Marcos Domingos Somma
Marcos Domingos Somma
Número da OAB:
OAB/SP 068512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJSP, TJMS
Nome:
MARCOS DOMINGOS SOMMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-43.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Margarida Pfeifer Taques - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Fls. 666/668 - Trata-se de embargos de declaração apresentado pela ré, apontando omissão na decisão saneadora de fls. 661/663, na medida em que analisou o pleito de aplicação do art. 124 do CPC como denunciação da lide. Recebo os embargos, visto que tempestivo, mas os rejeito, visto que inexistente a omissão. É que o pleito foi analisado como denunciação da lide na medida em que se alegou ilegitimidade passiva em razão de fatos ocorridos anteriores ao início do contrato de concessão e ao mesmo tempo se pleiteou o ingresso a título de assistente de terceiro que não apresentou tal requerimento nos autos. Assim, mantenho a decisão como proferida. Na hipótese de condenação que impacte o contrato de concessão, poderá a parte ré buscar ajustes no contrato firmado junto à Artesp. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 661/663. Intime-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0029101-73.2017.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Bauru; 1ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 0029101-73.2017.8.26.0071; Dissolução; Apelante: E. C. de M. A.; Advogado: Marcus Vinícius Ferreira de Moraes (OAB: 68512/MG); Advogado: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP); Apelado: R. A. C. A.; Advogado: Andiara Cristina de Souza (OAB: 95302/MG); Advogado: Cassiano Rodrigues de Oliveira (OAB: 386795/SP); Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 35948/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004265-81.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neivã Aparecido Carreiro - Marina da Silva Sian Andriolo - Vista ao(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, Art. 1.010 do CPC). - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000494-86.2023.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 94, no prazo legal. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0029101-73.2017.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 0029101-73.2017.8.26.0071; Assunto: Dissolução; Apelante: E. C. de M. A.; Advogado: Marcus Vinícius Ferreira de Moraes (OAB: 68512/MG); Advogado: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP); Apelado: R. A. C. A.; Advogado: Andiara Cristina de Souza (OAB: 95302/MG); Advogado: Cassiano Rodrigues de Oliveira (OAB: 386795/SP); Advogado: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 35948/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003990-64.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marlene Sian Silva - Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) determinar que a ré autorize e custeie as consultas, exames e demais procedimentos médicos relacionados ao tratamento da autora com os médicos Dr. Giuliano Tavares Tosello e Dra. Camila Bettoni Molina, na cidade de Presidente Prudente/SP, enquanto durar a necessidade médica, independentemente da área de abrangência contratual; b) Deferir a tutela de urgência, a fim de sejam liberadas eventuais guias solicitadas para consultas e exames com os profissionais supramencionados. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual cumprimento espontâneo da condenação. Após, e sem notícia da parte vencida, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual distribuição de dependente para o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. P.I.C. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), MIKAELLY BIANCA DE OLIVEIRA (OAB 449165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009573-14.2006.8.26.0047 (047.01.2006.009573) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C.T. - C.A.R.O. - - G.B. - - A.T.C. e outro - Vistos. Fls. 982/987: Idêntica manifestação foi juntada aos autos do cumprimento de sentença em apenso e lá será apreciada. Posto isto, nada mais restando a ser aqui deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Assis, 18 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO ESPÉRIA COUTINHO (OAB 170496/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP), INES SANT´ANA PEREZ (OAB 135074/SP), WALTER VICTOR TASSI (OAB 178314/SP), BRUNA CRISTIANE MOLINA BOSCHILIA (OAB 268873/SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000451-81.2025.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000450-96.2025.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001532-68.2000.8.26.0047 (047.01.2000.001532) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - David Osorio Vasconcelos - - Sebastiao Ferraz - Alvino Vasconcelos Leal - MAXILILIANO GALEAZZI - - Leonor Ferreira Domingues - - 3amf Administracao de Imoveis Ltda - Leonilson Luiz da Silva - - Jose Roberto Longhini - Vistos. Fls. 2696/2697: a parte deverá retificar as declarações e partilha, nos itens necessários constantes na nota de exigência apresentada, requerendo sua homologação, para posterior retificação ao formal de partilha para averbação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), CLOVIS APRIGIO FERREIRA (OAB 80817/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANTONIO ZANETTI FILHO (OAB 244923/SP), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP), PEDRO ELIAS ARCENIO (OAB 11150/SP), NORMA VASCONCELLOS P.ARCENIO (OAB 25743/SP), MILTON GREGÓRIO JUNIOR (OAB 348650/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), PAULO LEITE (OAB 384305/SP), HELTON CICILIATO DE PAULA FERNANDES (OAB 393712/SP), ARDIVAL TREVELIN JUNIOR (OAB 400636/SP), PEDRO ELIAS ARCENIO (OAB 11150/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), ELISABETE PAIAO FERREIRA VASCONCELOS (OAB 136145/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP)