Onivaldo Catanozi
Onivaldo Catanozi
Número da OAB:
OAB/SP 067110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Onivaldo Catanozi possui 67 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ONIVALDO CATANOZI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-57.2025.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.N. - 1) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 60/63, por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 32/34. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 2) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, e policiais militares e civis arrolados como testemunhas, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação das partes e testemunhas, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia ou no fórum da Comarca de sua residência, devendo constar eventual solicitação de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. O réu preso participará por videoconferência do estabelecimento prisional em que estiver recolhido. A participação de forma diversa deve ser requerida nos autos de forma fundamentada. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 4) Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14:15h. Intimem-se o réu, a vítima, e a defesa acima qualificados, e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação da vítima e réu, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado. Nos termos do item 9 do Comunicado CG 284/2020, a(s) vítima(s) deverá informar ao sr(a). Oficial(a) de justiça, se pretende prestar depoimento sem a visualização pelo réu, o que deverá ser constado na certidão do cumprimento do ato. Deverá ainda estar cientes de que, durante a audiência precisa estar incomunicáveis, ou seja, devem permanecer sozinhos no ambiente utilizado para participação, e sem ler qualquer documento. Oficie-se requisitando-se a participação do(s) policial(is) militar(es) arrolado(s) como testemunha na audiência virtual. Comunique-se a Base da Polícia Militar de Urânia sobre a requisição dos policiais. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. 5) No dia e horário agendados, todas as partes, vítimas e testemunhas, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. 6) Caso o servidor designado para a organização do ato verifique a inviabilidade técnica da realização do ato virtualmente com relação a algum participante, deverá, excepcionalmente, para aproveitar os atos já praticados e visando a continuidade da prestação jurisdicional, notificá-lo para comparecer no fórum para participar da audiência presencialmente. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-26.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.M. - R.G.N. - Fica intimado advogado Onivaldo Catanozi OAB 67110/SP, acerca da nomeação para atuar nos autos como defensor em favor de Renata das Graças do Nascimento , ciência de todo o processado, e para se manifestar nos autos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-27.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.A. - - M.S. - V.A.S. - Fica intimado(a) advogado(a) Onivaldo Catanozi, OAB/SP 67110, acerca da nomeação para atuar nos autos do processo principal, nº 1000250-47.2025.8.26.0646 e em continuação ao autos do cumprimento de sentença, como defensor em favor de Valdeci Alves dos Santos, bem como, nos termos da r. Decisão fls. 19/20 dos autos em epígrafe, ciência de todo o processado, e se for o caso, para se manifestar nos autos. - ADV: KAIKE MENDONCA VASCONCELOS (OAB 521451/SP), KAIKE MENDONCA VASCONCELOS (OAB 521451/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000051-71.2004.8.26.0576 (591938/1) - Execução da Pena - Aberto - Silvio da Silva - Considerando que, na manifestação ministerial, não há qualquer distinção da situação do executado daquela dos demais executados que compartilham da mesma atividade profissional, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do executado SILVIO DA SILVA para AUTORIZÁ-LO a se ausentar e pernoitar fora da Comarca de Urânia por 30 dias, para trabalhar com venda de produtos (panos de prato, meias, perfumes e cuecas) nas cidades de Jataí, Mineiros, Rio Verde, Itumbiara, Chapadão do Sul e Chapadão do Céu, dentre outras regiões de Goiás, devendo retornar de viagem para comprovar o exercício da atividade profissional até o dia 21/07/2025, expedindo-se a respectiva autorização. Ficam mantidas todas as demais obrigações constantes na advertência de pgs. 819, PRINCIPALMENTE A OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. Fica ainda advertido o executado de que, retorne antes deve comunicar o Juízo; e, caso seja flagrado nesta Comarca, durante esse período de autorização, desrespeitando o horário de recolhimento domiciliar, poderá incorrer em falta grave e em regressão de regime. Oficie-se a polícia civil, e polícia militar desta comarca de Urânia informando sobre a presente autorização. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e AUTORIZAÇÃO. 