Humberto Antonio Lodovico

Humberto Antonio Lodovico

Número da OAB: OAB/SP 071724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 392
Tribunais: TRT2, TJRJ, STJ, TJDFT, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 392 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504827-87.2019.8.26.0624/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Embargte: Engerauto Eng e Com de Automoveis Ltda - Embargdo: Município de Tatuí - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS COROLÁRIOS - DECLARATÓRIOS REPELIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Milena Aparecida da Silva Leite (OAB: 482474/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006250-59.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1007990-40.2019.8.26.0590) (processo principal 1007990-40.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Francinete Trezena dos Santos - Vistos. Petição retro; devidamente intimada, a devedora não indicou bens à penhora, nem apresentou justificativa. Para que seja declarada conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do inciso V, do art. 774, do Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessária ao menos mínima indicação de que a parte executada realmente possua bens a penhorar, apenas não o fazendo em execrável desrespeito às ordens judiciais. Nesse sentido: Execução - Penhora - Indicação - Bem - Inércia da executada - Ato atentatório à dignidade da Justiça - Arts. 600, IV e 601, ambos do CPC - Multa - Inaplicabilídade - Situação que demanda efetiva demonstração da existência de bens da devedora anteriormente - Executada que compareceu nos autos da execução - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, AI n° 0158851-60.2011.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Ademir Benedito, v.u., julgado em 26 de outubro de 2011). Ação de prestação de contas Cumprimento de sentença Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça Impossibilidade Ausência de comprovação de existência de bens penhoráveis pertencentes à executada (TJSP, AI nº 0191786-56.2011.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Marcos Ramos, v.u., julgado em 19 de outubro de 2011). No caso dos autos, inexiste qualquer prova de que a executada tenha bens suficientes para oferecer à penhora. Assim, não demonstrada a capacidade da executada, a aplicação da multa fica afastada no momento. No mais, indefiro o levantamento de valores, tendo em vista o desbloqueio determinado a fls. 286. Requeira a exequente o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004806-08.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michelle Lin - Desapego Legal Bolsas e Acessórios Ltda e outros - Manifeste-se a parte-autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos que a instruem. Outrossim, informem as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, ou se desde já a dispensam a bem do julgamento no estado. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004652-87.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia Sanches - Desapego Legal Bolsas e Acessórios Ltda e outros - Manifeste-se a parte-autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos que a instruem. Outrossim, informem as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, ou se desde já a dispensam a bem do julgamento no estado. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AP 1000096-58.2021.5.02.0332 AGRAVANTE: REGINALDO CICERO DA SILVA AGRAVADO: CONCRETO SERVICOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1759a9 proferida nos autos. AP 1000096-58.2021.5.02.0332 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINALDO CICERO DA SILVA CELIO DA SILVA QUIRINO (SP225205) Recorrido:   Advogado(s):   COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   CONCRETO SERVICOS LTDA. FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - EPP FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) RECURSO DE: REGINALDO CICERO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 47b12c4; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 25ab627). Regular a representação processual (Id 3a28651). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O v. acórdão manteve a desconstituição da penhora com base no art. 49-A do Código Civil, que consagra a separação dos bens da pessoa jurídica e dos seus sócios, associados, instituidores ou administradores, salientando que os documentos acostados comprovam a incorporação alegada pela reclamada, inexistindo prova de desvio de finalidade ou vício formal no caso concreto. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO O reclamante requer que seja concedido efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, alegando que a decisão recorrida, ao desconstituir a penhora sobre bens de uma empresa solvente e não em recuperação judicial (FENIX), abre a possibilidade de que tais bens sejam dissipados ou transferidos, tornando inócua qualquer decisão futura favorável ao Recorrente por parte do Tribunal Superior do Trabalho. Os recursos trabalhistas ordinariamente não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT. Contudo, referido efeito pode ser deferido caso o recorrente demonstre a probabilidade do seu direito e o perigo da demora, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Como o pedido foi formulado antes de proferida a decisão de admissibilidade (CLT, art. 896, § 1º), passa-se à análise, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Para a concessão da tutela de urgência requerida, faz-se necessária a presença concomitante dos dois requisitos a que aludem a doutrina e a jurisprudência pátrias, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado, o "fumus boni iuris") e o perigo na demora ("periculum in mora"). No presente caso, o recurso de revista foi denegado, por não demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º), o que afasta, por completo, o alegado "fumus boni iuris". Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela (fumus boni iuris e periculum in mora). [...]" (AIRR-662-51.2017.5.06.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 19/12/2022). Ante o exposto, indefiro o pedido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rlcm SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CICERO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA AP 1000096-58.2021.5.02.0332 AGRAVANTE: REGINALDO CICERO DA SILVA AGRAVADO: CONCRETO SERVICOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1759a9 proferida nos autos. AP 1000096-58.2021.5.02.0332 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINALDO CICERO DA SILVA CELIO DA SILVA QUIRINO (SP225205) Recorrido:   Advogado(s):   COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   CONCRETO SERVICOS LTDA. FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - EPP FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) Recorrido:   Advogado(s):   MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI FERNANDO ARAUJO (SP275680) HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (SP71724) RECURSO DE: REGINALDO CICERO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 47b12c4; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 25ab627). Regular a representação processual (Id 3a28651). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O v. acórdão manteve a desconstituição da penhora com base no art. 49-A do Código Civil, que consagra a separação dos bens da pessoa jurídica e dos seus sócios, associados, instituidores ou administradores, salientando que os documentos acostados comprovam a incorporação alegada pela reclamada, inexistindo prova de desvio de finalidade ou vício formal no caso concreto. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO O reclamante requer que seja concedido efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, alegando que a decisão recorrida, ao desconstituir a penhora sobre bens de uma empresa solvente e não em recuperação judicial (FENIX), abre a possibilidade de que tais bens sejam dissipados ou transferidos, tornando inócua qualquer decisão futura favorável ao Recorrente por parte do Tribunal Superior do Trabalho. Os recursos trabalhistas ordinariamente não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT. Contudo, referido efeito pode ser deferido caso o recorrente demonstre a probabilidade do seu direito e o perigo da demora, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Como o pedido foi formulado antes de proferida a decisão de admissibilidade (CLT, art. 896, § 1º), passa-se à análise, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Para a concessão da tutela de urgência requerida, faz-se necessária a presença concomitante dos dois requisitos a que aludem a doutrina e a jurisprudência pátrias, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado, o "fumus boni iuris") e o perigo na demora ("periculum in mora"). No presente caso, o recurso de revista foi denegado, por não demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º), o que afasta, por completo, o alegado "fumus boni iuris". Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, se não configurada a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela (fumus boni iuris e periculum in mora). [...]" (AIRR-662-51.2017.5.06.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 19/12/2022). Ante o exposto, indefiro o pedido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rlcm SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ITAPOSTES IND DE POSTES E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - CONCRETO SERVICOS LTDA. - MSERVICE COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI - FENIX COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - EPP - COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000453-12.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
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