Jullia Benedicta Bastarrica De Oliveira

Jullia Benedicta Bastarrica De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 071738

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 24/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 029. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020801-58.2025.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0016986-23.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00209421 AGTE: GAFISA S.A. ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS AGDO: DEISE LUCIA SILVA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ MARCELO BALBI DE FARIA OAB/RJ-071738 ADVOGADO: ANA CAROLINA BALBE DE FARIA PEREIRA OAB/RJ-138909 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 AGDO: ALCINPEX IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL OAB/RJ-090412 ADVOGADO: FERNANDA GRASSELLI DE CARVALHO OAB/SP-228037 ADVOGADO: GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA OAB/RJ-172426 ADVOGADO: PAULO ARTUR ERLICH VARELLA OAB/RJ-173334 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005007-51.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.I. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado sem o efetivo cumprimento (fls. 25). Nada Mais. Itapetininga, 30 de junho de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA FLÁVIA PAIS VIEIRA MOMBERG ROCHA (OAB 430360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009736-57.2024.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renato Ladeira Borges - Vistos. Fls. 95/97: Ciente das últimas declarações e plano de partilha, contudo, determino novo aditamento, atribuindo-se 1/3 do bem para cada herdeiro. Prazo: 15 dias. Ciente dos documentos juntados (fls. 98/100), todavia, determino que a certidão negativa municipal seja extraída em relação ao imóvel, e não em nome do proprietário (fls. 100). No mesmo prazo, providencie as certidões negativas estaduais atualizadas, visto que, as acostadas às fls. 67/68, tiveram o prazo de validade expirado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP), JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP), JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017222-84.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: G. Q. I. (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: E. P. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM ENTRE A AUTORA E O FALECIDO MARCO ANTÔNIO IVANOV, DE 15/12/2019 A 15/12/2022. OS RÉUS, FILHOS DO FALECIDO, ALEGARAM CERCEAMENTO DE DEFESA PELA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS. NO TOCANTE AO MÉRITO, ARGUMENTAM QUE A AUTORA NÃO RESIDIA COM O FALECIDO, SENDO APENAS SUA NAMORADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS; (II) A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO ENTRE A AUTORA E O FALECIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS FOI FUNDAMENTADA PELO JUÍZO, CONSIDERANDO O ÚNICO PONTO CONTROVERTIDO, CONFORME ARTIGOS 357, §7º E 370 DO CPC. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DISPENSA A COABITAÇÃO COMO REQUISITO PARA A UNIÃO ESTÁVEL, SENDO SUFICIENTES OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CARACTERIZEM A CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM O INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.IV. DISPOSITIVO E TESE. MANTÉM-SE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE A AUTORA E O DE CUJUS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COABITAÇÃO NÃO É REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 2. O ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRA ELEMENTOS RELEVANTES QUE DENOTAM O IMPRESCINDÍVEL INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.5. RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CC/2002, ART. 1.723; CPC/2015, ART. 370, 357, 373, I, 85, § 11, 98, §3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP N. 649.786/GO, MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 4/8/2015; STJ, RESP N. 1.096.324/RS, MIN. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 2/3/2010; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2169240-21.2021.8.26.0000, REL. RENATO RANGEL DESINANO, JULGADO EM 25/10/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jullia Benedicta Bastarrica de Oliveira (OAB: 71738/SP) - Ismael Correa da Costa (OAB: 277473/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005261-24.2025.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Perico - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. No mais, não havendo impedimento indicado e ante a informação de que a viúva se encontra na posse e administração dos bens do espólio (fls. 19), nomeio, nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, a Sra. ELOISA HELENA PAULINO PERICO como inventariante, mediante compromisso nos autos. Expeça-se mandado para intimação pessoal da inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em Juízo a fim de assumir a inventariança e assinar o respectivo termo, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante, perdendo o direito de posse e de administração dos bens do espólio. Após a assinatura do termo de compromisso, deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Comprovação da inexistência de testamento mediante apresentação de certidão emitida pela Colégio Notarial do Brasil; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Adequação do valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor e o recolhimento das custas processuais em conformidade com os parâmetros indicados no artigo 4º, §7, da Lei Estadual 11.608/2003; 5) Certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; 6) Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre os imóveis que integram a herança; 7) Em relação ao autor da herança: a) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF); 8) Em relação ao cônjuge meeiro: a) Instrumento de mandato; b) Cópias dos documentos pessoais. 9) Em relação aos bens inventariados: a) Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado, contendo a averbação da transmissão ao autor da herança, ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada; b) Cópia do certificado de registro de veículo automotor; c) Tabela de periódico, de revista especializada, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA ou qualquer outro meio idôneo de avaliação do automóvel componente da herança; d) Extrato ou demonstrativo de saldo existente na data do óbito e referente aos depósitos bancários e demais aplicações financeiras; e) Certidão de objeto e pé que conste em seu teor a natureza, o valor e a data da última atualização, quanto ao crédito oriundo de processo judicial. 10) Em relação ao ITCMD: Tratando-se de arrolamento de bens, ressalto que a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, e 662 do CPC. Decorrido o prazo ora concedido, deverá a Serventia certificar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000729-07.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.M.A.J. - R.A.J. - Vistos. Considerando que o executado não constituiu novo advogado nem cumpriu o quanto determinado a fl. 68, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Aguarde-se, no mais, o período de suspensão do feito, conforme decisão de fl. 68. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP), ALFREDO PALMA RIBEIRO FILHO (OAB 426517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005261-24.2025.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Pereira Perico - Primeiramente, determino que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, conforme dispõe o artigo 617 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima indicado, esclareça eventual impedimento por parte do viúvo para exercer o encargo de inventariante. Int. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004446-27.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - P.A.G.F. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, "caput", e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: JULLIA BENEDICTA BASTARRICA DE OLIVEIRA (OAB 71738/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou