorrendo em violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, havendo indícios de retaliação pessoal e abuso por parte dos administradores judiciais, os quais, inclusive, sugeriram sua retirada antes mesmo de qualquer pronunciamento judicial. 3. Em um exame prefacial, não há indicativo suficiente da probabilidade do direito nem da verossimilhança de suas alegações. Foi observado pelo ilustre Juiz Dr. Eduardo Palma Pellegrinelli, atento às peculiaridades da causa, que Desde o início do processo está evidente a conturbada relação entre JULIANA e MARIA ELISA, mãe e filha. Também está evidente que sociedades do Grupo Hosp sempre foram administradas com grande informalidade e confusão patrimonial, o que aparentemente foi aceito e desejado por todos, ao menos até a morte de Jorge Mitre e o rompimento da relação entre JULIANA e MARIA ELISA. A grande beligerância está no inventário e nas sociedades. É igualmente evidente que a intervenção de JULIANA e MARIA ELISA é atualmente prejudicial para as sociedades do Grupo HOSP (fls. 4412, origem). Nesse contexto, no caso em debate, há dúvidas sobre se a exercente do cargo de responsável técnico pode interferir ou se imiscuir em assuntos administrativos ou organizacionais, especialmente quanto à possibilidade de o diretor técnico suspender as atividades do hospital (fls. 3934, origem). Diante disso, indefiro o pedido tutela recursal pleiteada. Comunique-se com urgência ao juízo de origem. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) - Armando Luiz Rovai (OAB: 129782/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025539-36.2022.8.26.0506 (processo principal 0943046-34.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Cláudia do Carmo - Idi - Instituto de Diagnostico Por Imagem Eireli - - Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 175/176: Comprove o alegado em 10 dias. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: OTÁVIO MENEZES MARCON (OAB 412264/SP), SIMONE APARECIDA GOUVEIA (OAB 122469/SP), FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANA PAULA CAROLINA ABRAHÃO RODRIGUES (OAB 189454/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018033-28.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dismed - Distribuidora de Medicamentos de Olímpia Ltda. - Israel Zanebune e outro - Vistos. Ante a petição da parte autora (fls.418 ), informando a quitação do débito pelaparte ré, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma do acordo. P.R.I.C. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), JOÃO PEDRO DE MATOS SILVA (OAB 496184/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 271052/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029824-21.2023.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Rodrigo Joi Davatz - - Katisukie Okuhana - Jca Portas e Marcenaria Eireli - Alterem classe/assunto para "procedimento comum". Nos termos do artigo 112 do Novo CPC, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia". Uma vez que os advogados da requerida observaram integralmente o disposto no artigo 112 do Novo Código de Processo Civil, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, pela constituição de outro advogado, independentemente de intimação. Fica desde já registrado que em caso de inércia, o réu será considerado revel, nos termos do inciso II do art. 76 do NCPC, e os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação. A seguir, excluam o(s) nome(s) do(s) patrono(s) renunciantes do sistema SAJ. Regularizada ou não a representação processual da requerida, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038679-36.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Administração - Anderson Roberto Travagini - Colombo Agroindústria S.A - Fundamento e DECIDO. Nos termos do artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Acresça-se que o artigo 6º disciplina a norma fundamental do processo civil de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Considerando o exposto, assim como o tempo de tramitação do processo com a eventual consolidação dos fatos narrados na inicial e com a eventual alteração societária resultante na substituição do cargo anteriormente ocupado pelo autor, com fundamento no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil: (1) designo audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2025, às 15:00 horas. (2) a audiência será presencial e realizada na Rua Abdo Muanis, n.º 991, sala 801, 8º andar, bairro Nova Redentora São José do Rio Preto/SP, CEP 15090-140. (3) infrutífera a tentativa de conciliação, na própria audiência as partes, por meio dos seus advogados constituídos, deverão especificar as provas que entendem necessárias para o julgamento do processo, visto que não concordaram com o julgamento antecipado do feito. (4) o não comparecimento na audiência resultará na preclusão de produção de novas provas, podendo eventualmente ser aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores, via DJEN. Intimem-se. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005051-15.2025.8.26.0196 (processo principal 1005282-59.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Juliano César Neves - Renato Arantes Neto - 1. Fls. 27-30, defiro a habilitação, anotando-se no sistema para futuras intimações. 2. No tocante a "suspensão de levantamento" de valores, o deferimento depende de efetiva penhora no rosto destes autos, se o caso, o que aqui não há. 3. No mais, manifeste-se a parte credora quanto aos documentos de fls. 27-55, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC). Int. - ADV: LALESKA LOPES SILVA GOULART (OAB 478193/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044870-70.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.M.F. - M.E.M.M. - - U.O.S. - - U.S.O. - Vistos. Sem que haja a suspensão ou a interrupção do fluxo dos prazos estabelecidos na decisão de fls. 4654, designo audiência presencial no dia 06/08/2025, às 14:30. Observo que JULIANA e MARIA ELISA deverão comparecer obrigatoriamente. O administrador judicial também deverá comparecer. Os requerimentos pendentes serão analisados após a audiência. Intimem-se. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), ARMANDO LUIZ ROVAI (OAB 129782/SP), ARMANDO LUIZ ROVAI (OAB 129782/SP), ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), ALEXANDRE MAGNO HORTEGA BARROCO (OAB 434337/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), ARMANDO LUIZ ROVAI (OAB 129782/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002242-27.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nigro Aluminio Ltda - Cs&n Marketing e Representação Ltda. - - Antonio Carlos Nigro - - Webert José Pinto de Souza e Silva - - Marcelo Doval Cesarino Affonso - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO - OAB SP - ciência aos réus sobre os documentos juntados às fls. 1025/1027. Int. - ADV: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2064485-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Coperfil Fabricação e Comercialização de Estruturas Metálicas Ltda - Agravado: Zanini Indústria e Montagens Ltda - Vistos. Voto nº 58083 Como este agravo de instrumento não faculta ao advogado sustentar oralmente em sessão de julgamento presencial, pois não trata de tutela provisória de urgência ou da evidência, inicie-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Claudio Roberto Veríssimo (OAB: 165970/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - 3º Andar
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou