Eucario Caldas Reboucas

Eucario Caldas Reboucas

Número da OAB: OAB/SP 071746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eucario Caldas Reboucas possui 77 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJPE, TJRJ, TRT2, TRF3
Nome: EUCARIO CALDAS REBOUCAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015354-78.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João dos Santos Faria - Apelado: Rafael Marinho Lomonaco Júnior - Apelada: Magda de Oliveira Foz - Apelado: Mary Lee Faria Nelson Foz - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Comarca: São Paulo - 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros Apelante: João dos Santos Faria Apelada: Rafael Marinho Lomonaco Júnior e outros Juiz: Cassio Pereira Brisola Vistos. 1 O apelante, instado a apresentar documentação que comprovasse a modificação de sua situação financeira a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita nesta fase recursal, limitou-se a juntar sua declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário de 2024, ano em que ajuizou a ação sem postular pela concessão do benefício. Assim, reputa-se não comprovada a hipossuficiência, pelo que indefere-se o benefício pleiteado. 2 - Consequentemente, recolha os apelante em 5 dias o preparo recursal, sob pena de deserção. 3 Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Gustavo Bezerra (OAB: 362860/SP) - Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB: 346931/SP) - Eucario Caldas Reboucas (OAB: 71746/SP) - Josnel Teixeira Dantas (OAB: 148452/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0172702-36.2006.8.26.0100 (583.00.2006.172702) - Procedimento Comum Cível - Paulo Longobardo - Artena Cozinhas Ltda - - Todeschini S/A Indústria e Comércio e outro - Condomínio Garagem Automática Araújo - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO para sanar erro material efetivamente presente na sentença embargada. Alega o embargante, em síntese, que a sentença foi prolatada equivocadamente, encontrando-se em contradição com os autos, vez que a ação e respectiva execução da sentença já se encontravam extintas desde 04/05/2015 (fase de conhecimento) e 20/07/2017 (fase de execução), conforme sentença de fls. 469. Sustenta ainda que o único tema pendente seria relativo aos honorários de sucumbência do patrono do exequente (R$ 5.241,86), que teriam sido indevidamente transferidos junto com o valor principal para a 13ª Vara Cível deste Foro Central (Processo nº 0150290-19.2003.8.26.0100). O Condomínio Garagem Automática Araújo, na qualidade de terceiro interessado, manifestou-se às fls. 583/590, alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita, por não se verificar nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. No mérito, sustenta que a transferência de valores foi precedida de diversos atos processuais dos quais o embargante e seus advogados foram devidamente cientificados, sem que houvesse qualquer insurgência à época. Afirma que a matéria está preclusa e que os valores já foram integralmente levantados no processo nº 0150290-19.2003.8.26.0100. É o breve relatório. DECIDO. Assiste razão parcial ao embargante quanto à constatação de erro material na sentença embargada. Da análise dos autos, verifica-se que o processo já havia sido extinto com o julgamento de mérito e posterior fase de cumprimento de sentença, a qual também foi julgada extinta, conforme sentença de fls. 469, proferida em 20/07/2017. Desse modo, a sentença embargada, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, incorreu em evidente erro material, pois não considerou que o feito já havia sido anteriormente extinto. Contudo, no que se refere à alegação de transferência indevida dos honorários de sucumbência, não há vício a ser sanado. Conforme bem observado pelo terceiro interessado, a transferência de valores para o Juízo da 13ª Vara Cível foi devidamente determinada pela decisão de fls. 512, que determinou a remessa do "crédito à disposição exclusiva do requerente" para o processo nº 0150290-19.2003.8.26.0100. Tal decisão foi regularmente publicada, sem que houvesse impugnação específica à época quanto à preservação dos honorários advocatícios. A certidão de fls. 515 confirma que foi solicitada a transferência do montante disponível e a decisão de fls. 540 confirmou a efetivação da transferência, novamente sem qualquer insurgência tempestiva do embargante ou de seus patronos. Nesse contexto, resta evidente que a matéria relativa à transferência dos honorários advocatícios está acobertada pela preclusão temporal, não sendo os embargos de declaração a via adequada para sua rediscussão, sobretudo quando direcionados contra sentença que não tratou dessa questão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para reconhecer o erro material na sentença de fls. 569, declarando-a sem efeito, uma vez que o processo já havia sido extinto anteriormente, conforme sentença de fls. 469. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP), CLÁUDIO BORREGO NOGUEIRA (OAB 194527/SP), MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA (OAB 117403/SP), DIEGO HENRIQUE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 377827/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), AZALEA CAPELLA (OAB 57093/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), PAULO LONGOBARDO (OAB 84049/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061439-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Mei Martino - Eduardo Gonçalves Machado e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: MARIA FERNANDA GARZARO REBOUCAS (OAB 358785/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061439-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Mei Martino - Eduardo Gonçalves Machado e outro - Vistos. Petição sob sigilo: manifestação da exequente, impugnando a contestação apresentada pelo curador especial e requerendo a penhora de ativos financeiros em nome dos executados. Relatados. De proêmio, conforme decisão as fls. 531, já foi indeferida à parte executada a justiça gratuita. Ainda, afasto a alegação de nulidade do ato citatório, tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização dos executados, inclusive com expedição dos ofícios de praxe (fls. 109/122), e diversas tentativas frustradas de citação por carta rogatória,carta com AR, bem como por mandado. Não há que se falar em esgotamento de todas as possibilidades de localização de endereço quando a parte não cuida de atualizar seus cadastros oficiais (que foram objeto de pesquisa mediante os sistemas à disposição do Poder Judiciário), sob pena de se eternizar a demanda com ofensa à garantia da razoável duração do processo para adoção de diligências que tendem à inutilidade. Por fim, em que pese o esforço do nobre curador especial, a fundamentação é genérica e não encontra guarida na realidade dos presentes autos. Apesar de a contestação por negativa geral ter o objetivo de tornar os fatos alegados controvertidos, esta não é apta a afastar as alegações formuladas na inicial. Estando o feito à míngua de elementos que demonstrem o efetivo pagamento do valor exigido ou que seria a dívida inexigível, de rigor, o prosseguimento do feito. Pelo exposto, DESACOLHO a impugnação apresentada pelo curador especial. Outrossim, para regular andamento do feito, DEFIRO o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: MARIA FERNANDA GARZARO REBOUCAS (OAB 358785/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ddd9 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos da planilha ID f424b25, dos depósitos recursais atualizados e unificados ID 6475b2d, libere-se ao autor seu crédito líquido de R$ 15.527,65, a seu patrono, R$ 856,52, bem como transfiram-se R$ 3.100,00 ao Sr. Perito e 5.181,54 ao INSS. Remanescem em aberto R$ 1.306,11, em 04/07/2025, a título de contribuições previdenciárias. Assim, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento, com as devidas atualizações até a data do depósito, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ddd9 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos da planilha ID f424b25, dos depósitos recursais atualizados e unificados ID 6475b2d, libere-se ao autor seu crédito líquido de R$ 15.527,65, a seu patrono, R$ 856,52, bem como transfiram-se R$ 3.100,00 ao Sr. Perito e 5.181,54 ao INSS. Remanescem em aberto R$ 1.306,11, em 04/07/2025, a título de contribuições previdenciárias. Assim, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento, com as devidas atualizações até a data do depósito, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196057-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovanni Ettore Nanni - Libero Promotora e Representações Comerciais Ltda e outro - Vistos. Em substituição à sentença de fls. 127/129, homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado nesta ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Eventuais honorários nos termos do acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Tendo em vista o acordo, a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou