Carlos Vieira Cotrim
Carlos Vieira Cotrim
Número da OAB:
OAB/SP 069218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
221
Total de Intimações:
270
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJPE, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TJMS, TJMT, TJRJ, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
CARLOS VIEIRA COTRIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012458-83.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MEDICAL WORLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: REINALDO LUCAS FERREIRA - SP207588 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS VIEIRA COTRIM - SP69218 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116074-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Brc Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliario - Inversa Publicações Ltda - Ciência às partes de que o link de acesso à sala de audiência consta na certidão de fls. 360. As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer com QUINZE MINUTOS de antecedência para devida qualificação.Testemunhas deverão apresentar documento pessoal com foto. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP), FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004860-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - J.L.A. - - M.A.P.S. - H.H.E.R.J. - G.M.B. - Fls. 1392/1933, com planilha (fls. 1400/1406): diga a parte exequente. Prazo: 5 dias. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018899-09.2024.8.26.0001 (processo principal 1000630-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tv do Povo Ltda - Alvorecer Associação de Socorros Mútuos, Operadora de Plano Privado de Assistência A Saúde - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, dando conta da inércia do exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Anoto que já houve o recolhimento das custas finais quando da distribuição do cumprimento de sentença. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015333-84.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Televisão Princesa D´ Oeste de Campinas Ltda. - TELEVISÃO PRINCESA D'OESTE DE CAMPINAS LTDA ajuizou ação de cobrança contra NILSON DOS SANTOS UTILIDADES-LAR EIRELLI aduz, em síntese, ter realizado a exibição de espaço publicitário nos moldes contratados pela ré, porém, sustenta não ter recebido os valores contratados. Requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 83.176,70. Foi determinada a citação da parte requerida (fls. 50), no entanto, o AR foi assinado por terceiro, razão pela qual foi determinada a citação por mandado (fls. 57), no entanto a autora deixou de recolher as custas (fls. 63). Intimada, pessoalmente, para dar continuidade ao processo (fls.69), a autora permaneceu inerte (fls. 69). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Dado que a autora, após intimada para dar andamento ao processo, permaneceu inerte, é o caso da extinção da ação por abandono. Assim, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora a pagar as custas do processo. Sem honorários, porque não ocorreu citação. Nada mais sendo devido à título de custas, arquivem-se os autos. Caso contrário, intime-se a parte autora para pagar antes de arquivar. P.I.C - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803616-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO RODRIGUES FERREIRA RÉU: EVERTON BATISTA BERNARDO, ANDREIA BATISTA COSTA, ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE, JENIFER KELEN BARBOSA ALVES, MARCIO SOARES DE FARIAS, MARIO PORTAS RAJO 1. Defiro JG ao 1º réu. 2. Ao autor/reconvindo sobre a reconvenção, no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, promova a serventia o devido processamento do feito, tendo em vista que já foi determinado por duas vezes o cumprimento do item 3 do id. 102692388. Sendo assim, CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE. 4. Após, decorrido o prazo para manifestação acerca do item 2 acima, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805616-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: DAVI CUNHA CORREA, GLORIA STEFANI DE OLIVEIRA LUCAS CORREA RÉU: EDITORA O DIA LTDA Ao MP (Promotoria de Justiça Cível e de Família). Após, conclusos para despacho saneador. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083345-76.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.C.J.P.P. - A.S. - Vistos. Diante da anuência tácita, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.608/2003 e tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 11.785/2023, fixo as custas finais em 2% sobre o valor atualizado da execução, ressalvado o recolhimento da taxa mínima. Fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, para o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §§ 2º e 5º das NSCGJ). P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001014-05.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Rede Central de Comunicação Ltda - Apelado: Crb Incorporação e Construção Ltda. - Os presentes embargos de declaração foram opostos contra a r. decisão (fl. 192 dos autos da apelação) que indeferiu pedido de suspensão do julgamento da apelação. A embargante opõe os presentes embargos sob a alegação de contradição e erro material, pois quando houve a prorrogação do stay period, ou seja, 14/05/2025, os autos já haviam sido sentenciados e se já se encontravam nesta instância recursal, impossibilitando o pedido direto em primeiro grau. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos com efeitos infringentes. Embargos tempestivos. É o relatório. Conforme já se decidiu, mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1ª Turma, REsp 13.843-0-SP-EDcl, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.4.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 24.8.92, p. 12.980). De acordo com o novo Código de Processo Civil, os limites traçados para oposição de embargos encontram-se no art. 1.022, assentando que visam: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III) corrigir erro material. Acrescenta o parágrafo único deste dispositivo legal, por sua vez, que: Considera-se omissa a decisão que: I) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No caso vertente, vê-se que os presentes embargos de declaração não observam tais lindes, pretendendo, na verdade, consoante se infere das alegações da embargante, discutir a fundamentação da r. decisão embargada, o que é descabido em sede deste recurso. Isto porque, como restou entendido na decisão recorrida, a pretensão deveria ter sido requerida e apreciada, primeiramente, no juízo singular, sob pena de preclusão de instância. Nota-se que o stay period, embora prorrogado (fls. 190/191), foi inicialmente deferido aos 17/10/2024 (fls. 180/189) não se tratando, portanto, de fato novo que, eventualmente, pudesse justificar o pedido direto nesta instância recursal. (destacado) A fundamentação da decisão embargada aponta claramente os motivos pelos quais houve por bem indeferir o pedido de suspensão do julgamento do recurso, por restar entendido que o stay period foi apenas prorrogado, logo, a pretensão deveria ter sido requerida no juízo singular pela ora embargante quando deferido o primeiro período, inexistindo, diferentemente do apontado, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a serem supridas pelas razões ora apontadas. Conforme já se decidiu, o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Observe-se, outrossim, de acordo com a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça, que doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ-4ª Turma, REsp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, V.U., DJU 9.4.90, p. 2.745). No caso vertente, não é esta a hipótese que se configura, consoante se infere das alegações da embargante. O que se observa com a oposição destes embargos é o nítido descontentamento da embargante em relação à decisão que lhe foi desfavorável neste recurso, bem como a insistência em ver modificado este posicionamento. Não é o caso, contudo, de se rediscutir a matéria, já apreciada, pois os argumentos reiterados pela embargante não são capazes de trazer outro entendimento, senão o já explicitado. Impõe-se, portanto, a rejeição dos presentes embargos. Considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei e, consequentemente, desnecessária a interposição de embargos de declaração com essa exclusiva finalidade. Outrossim, ficam as partes advertidas em relação à interposição de recurso infundado ou meramente protelatório, sob pena de multa, nos termos do art. 1026, parágrafo 2° do CPC. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Hugo Rafael da Costa (OAB: 353605/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5005098-78.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COTRIM ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 68.968.650/0001-69 BELCHIOR FRANCINO DINIZ CPF: 128.169.226-34 INTIMA-SE a parte autora para recolher as custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC. MARIANE APARECIDA GUEDES FERREIRA Januária, data da assinatura eletrônica.
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