Marina Helena Da Silva

Marina Helena Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 070286

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARINA HELENA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000513-15.2020.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Dionísio - - Natalina Vieira Dionizio - Maria de Lourdes Cândido Silva - - Paulino Candido Filho - - Luiz Antonio Candido - - Joao Francisco Candido - - Helena Maria Cândido Penteado - - Celia Aparecida Candido da Cruz - - Regina Maria Candido - - Osvaldo Nelson Dionisio - - Maria do Carmo Dionisio Vieira - - Maria Helena Dionisio - - Noel Dionizio Filho - - Araci dos Santos Dionisio - - João Antônio Dionízio e outros - Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de razões finais escritas. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), HELENA MARIA CÂNDIDO PENTEADO (OAB 141784/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007122-52.2018.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - K.G.B. - - A.F.G.B. - - M.G.B. - - M.G.B.O. - U.B.C.T.M.H.U.S. - - H.M. - - S.M.C.A. - - D.L.C.T. - - R.P.D. - 1.- Fls. 1548: Insisto para que a parte autora se manifeste, no prazo de 5 dias. Após, cls. 2.- Cumpra-se e retornem assim que em termos com urgência. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP), CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP), CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP), JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP), CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000353-47.2025.8.26.0072 (processo principal 1000981-53.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.B. - J.R.P.V. - Vistos. Fl. 143. Indefiro, tendo em vista que as pesquisas requeridas já foram realizadas. Int. - ADV: MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000345-54.2025.8.26.0142 (processo principal 1000535-73.2020.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Daniel Alonso Machado Junior - Marco Antonio Pereira dos Santos, registrado civilmente como Araci dos Santos Dionisio - - João Antônio Dionízio - - Noel Dionizio Filho - - Maria Helena Dionisio - - Maria do Carmo Dionisio Vieira - - Osvaldo Nelson Dionisio - - Maria de Lourdes Cândido Silva - - Regina Maria Candido - - Celia Aparecida Candido da Cruz - - Helena Maria Cândido Penteado - - Joao Francisco Candido - - Luiz Antonio Candido - - Paulino Candido Filho e outro - Vistos. 1. Fls. 80: ciente. Anote-se o causídico no polo ativo, em nome próprio. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3. Restando negativas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo encontrados bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Em tal situação, ou em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000198-23.2025.8.26.0370 (processo principal 1001132-32.2023.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Fogari - - Tereza Aparecida Ferreira Fogari - Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do C.P.C. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C. Oportunamente, manifeste-se a parte credora. Havendo requerimento visando a garantia da execução como: bloqueio, ou penhora de bens, requisição de informações ainda não tentadas, inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, sobrestamento ou suspensão da execução, desde logo fica deferido, expedindo a serventia o necessário e anotando-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP)
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