2) No mais, em atenção ao boletim de ocorrência da Polícia Militar de pgs. 1211/1214, diante das razões apresentadas a pg. 1220, bem como do documento comprobatório de pg. 1221 (atestado médico), e da manifestação do Ministério Público de pg. 1232, DOU POR JUSTIFICADA a ausência do executado de sua residência no período noturno no dia 17/05/2025. Advirta-se o executado, por meio de sua defensora constituída de que qualquer ausência, contrária as condições impostas para o cumprimento da pena no meio aberto, deve ser precedida de autorização judicial, e que, caso ocorram situações excepcionais, tão logo ocorram, devem ser apresentadas as justificativas nos autos ou em cartório. Int. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000093-74.2025.8.26.0646 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Adriana Ferreira - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Sem prejuízo, reitere-se o ofício enviado em fls. 498/499. Int. - ADV: OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500252-91.2024.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.O.E. - 1) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 100/105, por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 80/81. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 2) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, e policiais militares e civis arrolados como testemunhas, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação das partes e testemunhas, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia ou no fórum da Comarca de sua residência, devendo constar eventual solicitação de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. O réu preso participará por videoconferência do estabelecimento prisional em que estiver recolhido. A participação de forma diversa deve ser requerida nos autos de forma fundamentada. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 4) Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2025, às 13:30h. Intimem-se o réu, a defesa, e as testemunhas, acima qualificados, e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO para a intimação do réu e defesa. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação do réu, para que participe da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado. Oficie-se requisitando-se a participação do policial militar arrolado(s) como testemunha na audiência virtual. Comunique-se a Base da Polícia Militar de Urânia sobre a requisição dos policiais. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. 5) Quanto as testemunhas D.A.T. e J.C.E., acima qualificados, tendo em vista que residem atualmente na cidade de Aparecida do Taboado-MS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a Comarca de Aparecida do Taboado-MS: 1- para a realização de suas intimações para participação telepresencialmente, na data e horário acima designados (16/07/2025, às 13h30); 2- ou em caso de impossibilidade da opção 1, para participação no fórum da cidade da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, mediante utilização de computador daquela comarca, se possível; 3- ou em caso de impossibilidade das opções 1 e 2, para realização da audiência, com a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu, pelo Juízo Deprecado. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Nos termos do Comunicado CG 666/2020, a Carta Precatória, deverá conter o link de acesso à audiência e também o "QR Code" correspondente ao link de acesso, para a participação do intimado no dia e hora designados. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação do réu e testemunhas de defesa, explicando-lhes a opção 1, para que participem da audiência no dia e hora designados, meio do link constante na Carta Precatória, devendo obter o número de telefone atualizado, constando na certidão, para eventual contato e realização de testes. Deverá constar ainda eventual impossibilidade de participação telepresencial. CASO AS TESTEMUNHAS NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE PARTICIPAR VIRTUALMENTE, SE HOUVER DISPONIBILIDADE, PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NO FÓRUM DE APARECIDA DO TABOADO-MS, OU, NÃO HAVENDO DISPONIBILIDADE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, SERVIRÁ A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA, TAMBÉM, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO DIA E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS NO JUÍZO DEPRECADO. 6) No dia e horário agendados, todas as partes, vítimas e testemunhas, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. 7) Caso o servidor designado para a organização do ato verifique a inviabilidade técnica da realização do ato virtualmente com relação a algum participante, deverá, excepcionalmente, para aproveitar os atos já praticados e visando a continuidade da prestação jurisdicional, notificá-lo para comparecer no fórum para participar da audiência presencialmente. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500029-75.2023.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - AMAURI DA SILVA - Vistos. Fls. 225: Defiro. INTIME(M)-SE o(a) autor(a) do fato AMAURI DA SILVA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento integral das parcelas vencidas nos autos, sob pena de revogação do benefício da transação penal . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)