Onivaldo Catanozi

Onivaldo Catanozi

Número da OAB: OAB/SP 067110

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJBA
Nome: ONIVALDO CATANOZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000175-25.2025.8.26.0646 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - C.E.S.T. - Intimação dos Defensores do adolescente, DRA. Livia Kawano Pavan Tarcinavo e Dr. Denivaldo Tarcinavo Santos para se manifestarem, no prazo de 03 dias, sobre o PIA apresentado a fls. 118/125. - ADV: LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0026475-57.2009.8.16.0001   Processo:   0026475-57.2009.8.16.0001 Classe Processual:   Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal:   Dissolução Valor da Causa:   R$5.000,00 Autor(s):   WALDIR MARCOS BARONI Réu(s):   ACEMAR SILVA ALEXANDRE BOSSMANN ROMANUS ANDRÉ DE CAMPOS CARLOS RENATO D'AVILA CESAR CAVALLI SABBAGA DORIVAM CELSO NOGUEIRA DZONET QUARENTEI MERCER EDUARDO FERREIRA DE ABREU CARDOSO ESPÓLIO DE JOÃO NASSIF representado(a) por LUIZ HENRIQUE SOBRINHO NASSIF, LISBELA SANDRA CARMEZIN NASSIF, Katie Sobrinho Nassif, OSWALDO DORNELLES DE DORNELLES FILHO Exas execuções de ações em saude ltda. FRANCISCO JOSE TRAMUJASDE AZEVEDO GLAUCO JOSE PAULA DE MELLO HERIBERTO JORGE CANO ARIAS IGUACIMIR GONÇALVES FRANCO ESPÓLIO DE INOCENCIO MICHELS representado(a) por ROSA MARIA MICHELS FONTOURA IPOJUCAN CALIXTO FRAIZ IVAN BEIRA FONTOURA JAIME BUBA ESPÓLIO DE JOAO CARLOS ROMANUS representado(a) por ALEXANDRE BOSSMANN ROMANUS JOSE LUIZ PINTO PEREIRA JOSE MARIA DE MAGALHÃES JOÃO CARLOS ESPINOLA LEINIG LINEU PRADO BELTRÃO LISBELA SANDRA CARMEZIM NASSIF LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON LUIZ ALBERTO WOLFF CANTOR ESPÓLIO DE LUIZ ORLANDO FLEURY DE FREITAS representado(a) por MARIA TEREZINHA FURTADO DE FREITAS, DENISE FURTADO DE FREITAS, DANIELA FURTADO DE FREITAS Luiz Henrique Sobrinho Nassif MARCIO AUGUSTO DE FREITAS MARCOS FLAVIO MONTENEGRO MARIA CARMEN SCHETINO DE LIMA MARIA EMILIA CANTOR GOULART MARIA SUELI BORGES MAURO DALSON OTERO GOULART MEDCLIN CLIN MULHER CRIANCA LTDA MIRIAN CAMATI NELSON MICHELS ODILON BERTINATO MICHELS OSWALDO DORNELLES DE DORNELLES FILHO OSWALDO LUIZ RISSMANN RIOLANDO FRANZOLINO SERGIO PAULO BELLEDA PIAZZETTA SUZANA CAROLINA SCHAFFER Sergio Bernardo Tenorio Diante do contido no mov. 1152.1, cumpra-se o item 2, primeiro parágrafo, da decisão de mov. 1149.1, anotando-se conclusão para sentença. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000205-43.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.M. - L.M. - Face a certidão de pg. 110, reitere oficiando ao IMESC, solicitando a designação de data para a perícia pelo sistema de D.N.A, com urgência, no prazo de 15 (quinze) dias. Se processo digital, o ofício deve ser encaminhando exclusivamente pelo portal eletrônico, conforme disciplinado no Comunicado CG nº 585/2020. Se físico, para o e-mail descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br . Caso necessário reiterar a cobrança após o decurso do prazo, proceda-se nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (republicado em 13/03/2024): "No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br". Com o Laudo, digam e volte conclusos. Intime-se. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), MAYLA RUBIA PADULA DE FREITAS (OAB 485247/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000353-52.2017.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - F.A.S. - - F.A.P. - - R.R.C.B. - - A.G.J. - - B.C.S. - - A.J.F. - - R.A.G. - - J.C.N. - - A.D.S. - - D.A.T.G. - - E.S.A.J. - - F.A.S.S. - - G.V.D.C. - - J.M.F. - - J.A.G. e outros - Havendo a constituição de novo procurador, sem ressalva ou menção ao mandato anterior, conforme pgs. 7.687/7.688, há a revogação tácita do mandato do procurador anterior. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES . REQUERIMENTO EXPRESSO DE NOVA INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte Superior preconiza que a constituição de novo procurador nos autos, sem que haja ressalva em sentido contrário, acarreta a revogação tácita dos mandatos anteriores. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2450287 SC 2023/0313645-5, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Constituição de novo procurador sem ressalva do mandato anterior. Revogação tácita da procuração anteriormente outorgada. