Catarina Bertoldi Da Fonseca
Catarina Bertoldi Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 068596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catarina Bertoldi Da Fonseca possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CATARINA BERTOLDI DA FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1033722-09.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033722-09.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: José Adilson Gomes de Vasconcelos; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP); Advogada: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1049512-33.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049512-33.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Francisco Esio Vieira de Sousa; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP); Advogada: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 1015121-86.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015121-86.2023.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Gilberto Cordeiro Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/05/2025 1054101-68.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; NAZIR DAVID MILANO FILHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Procedimento Comum Cível; 1054101-68.2024.8.26.0053; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Pedro Augusto Araujo dos Santos; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP); Advogada: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogada: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-74.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Costa - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), ROGÉRIO CARRETA CIGARI (OAB 424701/SP), EVERTON VITOR VALENTIM (OAB 402923/SP), FERNANDO PAPAIZ (OAB 379762/SP), ROSILANE RONCOLETA (OAB 295454/SP), DANIELA LAPA VALENTIM (OAB 278448/SP), JOELMA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 265132/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP), ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP), ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 29062/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CAROLINA JORGETTI ROSENTHAL (OAB 232063/SP)
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