Antonio Cezar Ribeiro
Antonio Cezar Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 069807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cezar Ribeiro possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJGO, TRF3, TJSP, TRT12, TRT9, TJMG
Nome:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ACPCiv 0011001-29.2022.5.15.0111 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEICOES DE SOROCABA E REGIAO SINDIREFEICOES TS SOROCABA RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71abe3a proferida nos autos. DECISÃO Determino que a liquidação e execução referentes à presente Ação Civil transitada em julgado deverão ocorrer de forma individual, através de ação autônoma (Cumprimento de Sentença) e por livre distribuição promovida pelos legitimados ordinários ou extraordinário (sindicato autor), observados os parâmetros definidos em sentença/acórdão, ajuizada no foro de domicílio do respectivo substituído (teleologia do artigo 101, I, do CDC). Os processos coletivos têm peculiaridades que não estão presentes nos processos individuais. Naqueles, os aspectos probatórios de situações específicas e individuais dos credores não são apreciados na fase de conhecimento porque a sentença de procedência tem caráter genérico (artigo 95 da Lei 8.078/1990). Reserva-se à fase de liquidação não só a apuração do valor devido, mas também a demonstração da titularidade do crédito. Há necessidade da prova da condição de credor nessa fase. Pela quantidade de empregados, a liquidação conjunta mostra-se complexa e diversos incidentes processuais podem ocorrer. Substituídos não localizados para a realização dos depósitos bancários, falecimento, interferência de herdeiros ou dependentes, demora para fixação do crédito definitivo e formação do quadro de credores, tudo isso a atravancar o percebimento do crédito. Pode o magistrado limitar o litisconsórcio na fase de liquidação ou de execução sempre que houver comprometimento do bom trâmite do feito (artigo 113, § 1º, do Código de Processo Civil). Inclusive, a legislação processual civil e o regime constitucional de precatórios podem ser norteados por uma tramitação preferencial em virtude de idade avançada e/ou doença grave da parte, o que se mostra incompatível num processo coletivo promovido exclusivamente pelo legitimado extraordinário. Carece o ente coletivo de legitimidade para agir em nome de cada um deles, máxime para proceder a habilitação de FGTS, multas e danos morais, por exemplo, títulos de caráter exclusivamente pessoais. Importante ressaltar que a plataforma tecnológica do PJe, ao recepcionar número excessivo de demandantes, de petições, documentos e incidentes, apresenta diversos travamentos, demora no carregamento e inconsistências procedimentais, o que traria morosidade e ineficiência na tramitação processual. Também seria inviável a inclusão de inúmeras planilhas individualizadas no PJe-Calc de um mesmo processo. As dificuldades descritas acima são notórias e se acentuam em casos que envolvem entes públicos, especialmente pela limitação do sistema de tramitação de precatórios (GPREC), que não admite a inclusão de múltiplos autores de um mesmo processo. Como bem salientou a Exma. Desembargadora deste Regional, Dra.Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, em seu voto nos autos 0011898-56.2019.5.15.0016, seguido unanimemente pelas Exmas. Desembargadoras Dra.Ana Paula Pellegrina Lockmann e Dra.Maria Madalena de Oliveira: “não está impedindo que o Sindicato prossiga a execução em nome dos substituídos, apenas está ordenando que as execuções se processem em Ações individuais, o que, no meu sentir, é a solução mais adequada em casos como este, até porque a sentença é genérica e não abrange a situação particular de cada um dos substituídos”. Esta ação já cumpriu o seu desiderato ao reconhecer o direito dos substituídos, restando a cada um deles proceder a execução individual de seus valores. O Sindicato-autor deverá, em trinta dias, comprovar que deu publicidade da presente determinação através de publicação na imprensa local, bem como afixação no mural de avisos de suas sedes, página na internet e jornal impresso e/ou digital da entidade. Honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme definido na r.sentença transitada em julgado, deverão ser objeto do ajuizamento de ação individual de cumprimento de sentença (CumSen) pelo Sindicato-autor, direcionada à fase de execução, eis que líquido o valor devido. Determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, iniciando o prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da ação coletiva para eventual propositura de ação de cumprimento de sentença individual (art. 7.º, XXIX, da CF, consoante decidido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-RRAg-343-33.2019.5.17.0001). Intimem-se e publique edital. TIETE/SP, 11 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular TSB Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEICOES DE SOROCABA E REGIAO SINDIREFEICOES TS SOROCABA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000391-40.2022.5.09.0411 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DEJT Fica a parte intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios executivos diretos e indiretos que pretende sejam adotados pelo juízo para o prosseguimento do feito, uma vez que as diligências online efetuadas resultaram negativas e, tampouco, foram localizados bens para a penhora. Na inércia, terá início o prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. Parte intimada: ANA PAULA DOS SANTOS ROSA PARANAGUA/PR, 11 de julho de 2025. ROSANGELA MARIA MULLER DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS ROSA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000390-39.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTIANE PRICILA MARTINS DOS SANTOS LAURENTINO RECLAMADO: LAVANDERIA BIGUACU LTDA INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: CRISTIANE PRICILA MARTINS DOS SANTOS LAURENTINO CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 11 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PRICILA MARTINS DOS SANTOS LAURENTINO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000390-39.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: CRISTIANE PRICILA MARTINS DOS SANTOS LAURENTINO RECLAMADO: LAVANDERIA BIGUACU LTDA INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: LAVANDERIA BIGUACU LTDA CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 11 de julho de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BIGUACU LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1001990-81.2024.5.02.0003 RECORRENTE: ALAN NOGUEIRA RAMOS RECORRIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:509013b SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALAN NOGUEIRA RAMOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015805-63.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.Q. e outro - A.S.Q. - Vistos. Recurso de Apelação interposto a fls. 265/274. À parte recorrida para as contrarrazões; após, ao M.P. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: SILMARA REGINA MINGUINI REIS (OAB 389764/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002780-07.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.R. - F.A.V.R. - Vistos. Em que pese o desinteresse da parte autora, entendo adequado encaminhar as partes para a realização de sessão de Mediação, eis que a solução amigável do conflito melhor atende aos interesses dos envolvidos, havendo a observância do disposto no art. 694 do CPC. Encaminhe-se o processo e as partes para o CEJUSC, para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar de forma VIRTUAL por videoconferência. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão os advogado das partes informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como os de suas respectivas partes, caso ainda não o tenham feito. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) ao ato ou de representante da parte (art. 334, §§ 3o e 10, do Código de Processo Civil). O próprio advogado poderá atuar como representante da parte, desde que tenha poderes para transacionar. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 21.03.2019, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão, conforme orientação do NUPEMEC, Portaria nº 01/23. Caberá ao CEJUSC a expedição da certidão. Após o agendamento de sessão de mediação, intimem-se as partes, através de seus patronos, para comparecimento. Publique-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), GISELE OLIVEIRA DUARTE (OAB 444491/SP)
Página 1 de 3
Próxima