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. Recurso provido. Há constituição de novo procurador e, por ser posterior ao primeiro, revoga tacitamente o mais antigo, especialmente em razão de inexistir ressalva quanto ao mandato anterior. (TJ-SP, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 27/03/2014, 32ª Câmara de Direito Privado). Diante disso, proceda-se as anotações necessárias no sistema SAJ a fim de que conste os patronos indicados na pg. 7688 como advogados do réu Francisco Airton Saracuza, ressalvando-se que os advogados anteriormente constituídos deverão ser intimados, via imprensa oficial, do teor desta decisão, e a seguir ter os seus nomes excluídos do sistema nestes autos. Dê-se ciência de todo o processado aos novos procuradores. 2) Pgs. 7.696/7.705: Trata-se de informação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de decisão proferida em 17/06/2025, no Habeas Corpus nº 996.369 - SP (2025/0131533-7), em favor do réu ADELINO GITTE JÚNIOR, na qual foi estabelecido o seguinte: "Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo habeas corpus, de ofício, para absolver o paciente, nos termos acima delineados. Publique-se. Intimem-se." Proceda a serventia a juntada aos autos do trânsito em julgado. Após, anote-se no histórico de partes dos autos e proceda o cancelamento da Guia de Recolhimento expedida, tornando sem efeito o documento de pgs. 7671/7673. Oficie-se ao IIRGD, Cartório Eleitoral e Delegacia de Polícia informando-se sobre a absolvição do réu Adelino Gitte Júnior. 3) Após, dê-se integral cumprimento a decisão de pgs. 7610/7613, providenciando-se o cálculo atualizado da taxa judiciária do réu Francisco Airton Saracuza, intimando-o para pagamento. 4) Expeça-se Carta à vítima. 5) Comunique-se ao Juízo Eleitoral e ao IIRGD a condenação do réu Francisco Airton Saracuza. 6) Certifique-se sobre eventual pendência de bens apreendidos. Caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público. Caso negativo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se ao lançamento da movimentação 61619, com as anotações e comunicações necessárias (artigo 480, § 2º das NSCGJ). 7) Recebida a informação da extinção da Execução da Pena e da Execução da Multa, proceda-se as anotações dos eventos no histórico de partes e juntem os documentos. Com a informação de TODOS OS RÉUS, proceda-se o lançamento da movimento 61615, e anotação no histórico de partes, com o numero do processo de execução no complemento (artigo 480, § 4º nas NSCGJ). Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), EURICO GONÇALVES YAMADA (OAB 195193/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), DANILO SANCHES BARISON (OAB 304150/SP), FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO (OAB 308347/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), SAMIR MUNHOZ DE BORTOLI (OAB 356545/SP), MATHEUS BARBOSA MELO (OAB 373249/SP), RIELY CAMILO BORDINI (OAB 387986/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ROBERTO AMERICO MASIERO (OAB 100144/SP), ODEMES BORDINI (OAB 114188/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500247-69.2024.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUZINARO - 1) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 101/106, por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 66/68. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 2) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, e policiais militares e civis arrolados como testemunhas, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação das partes e testemunhas, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia ou no fórum da Comarca de sua residência, devendo constar eventual solicitação de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. O réu preso participará por videoconferência do estabelecimento prisional em que estiver recolhido. A participação de forma diversa deve ser requerida nos autos de forma fundamentada. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 4) Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 15:00h. Intimem-se o réu, a vítima, e a defesa acima qualificados, e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação da vítima e réu, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado. Nos termos do item 9 do Comunicado CG 284/2020, a(s) vítima(s) e testemunha(s) deverão informar ao sr(a). Oficial(a) de justiça, se pretende prestar depoimento sem a visualização pelo réu, o que deverá ser constado na certidão do cumprimento do ato. Deverão ainda estar cientes de que, durante a audiência precisam estar incomunicáveis, ou seja, devem permanecer sozinhos no ambiente utilizado para participação, e sem ler qualquer documento. Oficie-se requisitando-se a participação dos policiais militares, vítima e testemunha, na audiência virtual. Comunique-se a Base da Polícia Militar de Urânia sobre a requisição dos policiais. