Eucario Caldas Reboucas

Eucario Caldas Reboucas

Número da OAB: OAB/SP 071746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eucario Caldas Reboucas possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJPE, TJSP
Nome: EUCARIO CALDAS REBOUCAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015354-78.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João dos Santos Faria - Apelado: Rafael Marinho Lomonaco Júnior - Apelada: Magda de Oliveira Foz - Apelado: Mary Lee Faria Nelson Foz - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº Apelação nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Comarca: São Paulo - 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros Apelante: João dos Santos Faria Apelada: Rafael Marinho Lomonaco Júnior e outros Juiz: Cassio Pereira Brisola Vistos. Ab initio, observa-se que o autor-apelante somente pleiteou o benefício da assistência judiciária gratuita nesta fase recursal. Em consequência, para análise desse pedido deduzido no recurso, deve comprovar a modificação de sua situação socioeconômica a partir da última manifestação nos autos (17 de janeiro de 2025 fls. 119). Afinal, até então, nada havia em concreto em termos de prova da eventual hipossuficiência socioeconômica do postulante e impossibilidade do custeio dos encargos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Feita esta consideração e partindo desta premissa, certo é que a simples declaração não comprova a hipossuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal), a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. Neste sentido, inclusive, já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a alegação de hipossuficiência deduzida pelo pretenso beneficiário (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) goza de presunção relativa de veracidade, podendo o Magistrado, ex officio, aferir as circunstâncias que denotam eventual incompatibilidade do pedido com a condição econômico-financeira de quem a declara: PLANO DE SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE STANDARD (PLANO-REFERÊNCIA). IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO A UM ÚNICO HOSPITAL OU CLÍNICA. POSSIBILIDADE. 1. O "STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois 'é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.' (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017)" (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). (...). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1596535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). Nesse aspecto, e para efeito do comando legal insculpido pelos artigos 99, § 2º, e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, deverá o apelante, no prazo de 5 dias, trazer cópias (i) da declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo postulante; (ii) de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou o informativo gerado no site da Receita Federal de que a precitada declaração não consta na sua base de dados), (iii) relatório de contas bancárias do Registrato do Banco Central; (iv) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas que constarem do relatório Registrato; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como (vi) de quaisquer outros documentos que demonstrem a modificação de sua situação financeira desde sua última manifestação nos autos, para análise e apreciação do pedido de concessão da gratuidade processual. Caso contrário, de modo alternativo, faculta-se ao apelante o recolhimento do preparo recursal também no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Gustavo Bezerra (OAB: 362860/SP) - Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB: 346931/SP) - Eucario Caldas Reboucas (OAB: 71746/SP) - Josnel Teixeira Dantas (OAB: 148452/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044771-93.2019.8.26.0100 (processo principal 1101110-89.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Garagem Automática Araujo - Vistos. 1. Fls. 335/336: Expeçam-se cartas de intimação da executada para os endereços informados pelo exequente às fls. 335 para, querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial de fls. 298/328, no prazo de 15 dias. 2. Com o retorno das cartas, dê-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017514-50.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - C. - - C. - C. e outro - P.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP), ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP), JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0091909-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1061468-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Garagem Automática Araujo - Fls. 168: DEFIRO a expedição de ofícios à: 1) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 2) Tendo em vista que a entidade associativa CNseg apenas congrega as seguradoras associadas FenSeg, FenaCap, FenaPrevie FenaSaúde, devem ser estas oficiadas diretamente, para consulta aos respectivos cadastros; 3) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Para que informem quanto à existência de ativos financeiros, seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização vinculados ao(s) executado(s) abaixo listados. Na existência de ativos, deverão promover o bloqueio e a transferência a este Juízo de valores até o importe de R$ 148.451,99. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o encaminhamento às destinatárias ser realizado pela exequente, que deverá comprovar as diligências adotadas no prazo de 10 dias. As instituições destinatárias, por sua vez, deverão encaminhar resposta diretamente a este Juízo ([email protected]), mencionando os autos em referência. Prazo: 15 dias. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0111227-50.2021.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSENILDO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EUCARIO CALDAS REBOUCAS - SP71746 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026126-64.1999.8.26.0506 (1502/1999) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Paulo Sergio de Medeiros Soares - Construtora Monteiro Machado Ltda - Condomínio Garagem Automática Araujo - - Maria da Paz Gomes Onofre - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), LUIZ EDUARDO BERTOLINI FILHO (OAB 197835/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), ANDRÉ LUÍS DAL PICCOLO (OAB 169176/SP), FELIPE PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003511-19.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1004163-36.2024.8.26.0011) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Mary Lee Faria Norris Nelsen Foz - - Magda de Oliveira Foz - Rafael Marinho Lomonaco Júnior - - Mauro Del Ciello - Vistos. Aguarde-se a manifestação da requerente, conforme fls. 530. Outrossim, ante a notícia de falecimento do requerido R.M.L.J., necessária a regularização do polo passivo, com a citação do espólio ou seus sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC, devendo a parte autora providenciar o necessário para cumprimento da medida. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
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