Carlos Alberto Dos Santos Mattos
Carlos Alberto Dos Santos Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 071377
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
748
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJMG, TJMS
Nome:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001467-14.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Carlos Roberto da Silva - F.I.E.D.C.N.P.N. - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: ( x ) oferecer, querendo, em 15 dias, contrarrazões. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186888-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Valpri Comércio de Embalagens Ltda. - Agravado: Kyodai Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda - Interessado: Aj1 Administração Judicial Ltda - Interessado: Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Nova S.r.m. Administração de Recursos e Finanças S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: União Federal - Prfn - I. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que, com ressalvas e com fundamento no art.58, § 1º da Lei 11.101/2005, homologou o plano de recuperação Judicial das agravadas, de conformidade com seu terceiro aditivo (fls. 3.840/3.862 e 4.025/4.028 dos autos de origem). O agravante afirma, de início, que não foram preenchidos os requisitos cumulativos necessários à aplicação do cram down, eis que a única classe votante na Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de maio de 2025 rejeitou o plano. Destaca, nesse ponto, que a mitigação jurisprudencial quanto À aplicação do cram down ressalta a condição de que, quando ausente a pluralidade de classes votantes em assembleia, a classe única tenha se manifestado positivamente, o que não ocorreu no caso vertente, já que não houve a aprovação pela maioria simples dos credores presentes conforme determina o §1º do artigo 45 da Lei 11.101/2005. Propõe, por outro lado, que foram estabelecidos prazos excessivos para carência e pagamento. Afirma, ainda, deságio excessivo, configurado perdão forçado, sendo insuficiente, ademais, a correção monetária prevista. Insurge-se, outrossim, contra a novação irrestrita das dívidas com a consequente supressão de garantias e extinção das ações de cobrança em face de coobrigados e devedores solidários/garantidores. Requer, a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão recorrida, inclusive, para redução do deságio do credor recorrente para patamar não superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito (fls. 01/15). II. Não vislumbro, apreciado o pleito recursal, a presença dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único do CPC de 2015, ausente o perigo imediato de dano irreparável ou de difícil reparação, não sendo anunciado um fato pontual e previsto para ocorrer em data próxima. Persiste, ao contrário, um óbvio perigo de dano reverso, dado o teor do pedido de efeito suspensivo, o que impõe seu indeferimento, devendo a matéria suscitada, que envolve a manutenção da atividade empresarial, ser apreciada diretamente pelo colegiado. Na espécie, além disso, sem o comparecimento de credores das Classes I, II e IV, na Classe III (quirografários), o plano foi aprovado de acordo com o valor dos créditos, por 51,97% (cinquenta e um por cento e noventa e sete centésimos) daqueles presentes e reprovado por cabeça, computados 9 (nove) votos a favor, 12 (doze) contrários e 2 (duas) abstenções (fls. 3.863/3.888 dos autos de origem). E, não é viável afirmar, imediatamente, a falta de razoabilidade na fundamentação adotada em primeira instância. Processe-se apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. III. Concedo prazo para apresentação de contraminuta. IV. Intime-se a Administradora Judicial para que também possa apresentar informações no mesmo prazo da contraminuta. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Danielle Silva Fontes (OAB: 272423/SP) - João Andre Lange Zanetti (OAB: 369299/SP) - Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029065-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fls. 38/42: recebo a emenda. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fls. 43/47: defiro o pedido de restituição. Expeça-se certidão do valor de R$ 888,36, referente às custas recursais recolhidas em duplicidade conforme comprovantes de pagamento de fls. 44/46 e guia DARE nº 250590157314819 de fls. 47. O pedido de restituição de valores deve ser encaminhado pelo interessado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ Int. - ADV: DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029099-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco Digimais S.A. - Vistos. Fls. 67: recebo a emenda. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029113-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1122463-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dalila Felix Damian - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - - Banco Digimais S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2°, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito, além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002397-10.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laudiceia Pereira de Lima - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Na ausência desses documentos, deverá juntar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. P.I - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-98.2025.8.26.0637 (processo principal 1008294-19.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mattos Castanheira e tofoli Sociedade de Advogados - Lazaro Alceu Rogerio Ferreira Pinto - - Lucelia Francisca da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentado o valor atualizado do débito, consideradno o levantamento realizado, no prazo de 30 (trinta) dias.* - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005706-64.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Sonia Aparecida Mielo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento, em parte, ao recurso adesivo da autora. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DECLAROU INEXISTENTE O DÉBITO E CONDENOU O RÉU A PAGAR R$8.000,00 POR DANO MORAL, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. RECURSO DO RÉU VISANDO À IMPROCEDÊNCIA OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.RECURSO ADESIVO DA AUTORA PRETENDENDO MAJORAR OS DANOS MORAIS PARA R$ 14.280,00.INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO FINAL 2070 EXPRESSAMENTE IMPUGNADA PELA AUTORA. RÉU QUE DEIXOU DE APRESENTAR O CONTRATO E O COMPROVANTE DE ENTREGA DO PLÁSTICO, SE LIMITANDO A ENCARTAR FATURAS REFERENTES A OUTRO CARTÃO (FINAL 2000) E AS REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES POR ELE EMITIDOS. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO CONTÊM A ASSINATURA DA AUTORA, NEM GARANTEM A VALIDADE DO SUPOSTO VÍNCULO CONTRATUAL. FALTA DE EXIBIÇÃO DA FATURA REFERENTE À DÍVIDA NEGATIVADA, VENCIDA EM 17/04/2024, NÃO HAVENDO, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO COBRADO. NÃO CONFIGURADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE EXPLORADA PELO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO BEM RECONHECIDA NA SENTENÇA.DANO MORAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO ANTERIOR ATIVO NA DATA DA INCLUSÃO DA ANOTAÇÃO (03/05/2024 - FL. 252). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESNECESSÁRIA A PROVA DO DANO EFETIVO, EM FACE DO CARÁTER IN RE IPSA. NÃO CABIMENTO, TODAVIA, DA QUANTIA PRETENDIDA PELA AUTORA (R$14.280,00). INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00, VALOR EM SINTONIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO A LINHA DOS PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. NA HIPÓTESE DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE GENUÍNA E EFETIVA DA PARTE CONSUMIDORA, A QUESTÃO SE DESBORDA PARA O PLANO DO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, JÁ QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONTRATO ERA AUTÊNTICO (AGINT NO RESP 1774346, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. EM 15/03/2019). JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO FATO, A TEOR DA SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Nivaldo Cabrera (OAB: 88519/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005794-77.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antúrios 007 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Aguarde-se o requerimento da execução de sentença, que deverá tramitar em formato digital, pelo prazo de trinta (30) dias, certificando. Interposto o incidente, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem a interposição o feito deverá ser encaminhado ao arquivo provisório. Processe-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008298-56.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antúrios 007 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Karina Tonell Silveira Dias Junqueira e outro - Vistos. Página 2525: Para a realização da diligência solicitada (INFOJUD) providencie a parte autora o recolhimento da taxa da pesquisa, no valor de 1 UFESP calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas por CNPJ/CPF. Com o recolhimento, proceda a pesquisa. Processe-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JAQUELINE COSTA NETTO (OAB 412228/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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