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. 5) No dia e horário agendados, todas as partes, vítimas e testemunhas, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. 6) Caso o servidor designado para a organização do ato verifique a inviabilidade técnica da realização do ato virtualmente com relação a algum participante, deverá, excepcionalmente, para aproveitar os atos já praticados e visando a continuidade da prestação jurisdicional, notificá-lo para comparecer no fórum para participar da audiência presencialmente. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000296-63.2019.8.26.0646 (processo principal 0000522-10.2015.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Onivaldo Catanozi - Mario Franzoti - Alberto Pessoa da Silva e outros - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP), BRUNA LOCATTE BARBATO (OAB 475216/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500058-57.2025.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.N. - 1) As alegações da defesa preliminar do réu de pgs. 60/63, por ora, não afastam a justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que de acordo com o artigo 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando as hipóteses dos incisos I a IV forem manifestas ou evidentes de acordo com seu livre convencimento, confrontando-se os fatos com a lei, o que não foi verificado no presente caso, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de pgs. 32/34. Declaro preclusa a apresentação do rol de testemunhas, tendo em vista que o momento oportuno é na resposta a acusação. 2) Para a análise da necessidade da assistência judiciária gratuita, além da declaração de pobreza a ser apresentada, deve o réu, por meio de sua defesa, instrumentar os autos com documentos que corroborem tal necessidade. Destaque-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, de presunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o réu deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de inexistência assinada pelos réus; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso, ou declaração de inexistência, a ser retirada pelo site da receita, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp 3) No mais, verifico que o próximo passo nos presentes autos é a audiência de instrução e julgamento. Com relação a forma de comparecimento, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução do CNJ nº 354/2020, somente em situações excepcionais, nas quais o presente caso não se enquadra, as audiência telepresenciais podem ser designadas de ofício pelo Juízo. Assim, estabeleço que a audiência deve ocorrer de forma PRESENCIAL. Entretanto, desde já fica DEFERIDA eventual solicitação de participação telepresencial da parte, bem como do representante do Ministério Público e advogado, e policiais militares e civis arrolados como testemunhas, nos termos do artigo 5º da Resolução 354 do CNJ, oportunidade em que devem informar o numero de telefone atualizado. Vítimas, testemunhas e réus residentes fora da comarca, participarão da audiência por videoconferência, na sede do foro da Comarca de seu domicílio, se no Estado de São Paulo, por meio da Estação Passiva; e telepresencialmente ou por meio de Carta Precatória, se em outros Estados ou tribunais. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação das partes e testemunhas, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia ou no fórum da Comarca de sua residência, devendo constar eventual solicitação de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado, se o caso. O réu preso participará por videoconferência do estabelecimento prisional em que estiver recolhido. A participação de forma diversa deve ser requerida nos autos de forma fundamentada. Ressalto que nos termos do artigo 7º, inciso I, da Resolução 354, CNJ, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas". 4) Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14:15h. Intimem-se o réu, a vítima, e a defesa acima qualificados, e representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. O sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder a intimação da vítima e réu, para que participem da audiência no dia e hora designados neste fórum de Urânia, devendo constar eventual solicitação fundamentada de participação telepresencial e informar na certidão a forma de participação, informando o número de telefone atualizado. Nos termos do item 9 do Comunicado CG 284/2020, a(s) vítima(s) deverá informar ao sr(a). Oficial(a) de justiça, se pretende prestar depoimento sem a visualização pelo réu, o que deverá ser constado na certidão do cumprimento do ato. Deverá ainda estar cientes de que, durante a audiência precisa estar incomunicáveis, ou seja, devem permanecer sozinhos no ambiente utilizado para participação, e sem ler qualquer documento. Oficie-se requisitando-se a participação do(s) policial(is) militar(es) arrolado(s) como testemunha na audiência virtual. Comunique-se a Base da Polícia Militar de Urânia sobre a requisição dos policiais. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. 5) No dia e horário agendados, todas as partes, vítimas e testemunhas, que participarão virtualmente, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Na audiência, os participantes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para exibição. 6) Caso o servidor designado para a organização do ato verifique a inviabilidade técnica da realização do ato virtualmente com relação a algum participante, deverá, excepcionalmente, para aproveitar os atos já praticados e visando a continuidade da prestação jurisdicional, notificá-lo para comparecer no fórum para participar da audiência presencialmente. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000232-26.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.M. - R.G.N. - Fica intimado advogado Onivaldo Catanozi OAB 67110/SP, acerca da nomeação para atuar nos autos como defensor em favor de Renata das Graças do Nascimento , ciência de todo o processado, e para se manifestar nos autos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), CLAUDEMIR MASCHIO (OAB 405262/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-27.2025.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.A. - - M.S. - V.A.S. - Fica intimado(a) advogado(a) Onivaldo Catanozi, OAB/SP 67110, acerca da nomeação para atuar nos autos do processo principal, nº 1000250-47.2025.8.26.0646 e em continuação ao autos do cumprimento de sentença, como defensor em favor de Valdeci Alves dos Santos, bem como, nos termos da r. Decisão fls. 19/20 dos autos em epígrafe, ciência de todo o processado, e se for o caso, para se manifestar nos autos. - ADV: KAIKE MENDONCA VASCONCELOS (OAB 521451/SP), KAIKE MENDONCA VASCONCELOS (OAB 521451/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000051-71.2004.8.26.0576 (591938/1) - Execução da Pena - Aberto - Silvio da Silva - Considerando que, na manifestação ministerial, não há qualquer distinção da situação do executado daquela dos demais executados que compartilham da mesma atividade profissional, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do executado SILVIO DA SILVA para AUTORIZÁ-LO a se ausentar e pernoitar fora da Comarca de Urânia por 30 dias, para trabalhar com venda de produtos (panos de prato, meias, perfumes e cuecas) nas cidades de Jataí, Mineiros, Rio Verde, Itumbiara, Chapadão do Sul e Chapadão do Céu, dentre outras regiões de Goiás, devendo retornar de viagem para comprovar o exercício da atividade profissional até o dia 21/07/2025, expedindo-se a respectiva autorização. Ficam mantidas todas as demais obrigações constantes na advertência de pgs. 819, PRINCIPALMENTE A OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. Fica ainda advertido o executado de que, retorne antes deve comunicar o Juízo; e, caso seja flagrado nesta Comarca, durante esse período de autorização, desrespeitando o horário de recolhimento domiciliar, poderá incorrer em falta grave e em regressão de regime. Oficie-se a polícia civil, e polícia militar desta comarca de Urânia informando sobre a presente autorização. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e AUTORIZAÇÃO. 2) No mais, em atenção ao boletim de ocorrência da Polícia Militar de pgs. 1211/1214, diante das razões apresentadas a pg. 1220, bem como do documento comprobatório de pg. 1221 (atestado médico), e da manifestação do Ministério Público de pg. 1232, DOU POR JUSTIFICADA a ausência do executado de sua residência no período noturno no dia 17/05/2025. Advirta-se o executado, por meio de sua defensora constituída de que qualquer ausência, contrária as condições impostas para o cumprimento da pena no meio aberto, deve ser precedida de autorização judicial, e que, caso ocorram situações excepcionais, tão logo ocorram, devem ser apresentadas as justificativas nos autos ou em cartório. Int. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), LÍVIA KAWANO PAVAN TARCINAVO (OAB 424576/SP)
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